MENSAGEM
E0592 Rejeição: O tipo de imunidade é obrigatório e deve ser informado somente quando o campo referente à tributação do ISSQN for igual a "2 - Imunidade".
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o usuário configurou o campo de tributação do ISSQN com o valor "2 - Imunidade", porém não informou o tipo de imunidade correspondente. Alternativamente, o usuário pode ter preenchido o tipo de imunidade em uma situação onde a tributação do ISSQN não está configurada como imunidade, gerando inconsistência na validação da Sefaz.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresa" (Comercial » Preferências » Empresa) e localize a aba "Documentos Fiscais Eletrônicos", sub-aba "NFS-e", sub-aba ''Geral''.
Verifique a configuração do campo "Regime esp. Tributação ISS (NFS-e)":
Se a tributação estiver configurada como "2 - Imunidade", certifique-se de que o campo "Tipo de Imunidade" esteja devidamente preenchido com uma das opções disponíveis.
Se a tributação não for imunidade, remova qualquer informação preenchida no campo "Tipo de Imunidade".
Caso a empresa seja imune ou isenta, acesse a tela "Empresa" (Contabilidade » Preferências), aba "ECF - Escrituração Contábil Fiscal" e sub-aba "Parâmetros de tributação", e verifique se o campo "Tipo de Pessoa Jurídica Imune ou Isenta" está corretamente configurado.
Após realizar os ajustes necessários, gere novamente a NFS-e e verifique se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz exige que o tipo de imunidade seja informado obrigatoriamente quando a tributação do ISSQN estiver configurada como "2 - Imunidade". Da mesma forma, o tipo de imunidade não deve ser preenchido se a tributação do ISSQN estiver configurada com qualquer outro valor diferente de imunidade. A inconsistência entre esses campos gera a rejeição E0592.
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