Em situações de "Rescisão de contrato de experiência", é comum que os usuários identifiquem divergências entre os valores de FGTS apresentados no "Resumo de Folha" do sistema Sankhya e os valores exibidos no portal "FGTS Digital". Essa diferença pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a forma como o sistema processa rescisões complementares, pagamentos de 13º salário e a data de competência versus data de pagamento dos encargos.
Este artigo explica as principais causas dessas divergências e orienta sobre como validar se os valores estão corretos, além de apresentar os procedimentos adequados para cada situação.
Validação dos valores no eSocial
Antes de considerar que há um erro no sistema, é fundamental validar os valores no portal do eSocial. O eSocial é a fonte oficial de informações e serve como referência para o "FGTS Digital".
Acesse o Portal do eSocial e verifique se os valores de base de cálculo do FGTS e valor de recolhimento do FGTS estão idênticos aos apresentados no Resumo de Folha do sistema Sankhya. Se os valores estiverem corretos no eSocial, mas divergentes no FGTS Digital, a inconsistência está no processamento da plataforma, e não no sistema Sankhya.
Neste caso, abra um chamado diretamente com o suporte do FGTS Digital para que eles identifiquem a causa da divergência em seu portal.
Diferença causada por 13º salário na rescisão
Uma das causas mais comuns de divergência ocorre quando o funcionário possui 13º salário calculado na mesma referência da rescisão. Neste cenário, a "GRRF" irá consolidar os valores da rescisão e do 13º salário, resultando em um montante maior do que o apresentado apenas na folha de rescisão.
Além disso, se o funcionário recebeu adiantamento de 13º salário em uma competência anterior (por exemplo, durante as férias), mas o pagamento dos encargos ocorreu em uma competência posterior, o eSocial considera a data de pagamento dos encargos para apresentar os valores no FGTS Digital. Isso pode gerar diferenças na visualização entre o Resumo de Folha (que considera a competência de cálculo) e o FGTS Digital (que considera a data de pagamento).
Exemplo prático: um funcionário teve adiantamento de 13º salário calculado em fevereiro/2025, mas o pagamento ocorreu em janeiro/2026. O FGTS referente ao 13º salário será exibido no FGTS Digital na competência janeiro/2026, enquanto no Resumo de Folha aparecerá em fevereiro/2025.
Indenização compensatória complementar em rescisões
Outro cenário que gera dúvidas é quando aparece um valor de Indenização compensatória complementar no FGTS Digital. Esse valor refere-se aos 40% de multa rescisória calculados sobre o FGTS do 13º salário, quando este foi pago em parcelas.
O FGTS Digital entende que deve calcular os 40% sobre o recolhimento da remuneração do 13º salário, gerando esse valor complementar. Por exemplo, se a remuneração do 13º salário foi de R$ 1.344,09, aplicando a alíquota de 8% temos R$ 107,52 de FGTS. Sobre esse montante, incide o percentual de 40%, resultando em R$ 43,00 de indenização compensatória complementar.
Esse cálculo está correto e segue as regras do governo. Caso haja dúvidas sobre o comportamento do cálculo, entre em contato com o FGTS Digital para validação.
Rescisão complementar e referência de origem
Em casos de Rescisão complementar, é fundamental que os eventos lançados como "Verba de meses anteriores" tenham a "Referência de origem correta". A referência deve ser sempre o mês da rescisão original, e não o mês em que a verba foi gerada.
Se a referência de origem for preenchida incorretamente, o FGTS subirá ao FGTS Digital como "Mensal", e não como "FGTS Rescisório". Isso causará divergência entre o Resumo de Folha (que mostra na aba GRRF) e o FGTS Digital (que mostra como mensal).
Procedimento correto: ao lançar verbas em rescisão complementar, sempre utilize como referência de origem o mês da rescisão original do colaborador, garantindo que a informação suba corretamente ao FGTS Digital como FGTS Rescisório.
Atualização do Console eSocial
Divergências nos valores também podem ocorrer devido a versões desatualizadas do Console eSocial. Certifique-se de que o console esteja sempre na versão mais recente disponível.
Caso identifique que o console está desatualizado, realize a atualização e, em seguida, exclua os eventos "S-1210" e "S-1200" no eSocial. Após a exclusão, efetue o reenvio dos eventos. Esse procedimento pode corrigir inconsistências na transmissão dos dados.
Resumo das principais causas
As divergências entre o "Resumo de Folha" e o "FGTS Digital" geralmente ocorrem devido a:
Consolidação de valores de rescisão e 13º salário na GRRF;
Diferença entre competência de cálculo e data de pagamento dos encargos;
Indenização compensatória complementar sobre 13º salário parcelado;
Referência de origem incorreta em rescisões complementares;
Console eSocial desatualizado.
Sempre valide os valores no Portal do eSocial antes de considerar que há erro no sistema. Se os valores estiverem corretos no eSocial, mas divergentes no FGTS Digital, o problema está no processamento do portal governamental.
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