MENSAGEM
E0712 Rejeição: Para ME/EPP indTotTrib nunca poderá ser informado.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, a nota foi rejeitada pela Sefaz com a mensagem informando que o campo "Indicador de Totalização de Tributos" (indTotTrib) não pode ser preenchido quando a empresa emitente é optante pelo Simples Nacional e enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas) e localize o cadastro da empresa emitente da nota fiscal rejeitada.
Na aba ''Naturezas'', verifique o campo ''Cód. Regime Tribut'' e confirme se a empresa está configurada como optante pelo ''Simples Nacional''.
Caso a empresa não seja optante pelo ''Simples Nacional'', ajuste o campo "Cód. Regime Tributário" para o regime correto (Lucro Real, Lucro Presumido ou outro aplicável).
Se a empresa realmente for optante pelo Simples Nacional, verifique se existe alguma configuração ou customização que esteja forçando o preenchimento do campo "Indicador de Totalização de Tributos" (indTotTrib) no XML da nota fiscal.
Remova qualquer preenchimento manual ou automático do campo indTotTrib nas configurações de emissão de documentos fiscais.
Após realizar os ajustes necessários, reemita a nota fiscal e verifique se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, de acordo com a legislação tributária e as regras de validação da Sefaz, empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas como ME ou EPP não devem informar o campo "Indicador de Totalização de Tributos" (indTotTrib) no XML da NF-e ou NFC-e.
Este campo é aplicável apenas para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e que estão sujeitas à Reforma Tributária com a obrigatoriedade de informar a totalização dos tributos IBS e CBS. Quando o sistema identifica que a empresa emitente é ME/EPP optante pelo Simples Nacional e o campo indTotTrib está preenchido, a nota é rejeitada automaticamente pela Sefaz.
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