MENSAGEM
E0590 Rejeição: É obrigatório informar o código do país onde ocorreu o resultado do serviço prestado para os cenários 2, 30, 58, 62, 72, 76, conforme a planilha "EXPORTACAO_EMISSÃO_NFS-e".
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para operações de exportação de serviços, o usuário não informou o código do país onde ocorreu o resultado do serviço prestado. Esta informação é obrigatória para cenários específicos de exportação (códigos 2, 30, 58, 62, 72 e 76), conforme estabelecido pela planilha de exportação da Sefaz, resultando na rejeição do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipo de Operações - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e localize a TOP utilizada na emissão da NFS-e.
Acesse a aba "NFS-e", verifique se o campo "Natureza Oper. ISS (NFS-e)" está selecionada a opção "4 - Exportação".
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o tomador do serviço.
Na aba "Endereço", verifique se o campo "País" está preenchido corretamente com o código do país onde o serviço foi prestado ou onde ocorreu o resultado do serviço.
Utilize o código numérico do país conforme tabela de países da Receita Federal.
Para operações de exportação nos cenários 2, 30, 58, 62, 72 e 76, este campo é obrigatório.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne à tela de emissão da NFS-e e emita novamente o documento fiscal com as informações corretas.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, para operações de exportação de serviços enquadradas nos cenários específicos (2, 30, 58, 62, 72 e 76), a legislação fiscal exige a identificação do país onde o serviço foi prestado ou onde ocorreu o resultado do serviço.
A ausência desta informação no cadastro do tomador ou na configuração da operação impede que a Sefaz valide corretamente a natureza da operação de exportação, resultando na rejeição do documento fiscal eletrônico.
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