MENSAGEM
O sistema está calculando décimo terceiro salário para funcionário com contrato suspenso.
SITUAÇÃO
Ao processar o cálculo de décimo terceiro salário, o sistema está considerando funcionários que possuem "contrato suspenso", gerando valores indevidos para colaboradores que não deveriam receber este benefício durante o período de suspensão.
SOLUÇÃO
Para corrigir o cálculo indevido do décimo terceiro salário, ajuste as configurações da ocorrência de afastamento:
Acesse a tela "Código de Afastamento" (Pessoal+ » Cadastros » Código de Afastamento).
Localize a ocorrência de afastamento (Pessoal+ » Rotinas Folha » Ocorrências ) que foi lançada para o funcionário com contrato suspenso.
Identifique as descrições informadas nos campos "Descrição FGTS" e "Descrição RAIS".
Desmarque a opção "Direito ao Décimo Terceiro" para a ocorrência correspondente, na tela "Código de Afastamento"
Salve as alterações e recalcule o décimo terceiro salário para validar que o valor não será mais gerado para o funcionário.
CAUSA
O erro ocorre porque a ocorrência de afastamento criada para o funcionário estava configurada com a opção "Direito ao Décimo Terceiro" marcada. Quando essa configuração está habilitada, o sistema interpreta que o colaborador mantém o direito ao benefício mesmo durante a suspensão do contrato, gerando o cálculo indevido do décimo terceiro salário.
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