MENSAGEM
E0533 Rejeição: Não é permitido informar Benefício Municipal (BM deve ser nulo) quando o serviço prestado diferente de Tributável (tribISSQN = 1), ou seja, tribISSQN = 2, 3 ou 4.
SITUAÇÃO
A NFS-e foi emitida com a informação de um Benefício Municipal associada a um serviço cujo regime de tributação do ISS não está definido como tributável no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresa" (Comercial » Preferências » Empresa) e localize a empresa emissora da NFS-e.
Na aba ''Documentos Fiscais Eletrônicos'', sub-aba "NFS-e", sub-aba ''Geral'', verifique o campo "Regime esp. tributação ISS (NFS-e)'' e identifique qual regime de tributação está configurado:
Se o código for 2, 3 ou 4 (Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial, Exigibilidade Suspensa por Procedimento Administrativo ou Imune), não é permitido informar benefício municipal.
Se o serviço realmente deve ser tributável, altere o código para 1 (Tributável).
Caso o regime de tributação esteja correto como 2, 3 ou 4, acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Localize o TOP utilizado na emissão da NFS-e e acesse a aba "NFS-e".
Verifique se há algum código de benefício municipal preenchido. Caso exista, remova a informação deste campo, deixando-o vazio.
Salve as alterações realizadas.
Emita novamente a NFS-e.
OBSERVAÇÃO: Consulte sempre o contador responsável ou a legislação municipal para confirmar qual é o regime de tributação correto para o serviço prestado e se há direito a benefício fiscal municipal.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz valida que o campo de Benefício Municipal só pode ser preenchido quando o serviço está configurado com o regime de tributação "Tributável" (código 1). Quando o serviço possui outros regimes, como Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial (código 2), Exigibilidade Suspensa por Procedimento Administrativo (código 3) ou Imune (código 4), o sistema não permite que seja informado benefício municipal, pois não há tributação efetiva do ISS nessas situações. A informação indevida do benefício municipal gera inconsistência fiscal e, consequentemente, a rejeição da nota.
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