MENSAGEM
E0242 Rejeição: O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o tomador for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou NFC-e) em que o tomador do serviço ou destinatário é identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal do exterior) e o emitente é identificado por CNPJ, o documento é rejeitado pela SEFAZ caso o grupo de informações de endereço no exterior não esteja preenchido corretamente no cadastro do parceiro.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do parceiro estrangeiro que será o tomador ou destinatário do documento fiscal.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou outro documento legal que identifique o parceiro estrangeiro, como passaporte.
Ainda na aba "Identificação", localize a seção de endereço do parceiro e preencha obrigatoriamente os seguintes campos relacionados ao endereço no exterior:
"Logradouro": informe o endereço completo no exterior;
"Número": informe o número do endereço;
"Complemento" (se aplicável);
"Bairro/Distrito": informe o bairro ou distrito;
"Cidade": informe a cidade no exterior;
"UF": selecione a opção "EX - Exterior";
"País": selecione o país correspondente ao endereço do parceiro;
"CEP" (se aplicável no país de origem).
Certifique-se de que o campo "UF" esteja configurado como "EX - Exterior", pois esta configuração é essencial para que o sistema identifique corretamente a operação com o exterior.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne ao documento fiscal e realize uma nova tentativa de emissão.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a SEFAZ exige que o grupo de informações de endereço no exterior seja preenchido obrigatoriamente quando o tomador do serviço ou destinatário da mercadoria for identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal do exterior) e o emitente do documento for identificado por CNPJ. Caso o endereço no exterior não esteja completo ou a UF não esteja configurada como "EX - Exterior", o sistema não consegue gerar corretamente as informações necessárias para a validação da SEFAZ, resultando na rejeição do documento.
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