MENSAGEM
E0298 REJEIÇÃO: O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o intermediário for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com intermediário identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal do exterior) e o emitente identificado por CNPJ, o documento fiscal é rejeitado pela Sefaz quando o grupo de informações de endereço no exterior do intermediário não está preenchido.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do intermediário da operação.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o ''NIF do intermediário''.
Ainda na aba "Identificação", localize a seção de endereço do parceiro e preencha obrigatoriamente os seguintes campos relacionados ao endereço no exterior:
"País": selecione o país de origem do intermediário;
"Logradouro": informe o endereço completo no exterior;
"Número": informe o número do endereço;
"Cidade": informe a cidade no exterior;
"Estado/Província": informe o estado ou província, se aplicável;
"Código Postal": informe o código postal do endereço no exterior
Certifique-se de que o campo "UF" esteja configurado como "EX - Exterior" para identificar corretamente que se trata de um endereço no exterior.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Realize um novo lançamento da NF-e ou NFC-e e tente transmitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à validação da Sefaz que exige o preenchimento obrigatório do grupo de informações de endereço no exterior quando o intermediário da operação é identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal do exterior) e o emitente do documento fiscal é identificado por CNPJ. Sem o preenchimento completo dos dados de endereço no exterior do intermediário, o documento fiscal não atende aos requisitos legais e é rejeitado pela Sefaz.
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