MENSAGEM
E0670 Rejeição: Município da incidência do ISSQN não autoriza que o CPF do intermediário informado na DPS seja indicado para retenção deste imposto.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com intermediário de serviço informado e com retenção de ISSQN configurada, o sistema apresenta a mensagem de rejeição acima, impedindo a autorização do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do tomador do serviço.
Na aba "Impostos", localize o campo "ISSQN Retido" e verifique a configuração atual:
Se estiver marcado como "1 - Com retenção de ISSQN", altere para "2 - Sem retenção de ISSQN".
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne à tela de emissão da NFS-e e gere novamente o lote da nota fiscal.
Se o erro persistir, valide no manual da Prefeitura do município se é permitida a retenção de ISSQN quando há intermediário de serviço envolvido na operação.
Caso a Prefeitura não permita a retenção nesta situação, remova as informações do intermediário ou mantenha a configuração "Sem retenção de ISSQN" no cadastro do parceiro.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o município de incidência do ISSQN não permite que seja indicada a retenção do imposto quando há um intermediário (pessoa física ou jurídica) envolvido na prestação do serviço. Esta é uma regra específica da legislação municipal, que varia conforme o município emissor da nota fiscal.
O sistema enviou no XML da NFS-e tanto as informações do intermediário quanto a marcação de retenção do ISSQN, configuração que não é aceita pela Prefeitura.
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