MENSAGEM
E0667 Rejeição: Município da incidência do ISSQN não autoriza que o CPF do tomador informado na DPS seja indicado para retenção deste imposto.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e com retenção de ISSQN para um tomador de serviço pessoa física (identificado por CPF), a nota é rejeitada pela prefeitura com a mensagem acima, indicando que o município não permite que pessoas físicas sejam responsáveis pela retenção do imposto.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Na aba ''Fiscal'' verifique o campo ''Retém ISS''.
Se necessário, desabilite a configuração relacionada a retenção de ISS.
Caso o tomador seja pessoa jurídica e esteja devidamente inscrito no município, verifique se:
O "CNPJ" está correto no cadastro do parceiro.
A "Inscrição Municipal" está preenchida corretamente.
O tomador está cadastrado na base de dados do município como contribuinte autorizado a reter ISS.
Consulte o manual da prefeitura do município onde ocorre a prestação do serviço para verificar se há restrições quanto à retenção de ISS por pessoas físicas.
Após realizar os ajustes necessários, emita novamente a NFS-e.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o município não permite que pessoas físicas (identificadas por CPF) sejam responsáveis pela retenção do ISSQN. A legislação municipal estabelece que apenas pessoas jurídicas devidamente inscritas no município podem efetuar a retenção do imposto. Quando a nota é emitida com retenção de ISS para um tomador pessoa física, ou quando o tomador pessoa jurídica não está cadastrado na base de dados do município, a prefeitura rejeita o documento fiscal com a mensagem E0667.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.