Mensagem
O sistema está calculando o "IRRF" de forma incorreta para funcionários que possuem desconto de "Pensão Alimentícia", não deduzindo o valor da pensão da base de cálculo do imposto ou aplicando a dedução de forma inadequada.
Situação
Ao processar a "Folha de Pagamento Mensal" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Cálculos), o cálculo do "IRRF" não está considerando corretamente o desconto de "Pensão Alimentícia" como dedução da base de cálculo. O valor do imposto retido está sendo calculado sobre a remuneração total, sem a devida dedução da pensão, resultando em um desconto de imposto maior do que o devido.
Solução
Para corrigir o cálculo do "IRRF" considerando a pensão alimentícia, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o evento de Pensão Alimentícia cadastrado no sistema.
Verifique se o evento possui a Identificação correta vinculada, responsável por reconhecer o valor como dedução da base de IRRF. A identificação 166 (no caso de evento de pensão para folha mensal) deve estar configurada para que a pensão seja considerada dedutível.
Confira se a base de IRRF está devidamente vinculada ao evento de pensão, na aba "Bases de Cálculo".
Caso a identificação esteja vinculada a um evento incorreto ou inativo, remova-a e associe-a ao evento de pensão ativo utilizado na folha de pagamento.
Verifique, no cadastro do dependente, na tela "Configuração Funcionários" (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários), aba "Dependentes", sub-aba "Incidências da Pensão", se os eventos que devem compor a incidência da pensão estão corretamente vinculados.
Após realizar os ajustes necessários, execute o recálculo da folha de pagamento para os funcionários que possuem desconto de Pensão Alimentícia.
Por fim, valide se o IRRF foi calculado corretamente, confirmando se o valor da pensão foi deduzido da base de cálculo antes da aplicação das alíquotas do imposto.
Causa
O erro ocorre quando o evento de "Pensão Alimentícia" não possui a identificação adequada vinculada para classificá-lo como dedução da base de "IRRF", ou quando essa identificação está associada a um evento inativo. Nesses casos, o sistema não reconhece o valor da pensão como dedutível, realizando o cálculo do imposto sobre a base total, sem a devida dedução, em desacordo com a legislação tributária vigente.
Além disso, a parametrização incorreta dos eventos de dedução no cadastro das incidências da pensão pode impedir que o cálculo do IRRF seja processado corretamente, impactando diretamente no valor apurado.
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