MENSAGEM
E0650 Rejeição: Em caso de importação de serviço pelo tomador, o ISSQN deve ser retido pelo tomador.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e de importação de serviço, o sistema apresenta a rejeição acima, indicando que o ISSQN não foi configurado para retenção pelo tomador do serviço.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e localize a TOP utilizada na emissão da NFS-e.
Acesse a aba "NFS-e" e verifique o campo "Local de Tributação":
Para importação de serviço, selecione a opção "Exterior";
Esta configuração fará com que a tag <Tributacao> no XML seja preenchida com o valor "E", indicando tributação no exterior.
Ainda na aba "NFS-e", localize o campo "ISSQN Retido" e configure-o para "1 - Com retenção de ISSQN", garantindo que o tomador do serviço retenha o imposto.
Verifique se o parâmetro "Cidade do ISS conforme CNAE empresa? - CIDISSCNAEEMP" está ativado no sistema, pois ele é necessário para que as opções de local de tributação sejam utilizadas corretamente.
Caso a empresa prestadora esteja no exterior, certifique-se de que o cadastro do parceiro (Configurações > Cadastros > Parceiros) possua o CNPJ do exterior devidamente informado.
Salve as alterações e reemita a NFS-e com as configurações corretas de retenção de ISSQN pelo tomador.
CAUSA
A rejeição E0650 ocorre quando a empresa está realizando uma operação de importação de serviço e o sistema identifica que o ISSQN não está configurado para retenção pelo tomador. Conforme a legislação tributária, em operações de importação de serviço, o tomador é responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN. Se o campo "ISSQN Retido" não estiver marcado como "1 - Com retenção" ou se o "Local de Tributação" não estiver configurado como "Exterior", a prefeitura rejeitará a NFS-e com esta mensagem, exigindo a adequação da configuração fiscal antes da emissão do documento.
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