MENSAGEM
E0499 Rejeição: O código de país informado para o endereço no exterior do fornecedor não existe ou é igual ao código do Brasil. Informe um código de país existente e diferente do código do Brasil (BR) para o endereço no exterior do fornecedor, conforme tabela de país ISO2.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFS-e) para um fornecedor do exterior, o sistema apresenta a rejeição E0499, indicando que o código do país informado no cadastro do fornecedor está incorreto, inexistente ou igual ao código do Brasil.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Preferências" (Configurações » Avançado » Preferências).
Localize o parâmetro "CODPAISBRASIL - Código do País Brasil".
Certifique-se de que este parâmetro esteja preenchido com o valor "55", que corresponde ao código do Brasil no sistema.
Acesse a tela "Países" (Configurações » Cadastros » Endereços » Países).
Verifique se o país do exterior está cadastrado corretamente:
No campo "País Domicílio Fiscal", informe o código de quatro dígitos conforme a Tabela do Banco Central do Brasil (BACEN).
Consulte o Anexo IX - Tabela de UF, Município e País para obter o código correto.
Certifique-se de que o código informado seja diferente de 1058 (código do Brasil).
Exemplo: Para o México, o código é "4936".
Acesse a tela "Estados" (Configurações » Cadastros » Endereços » Estados), crie ou verifique o cadastro do estado do exterior:
No campo "Descrição", informe "EXTERIOR".
No campo "País", vincule o país cadastrado no passo anterior.
No campo "Sigla", informe "EX".
No campo "Código IBGE", informe "99".
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e crie ou verifique o cadastro da cidade do exterior:
No campo "Descrição", informe o nome da cidade do exterior.
No campo "Cód. UF", vincule o estado criado no passo anterior (com sigla "EX").
No campo "Mun. domicílio fiscal", informe "9999999" (sete dígitos 9).
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do fornecedor do exterior:
Na aba "Endereço", no campo "Cód. Cidade", vincule a cidade cadastrada no passo anterior.
Na aba "Identificação", no campo "Identificação de Estrangeiro", preencha com a informação de identificação fornecida pelo parceiro (documento equivalente ao CNPJ/CPF no país de origem).
Certifique-se de que o parceiro esteja marcado como "Pessoa Jurídica", para evitar erros de validação de CPF.
Após realizar todos os ajustes nos cadastros, gere novamente o documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFS-e).
CAUSA
A rejeição E0499 ocorre quando o código do país informado no cadastro do fornecedor está incorreto, inexistente na tabela do BACEN ou igual ao código do Brasil (1058). O sistema valida se o código do país do destinatário/fornecedor está de acordo com a Tabela de Países do Banco Central e se, em operações com o exterior, o código é diferente do código brasileiro. Caso o cadastro esteja incompleto ou com informações divergentes, o documento fiscal é rejeitado pela Sefaz.
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