MENSAGEM
Durante a conferência da folha de pagamento, nota-se que o sistema calcula o IRRF de forma incorreta. A dedução simplificada de R$ 607,20 é aplicada juntamente ao valor do INSS, resultando em uma base de cálculo incorreta e em um desconto de IRRF diferente do devido.
SITUAÇÃO
Ao processar o Cálculo da Folha de Pagamento (Pessoal+ > Cálculo > Individual/Coletivo ), o sistema apresenta divergência no valor do IRRF descontado do colaborador. A base de cálculo é formada incorretamente, pois, após aplicar a dedução simplificada, o sistema soma o valor do INSS às deduções, gerando uma base de cálculo do IRRF incorreta e, consequentemente, um valor de desconto divergente do esperado.
SOLUÇÃO
Verifique se o evento de desconto de IRRF está configurado corretamente. Na tela Eventos, confirme se ele está ativo na aba Padrões e possui a característica IRRF..
Atualize o Módulo Pessoal + para a versão mais recente, caso haja atualização disponível.
Verifique se as Tabelas de IRRF estão cadastradas corretamente no sistema, com os valores vigentes para o período de competência.
Confira se as Fórmulas de Cálculo estão parametrizadas de acordo com o padrão Sankhya, especialmente aquelas que tratam das características DESCONTOSIMPLIFICADO e INSS.
Confirme se os eventos de INSS (101), Desconto Simplificado (202) e Dependentes - IRRF (176) possuem as identificações corretas.
Caso esses eventos não estejam configurados para impressão nos documentos, marque-os para imprimir em todos os documentos. Para isso, acesse cada um dos eventos (INSS, Desconto Simplificado e Dependentes - IRRF) e, na parte superior da tela, configure o campo "Imprime em:" conforme necessário.
Por fim, recalcule as folhas que realizam recomposição para que os ajustes sejam considerados e, em seguida, confira novamente a folha de pagamento, validando principalmente a base de cálculo do IRRF e as deduções aplicadas.
CAUSA
A divergência pode ocorrer devido a uma inconsistência na fórmula de cálculo do IRRF em versões anteriores do Módulo Pessoal + ou por identificações incorretas dos eventos, impedindo que os valores sejam processados conforme o padrão esperado. Como consequência, a fórmula pode considerar indevidamente valores que deveriam apenas ser comparados para deduzi-los durante a composição da base de cálculo do IRRF.
Adicionalmente, parametrizações incorretas nas Tabelas de Faixa do INSS ou nas fórmulas de eventos relacionados à recomposição do cálculo do IRRF também podem resultar em valores incorretos para as variáveis utilizadas no processamento.
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