MENSAGEM
E0530 Rejeição: O sistema considera este cenário para a prestação de serviço informada na DPS uma exportação de serviço. Não é permitido ao emitente da DPS informar que a prestação de serviço se trata de uma operação tributável.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou um Documento de Prestação de Serviços (DPS), o sistema identificou que a operação se caracteriza como uma exportação de serviço, porém o documento foi configurado indicando que a prestação é uma operação tributável pelo IBS e CBS. Esta inconsistência entre a natureza da operação e a tributação informada resulta na rejeição do documento pela Sefaz.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, ajuste a configuração da operação para refletir corretamente que se trata de uma exportação de serviço, seguindo os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipo de Operação" (Configurações » Cadastros » Tipo de Operação) e localize o TOP utilizado na emissão do documento rejeitado.
Na aba "IBS e CBS", verifique o campo "Código de situação tributária - CST" configurado para a operação.
Para operações de exportação de serviços, configure o CST apropriado que identifique a operação como não tributável ou isenta, conforme previsto na legislação da Reforma Tributária:
Utilize o CST 41 (Não tributada) ou outro código específico para exportação, conforme orientação da legislação vigente.
Certifique-se de que o CST selecionado esteja compatível com operações de exportação de serviços.
Ainda na aba "IBS e CBS", verifique se os campos relacionados à tributação estão configurados corretamente:
Confirme que não há indicação de operação tributável quando se tratar de exportação.
Verifique se os campos de alíquota e base de cálculo estão zerados ou não aplicáveis.
Acesse a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Na aba ''Identificação'', verifique se o tomador do serviço está identificado corretamente como pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, quando aplicável.
Acesse a tela "Central de Vendas" (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Ao emitir o documento, na grade ''Cabeçalho'' certifique-se de que o campo "Cidade de Prestação do Serviço" esteja preenchido corretamente, indicando o município onde o serviço será prestado ou deixando em branco quando se tratar de exportação.
Salve as alterações realizadas e emita novamente o documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o sistema identificou que a prestação de serviço se enquadra como uma exportação de serviço, que pela legislação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) é uma operação não tributável pelo IBS e CBS.
Entretanto, o documento foi emitido com configurações que indicam tratar-se de uma operação tributável, gerando uma inconsistência entre a natureza da operação e a tributação informada. A Sefaz não permite que exportações de serviços sejam declaradas como operações tributáveis, resultando na rejeição do documento com o código E0530.
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