MENSAGEM
E0492 Rejeição: O grupo de informações de endereço nacional deve ser informado obrigatoriamente quando o fornecedor for identificado pelo CPF ou CNPJ.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o documento foi rejeitado porque o fornecedor (destinatário ou emitente) possui CPF ou CNPJ cadastrado, mas o endereço nacional não foi informado.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o cadastro do fornecedor que está sendo utilizado na nota fiscal rejeitada.
Acesse a aba "Identificação" e verifique se os campos "CNPJ" ou "CPF" estão preenchidos corretamente.
Acesse a aba "Endereço" e preencha obrigatoriamente as seguintes informações do endereço nacional:
"Logradouro": informe o nome da rua, avenida ou logradouro.
"Número": informe o número do endereço.
"Bairro": informe o bairro.
"Município": selecione o município.
"UF": selecione a Unidade Federativa (Estado).
"CEP": informe o Código de Endereçamento Postal.
Caso o endereço possua complemento, preencha também o campo "Complemento" com informações adicionais (apartamento, sala, bloco, etc.).
Salve as alterações.
Retorne à nota fiscal rejeitada e tente realizar a transmissão novamente para a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a SEFAZ exige que o grupo de informações de endereço nacional seja preenchido obrigatoriamente quando o fornecedor (destinatário ou emitente) for identificado por CPF ou CNPJ. Caso o cadastro do parceiro esteja com dados de endereço incompletos ou ausentes, o documento fiscal não será aceito pela SEFAZ, resultando na rejeição E0492.
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