MENSAGEM
E0400 Rejeição: O CEP não deve ser informado quando o endereço da atividade de evento ocorrer no exterior do país.
SITUAÇÃO
A rejeição está relacionada à emissão de um documento fiscal de evento em que o local de realização da atividade está informado como sendo no exterior, com o preenchimento de CEP no endereço do evento.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o endereço do local da atividade.
Acesse a tela "Estados" (Configurações » Cadastros » Endereços » Estados), busque pelo Estado do parceiro (prestador de serviço). Neste, verifique se o campo "País" está preenchido com um país diferente do Brasil (código diferente de 1058).
Retorne ao passo 1, busque pelo parceiro (prestador de serviço). Na aba ''Endereço'', certifique-se de que o campo "CEP" esteja quando o endereço for no exterior.
Preencha corretamente os campos específicos para endereços no exterior:
"Endereço": informe o endereço completo no exterior;
"Número": informe o número do endereço;
"País": selecione o país correspondente (diferente do Brasil);
"Código Postal": informe o código postal do país de destino (se aplicável).
Acesse a tela ''Cidade'' (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e verifique a configuração para o exterior:
"Cód. UF": deve estar vinculado ao estado "EXTERIOR" (sigla "EX");
"Mun. domicílio fiscal": deve estar preenchido com "9999999" para parceiros do exterior.
Salve as alterações e retransmita o evento ou gere novamente o documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz valida que o campo CEP não deve ser informado quando o endereço da atividade do evento está localizado no exterior. O CEP é um código específico do sistema postal brasileiro e não se aplica a endereços internacionais. Para endereços no exterior, devem ser utilizados os campos "Código Postal" e "País", deixando o campo "CEP" em branco.
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