No cálculo de rescisão contratual com empréstimo consignado, o sistema utiliza a "Base Margem Crédito Trabalhador" para determinar o limite de 35% sobre o qual o desconto pode ser aplicado. É fundamental que todos os eventos que compõem a remuneração do colaborador estejam corretamente vinculados a esta base de cálculo.
A configuração inadequada dos eventos pode resultar em cálculos incorretos, considerando apenas parte da remuneração (como horas extras e DSR) e desconsiderando outros valores importantes como saldo de salário, 13º salário e demais verbas rescisórias.
Eventos que devem compor a base de cálculo
A "Base Margem Crédito Trabalhador" deve incluir todos os eventos de natureza remuneratória que fazem parte da rescisão. Os eventos mais comuns que precisam estar configurados nesta base são:
Eventos de proventos:
Saldo de salário
Horas extras (50%, 60%, 100% e demais percentuais)
DSR sobre horas extras
13º salário proporcional e indenizado
Férias proporcionais e vencidas
1/3 constitucional sobre férias
Adicional noturno
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Comissões
Eventos desprotegidos ou personalizados criados pela empresa também precisam ser incluídos manualmente na base, caso representem valores remuneratórios.
Como incluir eventos na base de cálculo
Para garantir que o cálculo da margem consignável considere todos os eventos necessários, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Eventos >Bases de Cálculo" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos).
Localize a base "Base Margem Crédito Trabalhador" ou "Margem Consignável" e inclua a base dentro do evento .
Verifique quais eventos já estão vinculados a esta base de cálculo.
Inclua manualmente os eventos que estão faltando, especialmente:
Eventos de saldo de salário
Eventos de 13º salário (proporcional e indenizado)
Eventos de horas extras que não estejam incluídos
Eventos de DSR sobre horas extras
Eventos personalizados criados pela empresa
Salve as alterações realizadas na base de cálculo.
Recalcule a folha de rescisão para que o sistema considere os novos eventos incluídos na base.
Verifique se o valor do desconto do empréstimo consignado está correto, respeitando o limite de 35% sobre o total da remuneração rescisória.
Eventos desprotegidos e personalizados
Eventos desprotegidos são aqueles criados pela própria empresa e não fazem parte da configuração padrão do sistema. Estes eventos precisam ser incluídos manualmente na "Base Margem Crédito Trabalhador", pois o sistema não os adiciona automaticamente.
Exemplos comuns de eventos desprotegidos que podem precisar ser incluídos:
Evento 200 (Saldo de Salário personalizado)
Eventos de gratificações específicas da empresa
Eventos de bonificações
Eventos de prêmios
Sempre que criar um novo evento remuneratório, verifique se ele deve compor a base de cálculo da margem consignável e inclua-o manualmente.
Validação do cálculo correto
Após configurar corretamente os eventos na base de cálculo, o sistema deve:
Calcular a margem consignável considerando todos os proventos da rescisão (saldo de salário, 13º, férias, horas extras, DSR, etc.)
Aplicar o percentual de 35% sobre o total destes valores
Limitar o desconto do empréstimo consignado ao valor máximo permitido
Gerar o evento de "Parcela Não Descontada" caso o valor da parcela ultrapasse o limite legal
Caso o cálculo ainda apresente inconsistências após a configuração, verifique se há alguma regra específica ou fórmula personalizada que possa estar interferindo no processamento da base de cálculo.
Considerações sobre o 13º salário
Existe uma discussão sobre a inclusão do 13º salário na base de cálculo da margem consignável. De acordo com o manual do e-Consignado disponibilizado pelo governo, as naturezas de rubricas 6001, 6002, 9201 e 9203 (que incluem 13º salário) compõem a base da margem de crédito do trabalhador.
Portanto, o sistema está configurado para seguir esta orientação oficial. Caso sua empresa adote interpretação jurídica diferente, será necessário ajustar manualmente a configuração dos eventos relacionados ao 13º salário na base de cálculo.
Consulte sempre a legislação vigente e o departamento jurídico da empresa para garantir que a configuração esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
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