MENSAGEM
E0498 Rejeição: O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o fornecedor for identificado pelo NIF.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal (NF-e ou NFC-e) para um fornecedor estrangeiro que foi identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal), o sistema rejeitou a nota porque as informações de endereço no exterior não foram preenchidas no cadastro do parceiro.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o fornecedor estrangeiro que está sendo utilizado no documento fiscal rejeitado.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o número do NIF ou documento equivalente.
Na aba ''Fiscal'', seção ''Informações para REINF'', verifique se o campo ''Indicativo do NIF'' está configurado com a opção ''Beneficiário com NIF''.
Preencha obrigatoriamente o campo "Nro. do NIF – Número de Identificação Fiscal" com o número fornecido pelo órgão de administração tributária do país de origem do fornecedor.
Na aba ''Endereço'', preencha as informações completas do endereço no exterior, incluindo:
Logradouro
Número
Complemento (se houver)
Bairro
Cidade
País
Código Postal
Certifique-se de que o campo "UF" do endereço esteja configurado como "EX" (Exterior).
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne ao documento fiscal rejeitado e realize uma nova tentativa de transmissão para a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a SEFAZ exige que, quando um fornecedor estrangeiro for identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal), o grupo de informações de endereço no exterior seja obrigatoriamente preenchido no documento fiscal.
Esta é uma regra de validação da SEFAZ para garantir a correta identificação e rastreabilidade de operações com parceiros internacionais. Sem o endereço completo no exterior, o documento não pode ser validado e é rejeitado automaticamente.
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