Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.72.7
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha
ID da Tela: br.com.sankhya.mgepes.TFPAjusteAnualIRRF
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
- Inclusão, edição e exclusão de Dependentes S-1210
- Inclusão, edição e exclusão de Imposto de Renda
- Inclusão, edição e exclusão de Reembolsos Médico
- Inclusão, edição e exclusão de Plano de Saúde
- Edição múltipla de informações do IRRF
- Geração e envio das informações retificadas
Descrição e Usabilidade
A funcionalidade de correção de dados do IRRF para anos anteriores permite ajustar informações complementares do Imposto de Renda já enviadas ao eSocial por meio do evento S-1210, sem a necessidade de reabrir ou recalcular a folha de pagamento.
Com base no leiaute da versão S-1.3 do eSocial, os dados que antes eram informados pela DIRF passam a ser declarados diretamente no S-1210. Por isso, o sistema disponibiliza uma tela específica para ajustes em todas as informações enviadas nos períodos de apuração do ano anterior com o envio das informações em janeiro do ano atual.
A proposta é garantir conformidade legal, rastreabilidade e segurança das informações, permitindo correções pontuais que impactam o IRRF, o Informe de Rendimentos e a conferência entre folha e eSocial.
1. Descrição da Funcionalidade
Na tela IRRF – Períodos Anteriores eSocial, é possível visualizar, incluir, editar e excluir informações já transmitidas no S-1210, desde que respeitadas as regras legais e de validação do eSocial.
As correções são realizadas sem reabertura da folha e enviadas no S-1210 de janeiro de cada ano no grupo Informações Complementares de IR dos Períodos Anteriores, além das informações do período de apuração atual.
A funcionalidade contempla os seguintes grupos de informações complementares de IR:
- Dependentes informados no S-1210;
- Deduções de Imposto de Renda;
- Processos administrativos ou judiciais (exigibilidade suspensa);
- Pensão alimentícia;
- Previdência complementar;
- Reembolsos médico;
- Plano de saúde.
Todas as alterações realizadas são refletidas no XML do evento S-1210, respeitando o leiaute vigente e mantendo histórico para auditoria.
Por que é importante?
O eSocial exige a transmissão de informações de remuneração, descontos e deduções do IRRF. Quando há divergências entre dados já transmitidos e informações posteriores, esta tela permite:
Retificar dados dos dependentes;
Retificar CNPJ da Previdência Complementar;
Retificar dados do Plano de Saúde ou Reembolso médico;
Incluir dependentes que não foram considerados no envio original quando já existem informações do grupo relacionado;
Excluir dependentes mantendo apenas aqueles que fazem sentido no grupo relacionado;
Transmitir eventos retificadores;
Gerar conformidade com legislação fiscal.
Situações comuns que exigem correção:
| Situação | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Dependentes omitidos | Falta de dependentes cadastrados na época. | Funcionário tinha 2 filhos, foi considerado 1. |
| Correção de dados pessoais | CPF | CPF do dependente |
2. Pré-requisitos
Permissões Necessárias:
-
Acesso liberado para a tela IRRF – Períodos Anteriores eSocial.
Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
Nota: essa tela será liberada automaticamente para usuário DP com acesso ativo as telas de Configuração Funcionários, Gerenciador de Folhas e Central do eSocial.
Parâmetros Essenciais:
- O período deve estar com folha de pagamento já calculada, processada e com todos os eventos do ano anterior enviados para o eSocial através dos eventos S-1210.
3. Jornada de Uso
Acesse a tela IRRF - Períodos Anteriores eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
Informe os filtros: Empresa, Funcionário, Ano anterior e Período de apuração conforme o mês que teve evento S-1210 enviado.
Clique no botão Aplicar.
A tela exibe os dados do colaborador já transmitidos ao eSocial, organizados por abas.
Edite os dados permitidos nas abas:
Aba Dependentes S-1210
Esta aba facilita o ajuste anual das informações de dependentes que impactam o Imposto de Renda, a DIRF via eSocial e o Informe de Rendimentos.
Nela é possível:
visualizar todos os dependentes já informados para a referência selecionada;
incluir novos dependentes;
editar dados dos dependentes existentes;
excluir dependentes;
replicar informações de dependentes para referências seguintes, quando aplicável.
As ações respeitam integralmente o leiaute do eSocial.
Inclusão ou edição de dependentes
Ao clicar no botão "Cadastrar Dependentes S-1210":
Todos os campos ficam habilitados para edição.
-
Após preencher e salvar as informações, escolha se deseja replicar as correções para os meses seguintes.
- ao confirmar, a inclusão/alteração do dependente será replicada automaticamente para todas as referências futuras que ainda não tenham o mesmo CPF;
- se clicar em Não ou fechar o pop-up, somente o mês atual será corrigido.
-
Ao final, o sistema exibe a mensagem:
"Dependente incluído com sucesso."
As informações passam a compor o grupo de dependentes <infoDep> com as tags correspondentes ao evento S-1210, exatamente como serão enviadas ao eSocial.
Exclusão de dependentes
Para excluir um dependente:
Clique no ícone de lixeira.
-
Ao confirmar a exclusão, o sistema pergunta:
"Deseja excluir este dependente nas referências seguintes?"
Se confirmar: o dependente será removido da referência atual e de todas as referências futuras em que ele existir.
Se clicar em Não: a exclusão ocorrerá somente na referência atual.
-
O sistema exibe a mensagem:
"Dependente excluído com sucesso."
Após a exclusão, o dependente não será mais considerado na geração do XML do S-1210 daquela referência.
Aba Informações do Imposto de Renda
Esta aba permite ajustar manualmente as deduções de dependentes que impactam o IRRF enviado ao eSocial, a DIRF e o Informe de Rendimentos.
⚠️ As deduções lançadas aqui não são consideradas no cálculo da folha do período de origem. Elas existem exclusivamente para ajuste e envio correto das informações ao eSocial (S-1210).
Regras importantes antes de incluir ou alterar informações
-
O campo Código de Receita é somente leitura.
Não é permitido alterar ou excluir o código.
O sistema mantém o valor conforme a origem, garantindo a integridade do cálculo.
Quando o código de receita for 188901 (RRA), não é permitida a inclusão de deduções.
Dedução dos rendimentos tributáveis
Inclusão de dedução de dependente
Para incluir uma dedução:
Clique no botão
"Cadastrar Dedução dos rendimentos tributáveis" da aba.
-
Preencha os campos obrigatórios:
-
Tipo de rendimento:
11 – Remuneração mensal
12 – 13º salário
13 – Férias
-
CPF do dependente:
CPF já configurado no cadastro de dependentes do colaborador, ou no grupo Dependente – S-1210.
-
Valor da dedução:
Numérico, entre 1 e 14 caracteres.
-
Salve o registro.
Após salvar:
É exibida a mensagem de sucesso da inclusão;
A dedução passa a compor o evento S-1210 da referência correspondente.
Importante sobre replicação
Não é permitida a replicação das deduções para referências seguintes.
Caso a mesma dedução seja necessária em outros períodos, a inclusão deve ser feita manualmente em cada referência.
Exclusão de dedução
Para excluir uma dedução:
Clique no ícone de lixeira do registro desejado.
O sistema exibirá a confirmação:
“Tem certeza de que deseja excluir a dedução deste dependente? A exclusão será refletida na geração do evento S-1210 dos períodos anteriores.”Confirme a exclusão.
O sistema exibe a mensagem de sucesso da exclusão;
-
O grupo e as tags da dedução são removidos do XML do S-1210 da referência.
Informações de processos
Esta sub-aba é usada para registrar, ajustar ou remover processos administrativos ou judiciais que resultam em exigibilidade suspensa de Imposto de Renda.
Inclusão de informações de processo
Só poderá incluir um processo somente se:
existirem eventos calculados no período de apuração com código de incidência 9XXX, exceto 9067;
-
o código de receita não for 188901 (RRA).
⚠️ Não é permitido replicar informações de processos para referências seguintes. Cada período de apuração deve ser ajustado manual e individualmente.
1. Para incluir, clique no botão "Cadastrar informações de processo" na barra de ferramentas da aba.
2. Preencha os dados do processo conforme as abas disponíveis, seguindo as mesmas regras da tela Processos – Tributos (S-1210) e do leiaute oficial do eSocial.
-
Geral e Informações de Valores
Permitido um lançamento por processo, com indicação se o valor é mensal ou 13º salário.
-
Detalhamento das Deduções
Inclusão de deduções relacionadas ao processo.
-
Informações das Deduções Suspensas por Dependentes
Liberada quando houver dedução de dependente ou pensão alimentícia.
Após salvar, as informações passam a compor o XML do S-1210, no grupo perAnt / nrRec1210Orig, gerado em janeiro do ano seguinte ao período de apuração.
Edição de informações de processo
A edição é permitida quando já houve envio anterior do S-1210 contendo dados do processo.
Todos os campos das abas ficam liberados para ajuste.
Após salvar, as alterações são refletidas no XML do S-1210, em janeiro do ano seguinte ao período ajustado.
Exclusão de informações de processo
Para excluir um processo, utilize o ícone de lixeirada aba.
O sistema verifica se existem eventos no período com código de incidência 9XXX (exceto 9067):
-
Se existir:
a exclusão é bloqueada e exibida a seguinte mensagem:
"Não é possível excluir. Há eventos calculados no período de apuração com código de incidência igual a 9XXX (Exigibilidade suspensa)."
-
Se não existir:
o sistema solicita confirmação.
Após confirmar:
A mensagem de sucesso da exclusão é exibida;
O processo é removido do XML do S-1210 da referência.
Pensão Alimentícia
Esta sub-aba é utilizada para incluir, editar, visualizar e excluir beneficiários de pensão alimentícia que impactam o Imposto de Renda.
Inclusão de beneficiário de pensão alimentícia
A inclusão só será liberada se, no período de apuração, existir evento calculado em folha e enviado ao eSocial nos eventos de pagamento com:
Código de incidência = 51, 52, 53 ou 54;
Tipo de rubrica = 2 (desconto).
1. Clique no botão "Cadastrar Pensão Alimentícia" na barra de ferramentas da aba.
2. Preencha os campos conforme o leiaute atual do eSocial.
-
Tipo de rendimento
Lista apenas os tipos retornados pelo eSocial conforme os eventos calculados no período;
A opção 18 será exibida somente se o código de receita for 188901.
-
CPF do dependente
O CPF deve existir no cadastro de dependentes do sistema com envio do S-2205, ou no grupo Dependente S-1210.
-
Valor relativo à pensão alimentícia
Valor maior que zero;
De 1 a 14 caracteres numéricos.
Após salvar:
O sistema exibe a mensagem:
"Beneficiário da pensão alimentícia incluído com sucesso."O grupo <penAlim> é criado e incluído no evento S-1210 da referência.
Edição de beneficiário
Todos os campos do grupo Pensão Alimentícia ficam liberados para edição e as validações são as mesmas aplicadas na inclusão.
Após salvar, as alterações são refletidas no XML do S-1210 da referência.
Exclusão de beneficiário
Não é permitido excluir todos os beneficiários se existirem, no período de apuração, eventos calculados com código de incidência 51, 52, 53 ou 54.
1. Clique no ícone de lixeirana barra de ferramentas.
2. O sistema exibe a confirmação:
"Tem certeza que deseja excluir este beneficiário de pensão alimentícia?"
-
Ao confirmar:
a mensagem de sucesso da operação é exibida;
o grupo <penAlim> é removido do período de apuração;
a exclusão é refletida no XML do S-1210.
-
Se cancelar:
nenhuma alteração é aplicada.
Informações da previdência complementar
Nesta sub-aba pode-se visualizar, incluir, editar e excluir descontos de previdência complementar em períodos anteriores que impactam o Imposto de Renda.
As informações registradas nessa aba são consideradas na geração do evento S-1210, garantindo conformidade com o leiaute do eSocial e rastreabilidade dos ajustes realizados no período anual.
Inclusão de previdência complementar
A inclusão só é liberada se, no período de apuração, existir evento calculado em folha e enviado ao eSocial nos eventos de pagamento com:
código de incidência = 46, 47, 48, 61, 62, 63, 64, 65 ou 66;
tipo de rubrica = 2 (desconto).
1. Clique no botão "Cadastrar Informações da Previdência Complementar" na barra de ferramentas da aba.
2. Preencha os campos conforme o leiaute atual do eSocial.
-
Tipo de previdência complementar
Lista as opções retornadas pelo eSocial conforme os eventos calculados no período.
CNPJ da Entidade de Previdência Complementar
-
Valor dedução mensal
Campo obrigatório, caso o valor do 13º não seja informado.
-
Valor dedução 13º salário
Campo obrigatório quando o valor mensal não for informado.
Após salvar:
O sistema exibe a mensagem de sucesso da inclusão;
O grupo <previdCompl> é criado e incluído no evento S-1210 da referência.
Edição de registros da previdência complementar
Todos os campos do grupo Informações da previdência complementar ficam liberados para edição e as validações são as mesmas aplicadas na inclusão.
Após salvar, grupo <previdCompl> é atualizado na geração do XML do S-1210.
Exclusão de registros de previdência complementar
Não é permitido excluir todos os registros se existirem, no período de apuração, eventos calculados com código de incidência 46, 47, 48, 61, 62, 63, 64, 65 ou 66.
1. Clique no ícone de lixeirana barra de ferramentas.
2. O sistema exibe a confirmação:
"Tem certeza que deseja excluir este registro?"
-
Ao confirmar:
O grupo <previdCompl> é removido do XML do S-1210;
A exclusão é registrada na base de dados.
-
Se cancelar:
Nenhuma alteração é aplicada.
Aba Reembolsos Médico
Esta aba permite gerenciar os reembolsos de despesas médicas informados ao eSocial, garantindo que esses dados estejam corretos, auditáveis e compatíveis com o cálculo do IRRF.
Inclusão de reembolso médico
A inclusão só é liberada se a combinação de CNPJ da Operadora + Registro ANS não existir nos cadastros já informados.
Se já existir: o sistema exibe mensagem informando que o cadastro já existe no grupo Reembolso Médico.
Se não existir: é permitido incluir o reembolso do titular e/ou dependentes, conforme as regras abaixo.
1. Clique no botão "Cadastrar Reembolsos médico" na barra de ferramentas da aba.
2. Preencha os campos conforme o leiaute atual do eSocial.
-
Indicativo de Origem do Reembolso
Exibe as duas opções válidas previstas no leiaute do eSocial.
CNPJ da Operadora
Registro ANS
Reembolso do titular
-
Tipo de inscrição e Número de inscrição
⚠️ Não é permitido mais de um cadastro para o titular com o mesmo número de inscrição.
Valor do reembolso: é obrigatório se o valor de anos anteriores não for informado.
Valor do reembolso de anos anteriores: é facultativo, se o valor do reembolso atual for maior que zero.
Reembolso de dependentes
-
CPF do beneficiário
O sistema valida se:o dependente está cadastrado e enviado via S-2205 ou no grupo Dependente S-1210;
não existe outro reembolso médico para o mesmo dependente com o mesmo número de inscrição.
Valor do reembolso: é obrigatório se o valor de anos anteriores não for informado.
Valor do reembolso de anos anteriores: é facultativo, se o valor atual for maior que zero.
Mensagens de erro são exibidas em caso de:
dependente não cadastrado;
tentativa de cadastro duplicado.
3. Após salvar:
O sistema exibe a mensagem de sucesso da inclusão;
O grupo <infoReembMed> é criado e incluído no evento S-1210 da referência.
Edição de reembolso médico
Todos os campos do grupo Reembolsos Médico ficam liberados para edição e as validações são as mesmas aplicadas na inclusão e seguem o comportamento atual dos campos.
Após salvar, o grupo <infoReembMed> é atualizado na geração do XML do S-1210.
Exclusão de reembolso médico
1. Clique no ícone de lixeirana barra de ferramentas.
2. O sistema exibe o alerta:
"Tem certeza que deseja excluir este registro?
Ao excluir esse registro, o cálculo do período de apuração XX/XXXX ficará em desconformidade com o eSocial."
-
Se confirmar:
A mensagem de sucesso da exclusão é exibida;
O grupo <infoReembMed> é removido do XML do S-1210;
A exclusão é registrada na base de dados.
-
Se cancelar:
Nenhuma alteração é realizada.
Aba Plano de Saúde
A aba Plano de Saúde é utilizada para gerenciar informações de plano de saúde enviadas ao eSocial.
Inclusão de plano de saúde
A inclusão só é liberada se, no período de apuração, existir evento calculado em folha e enviado ao eSocial nos eventos de pagamento com:
código de incidência = 67 ou 9067, ou
natureza de rubrica = 9219, e
tipo de rubrica = 2 (desconto).
1. Clique no botão "Cadastrar Plano de Saúde" na barra de ferramentas da aba.
2. Preencha os campos conforme o leiaute atual do eSocial.
CNPJ da Operadora
Registro ANS
-
Valor Plano de Saúde Titular
De 1 a 14 caracteres numéricos;
Deve ser igual ou maior que zero;
Se for igual a zero, o preenchimento das informações de dependentes torna-se obrigatório, conforme o leiaute do eSocial.
Inclusão de dependentes no plano de saúde
Para cada dependente informado:
-
CPF do Dependente
O sistema valida se o dependente:está cadastrado no sistema e enviado via S-2205, ou
consta no grupo Dependente S-1210, ou
já existe no cadastro de plano de saúde do evento de origem.
Mensagens de erro são exibidas se:
o dependente não estiver cadastrado ou enviado ao eSocial;
houver tentativa de cadastro duplicado.
-
Valor Plano de Saúde Dependente
De 1 a 14 caracteres numéricos;
Se preenchido, deve ser maior que zero, conforme o leiaute do eSocial.
Após salvar:
O sistema exibe a mensagem de sucesso da inclusão;
O grupo <planSaude> é criado e incluído no evento S-1210.
Edição de plano de saúde
Todos os campos do grupo Plano de Saúde ficam liberados para edição e os campos de valores do titular e dos dependentes seguem as mesmas validações da inclusão.
Após salvar, o grupo <planSaude> é atualizado na geração do XML do S-1210.
Exclusão de plano de saúde
Não é permitido excluir todos os registros se houver, no período de apuração, eventos calculados com:
código de incidência = 67 ou 9067, ou
natureza de rubrica = 9219, e
tipo de rubrica = 2 (desconto).
Nesses casos, o sistema bloqueia a exclusão e informa que o cálculo ficará em desconformidade com o eSocial.
Para excluir:
1. Clique no ícone de lixeira.
2. O sistema exibe um pop-up para confirmação:
-
Se confirmar:
A mensagem de sucesso da exclusão é exibida;
O grupo <planSaude> é removido do XML do S-1210;
A exclusão é registrada.
-
Se cancelar:
Nenhuma alteração é realizada.
Edição múltipla de informações do IRRF
Versão 5.80
O botão Edição Múltipla permite realizar edições em massa das informações complementares do IRRF para vários trabalhadores ao mesmo tempo.
Essa funcionalidade evita a necessidade de editar funcionário por funcionário e garante mais agilidade e consistência nas informações enviadas ao eSocial (evento S-1210).
-
Ao clicar em Edição Múltipla, o sistema habilita a edição em lote das seguintes abas:
Informações da Previdência Complementar;
Informações de Processos;
Reembolsos Médicos;
Plano de Saúde.
- Defina os filtros obrigatórios:
- Empresa: exibe todas as empresas cadastradas no sistema;
- Período: permite selecionar referências dentro do mesmo ano.
- Acesse a aba na qual realizará a correção. Apenas os campos permitidos para edição coletiva são exibidos em cada aba:
-
Informações da Previdência Complementar
Número de inscrição da entidade de previdência
-
Informações de Processos
⚠️Número do processo não pode ser alterado.
Tipo de processo
Código do indicativo da suspensão
-
Detalhamento das Deduções
⚠️ Indicativo de apuração de valores não é editável.
CNPJ da entidade de previdência
-
Reembolsos Médicos
CNPJ da operadora
Registro ANS
-
Plano de Saúde
CNPJ da operadora
Registro ANS
-
-
Faça as alterações e clique em Confirmar.
O sistema apresenta a seguinte mensagem:
Deseja aplicar as alterações aos períodos selecionados?
As mudanças serão aplicadas a todos os trabalhadores que possuam os registros modificados.Clicando em:
Sim: aplica as alterações para todos os trabalhadores e períodos selecionados.
Não: cancela a ação e mantém as informações originais.
- Após a confirmação, o sistema apresenta um pop-up de acompanhamento do processamento das alterações, exibindo um resumo com:
Campos alterados;
Referências impactadas;
Trabalhadores impactados.
-
Ao clicar em um registro do painel, o sistema abre a tela com as informações já atualizadas.
As alterações realizadas por edição múltipla:
São consideradas no XML do evento S-1210;
Afetam somente os períodos anteriores selecionados;
São refletidas automaticamente nos próximos envios ao eSocial.
Ao clicar em um registro do painel, o sistema abre a tela com as informações já atualizadas.
📌 Importante
A edição múltipla é processada uma alteração por vez. Para realizar uma nova edição, é necessário aguardar a conclusão da anterior.
8. Para retornar a tela principal, basta clicar no botão Edição única.
Para desfazer alterações, utilize o botão Reverter edição no painel principal ou em cada aba. Desse modo, o sistema restaura o dado anterior que estava no eSocial.
Geração e envio das informações retificadas
|
O Pessoal+ realiza esse processo com o fluxo adequado para as informações dos Períodos Anteriores, garantindo o envio correto das informações ao eSocial. Por favor, utilize o módulo Pessoal+ para prosseguir com a geração. |
Após as alterações, acesse a Central do eSocial, para gerar e enviar o evento S-1210 da referência de janeiro para registrar as correções.
Selecione a referência de janeiro, gere os eventos de pagamento, e faça o envio. Assim, mesmo que no período de apuração atual não tenha valores a pagar referente ao IRRF, o sistema vai montar o arquivo XML com o grupo InfoIRComplem incluindo:
- as correções dos meses do ano anterior em que foi feito ajustes;
- se houver dados do mês atual, eles também serão incluídos no mesmo grupo;
- se não fez correções para o ano anterior, o grupo InfoIRComplem será enviado com apenas uma ocorrência (apenas o mês de janeiro).
⚠️O eSocial considera o limite de até 13 ocorrências do grupo InfoIRComplem no XML de envio, conforme Manual de Orientações do eSocial.
Após gerar e enviar o evento S-1210, as correções do IRRF feitas para o ano anterior serão informadas ao eSocial. Mesmo que o funcionário não esteja mais ativo ou não tenha valores a pagar no mês atual, o sistema garante que os dados corrigidos sejam enviados.
4. Pontos de Atenção
- As correções devem ser realizadas exclusivamente no mês de janeiro, sempre referentes ao ano-calendário anterior.
- A possibilidade de inclusão, edição ou exclusão depende das validações do eSocial e da existência de eventos calculados no período de apuração.
- As alterações feitas nessa tela não impactam o cálculo da folha do período de origem. Elas existem apenas para ajuste e envio correto das informações ao eSocial.
- Correções realizadas em janeiro geram eventos retificadores do S-1210.
- Fora do mês de janeiro, não há geração de XML para ajustes anuais.
- Não é possível remover correções já transmitidas sem gerar um novo evento retificador, mantendo o histórico para auditoria.
- Para períodos já encerrados com transmissão confirmada, o sistema respeita as regras legais de retificação do eSocial.
5. Dicas de Usabilidade
- Revise atentamente os dados antes de salvar.
- Use o recurso de replicação para agilizar ajustes em vários meses.
- Prefira esta tela para ajustes de períodos fechados.
6. Casos de Uso
✅ Exemplo Real
Corrigir o CPF de um dependente informado incorretamente no S-1210 do ano anterior.
❌ Erro Comum:
Tentar corrigir dados fora do mês de janeiro.
FAQ – Dúvidas Frequentes
1. Para que serve a tela IRRF – Períodos Anteriores eSocial?
Essa tela permite corrigir informações do IRRF já enviadas ao eSocial (evento S-1210) referentes ao ano anterior, sem a necessidade de reabrir ou recalcular a folha de pagamento original.
2. Em quais meses posso realizar as correções?
As correções só podem ser feitas no mês de janeiro, sempre referentes ao ano-calendário anterior, conforme as regras do eSocial para ajuste anual.
3. Quais informações podem ser corrigidas nessa tela?
É possível incluir, editar ou excluir, conforme regras de cada aba:
Dependentes (S-1210)
Deduções do Imposto de Renda
Processos administrativos ou judiciais
Pensão alimentícia
Previdência complementar
Reembolsos médico
Plano de saúde
Todas as alterações respeitam o leiaute oficial do eSocial.
4. As alterações feitas nessa tela impactam o cálculo da folha?
Não. As informações ajustadas não alteram o cálculo da folha de pagamento do período original.
Elas existem exclusivamente para corrigir e reenviar os dados ao eSocial via S-1210.
5. As correções são replicadas automaticamente para outros meses?
Depende da informação:
Dependentes S-1210: alteração de CPF dos dependentes podem ser replicadas para referências seguintes, se confirmar.
Deduções, processos, pensão, previdência, plano de saúde e reembolsos médico: não são replicados. Cada período deve ser ajustado individualmente.
6. Posso corrigir informações de um funcionário desligado?
Sim. A tela permite corrigir dados inclusive de funcionários desligados, desde que haja evento S-1210 enviado no período a ser ajustado.
7. O que acontece após salvar uma correção?
Ao salvar:
As informações passam a compor o XML do evento S-1210;
-
O sistema registra automaticamente:
usuário responsável;
tipo de operação (inclusão, edição ou exclusão);
data e hora da ação.
As alterações ficam prontas para envio ou reenvio ao eSocial.
8. É possível excluir qualquer informação?
Não. A exclusão é bloqueada quando:
há eventos calculados no período que exigem aquela informação (ex.: pensão, previdência ou plano de saúde);
a exclusão geraria desconformidade entre folha e eSocial.
Nesses casos, o sistema exibe uma mensagem explicando o motivo do bloqueio.
9. O que acontece se eu excluir uma informação permitida?
Quando a exclusão é permitida e confirmada:
o grupo correspondente é removido do XML do S-1210 da referência;
a exclusão é registrada para fins de auditoria;
o eSocial receberá a informação correta no próximo envio.
10. Posso desfazer uma alteração feita por engano?
Sim, antes do envio ao eSocial.
Utilize o botão Reverter edição, disponível no painel principal ou nas abas, para restaurar os dados exatamente como estavam no eSocial.
Após o envio, não é possível reverter — apenas fazer uma nova correção, gerando um novo evento retificador.
11. Como envio as correções para o eSocial?
Após concluir os ajustes:
Acesse a Central do eSocial.
Gere e envie o evento S-1210 da referência.
-
O sistema incluirá automaticamente:
as correções dos meses do ano anterior;
os dados do mês atual, se existirem.
12. O sistema envia correções mesmo sem IRRF a pagar?
Sim. Mesmo que não exista imposto a recolher no período atual, o sistema gera e envia o S-1210 com as correções, garantindo conformidade legal.
13. Por que a rastreabilidade dessas informações é importante?
Porque os dados enviados no S-1210 podem divergir do cadastro padrão do funcionário ou da folha original.
A rastreabilidade garante:
controle;
auditoria;
segurança jurídica;
histórico completo de ajustes realizados.
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