MENSAGEM
E0284 Rejeição: O intermediário de serviço, quando emitente da DPS, somente pode ser identificado pelo CNPJ ou CPF.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma DPS (Documento de Prestação de Serviços) em que a empresa atua como intermediário de serviço, o sistema rejeitará o documento caso a identificação do intermediário não esteja preenchida com CNPJ ou CPF válido.
SOLUÇÃO
Para resolver a rejeição E0284, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas) e localize o documento que apresentou a rejeição.
Na grade ''Cabeçalho'', verifique se o campo "Intermediador da Transação" está preenchido corretamente:
Certifique-se de que o CNPJ ou CPF do intermediário está informado;
Confirme que o CNPJ ou CPF está válido e ativo;
Não utilize outros tipos de identificação além de CNPJ ou CPF.
Caso o intermediário não esteja cadastrado, acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e realize o cadastro completo do intermediário, incluindo:
CNPJ ou CPF válido;
Dados cadastrais completos e atualizados.
Retorne à tela de emissão da DPS e atualize as informações do intermediário com o CNPJ ou CPF correto.
Salve as alterações realizadas no documento.
Tente emitir novamente a DPS e verifique se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição E0284 ocorre quando a DPS é emitida por um intermediário de serviço e a identificação do intermediário não está preenchida com CNPJ ou CPF válido. Conforme as regras de validação da Sefaz estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da Reforma Tributária, quando o intermediário atua como emitente da DPS, é obrigatório que ele seja identificado exclusivamente por CNPJ ou CPF, não sendo permitidos outros tipos de identificação. A ausência ou incorreção dessa informação impede a autorização do documento fiscal.
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