MENSAGEM:
1000 Rejeição: Município do Fato Gerador do IBS só pode ser informado em operação presencial fora do estabelecimento (indPres = 5).
SOLUÇÃO:
Acesse a tela ''Tipos de Operação'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Selecione a TOP utilizada na NF-e rejeitada.
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'' no campo ''Indicador de Presença para NF-e/NFC-e/CF-e'' configure como ''5 – Presencial, fora do estabelecimento''.
Somente se a operação realmente ocorrer nessa modalidade.
Caso a operação não seja presencial fora do estabelecimento, não deve ser informado cMunFGIBS.
Nesse caso:
Ajuste a regra ou personalização que esteja preenchendo esse campo de forma indevida;
Remova o preenchimento do município do fato gerador do IBS.
Salve as alterações e transmita novamente a NF-e.
CAUSA:
Essa rejeição ocorre quando o município do fato gerador do IBS (cMunFGIBS) é preenchido no XML da NF-e, porém a operação não está configurada como presencial fora do estabelecimento (indPres diferente de 5), gerando inconsistência nas validações da SEFAZ.
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