A Lei n.º 15.270/2025, com vigência a partir de 01/01/2026, trouxe mudanças importantes na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF). Essas alterações impactam diretamente o cálculo da folha de pagamento e exigem atualizações no sistema para garantir conformidade com as novas determinações legais.
A tabela de faixas de IRRF não sofreu alteração por parte do governo, permanecendo a mesma de 2025. No entanto, foi incluída a tabela de faixa de isenção, que estabelece que rendimentos até R$ 5.000,00 não terão desconto de IR, rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 terão isenção parcial, e acima disso terá desconto normal.
Principais Impactos da Nova Legislação
As mudanças trazidas pela Lei n.º 15.270/2025 incluem:
- Isenção de IRRF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00: colaboradores dentro desse limite deixam de sofrer retenção de IRRF na folha.
- Readequação das faixas de tributação: para salários acima do limite de isenção, as novas alíquotas e deduções alteram o valor retido e o cálculo das bases.
- Atualização das tabelas e eventos de IRRF no sistema: o sistema atualizará automaticamente todos os eventos de IRRF necessários para atender às novas regras.
Requisitos para Atualização no MGEPessoal
Para atender à nova regra de IRRF para 2026 no "MGEPessoal" , é necessário atualizar o executável a "versão 4.66.0.32 ou superior e criar manualmente a tabela de faixas, os eventos de isenção e as fórmulas.
Importante: empresas que utilizam eventos personalizados de IRRF deverão revisar e ajustar manualmente suas configurações para garantir conformidade com a Lei n.º 15.270/2025.
Como Funciona a Nova Faixa de Isenção
Para adequação da faixa de desconto de IRRF, o sistema considera a base cheia sem deduções, ou seja, não entram no cálculo dependentes, INSS, pensão alimentícia e outros descontos. Dessa forma:
- Rendimentos até R$ 5.000,00: não terão desconto de IR.
- Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: terão isenção parcial.
- Rendimentos acima de R$ 7.350,00: terão desconto normal conforme tabela de IRRF.
Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 5.026,53 já terá desconto de IRRF, pois ultrapassa o limite de isenção total.
Atualize o MGE Pessoal para a versão: 4.66.0.32 ou superior.
Crie a tabela de faixa com o código: 7542 - ISENÇÃO DE IRRF:
Configure as fórmulas para isenção do IRRF:
Material de apoio com informações das fórmulas:
Materiais de Apoio
Consulte os artigos disponíveis na Central de Ajuda para obter orientações detalhadas sobre a criação manual de tabelas, eventos e fórmulas de IRRF, caso necessário:
https://ajuda.sankhya.com.br/hc/pt-br/articles/37696119134999-Tabelas-de-Faixas-atualizadas-2026
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