Para garantir que o cálculo do IRRF considere corretamente as verbas de férias no sistema, siga as instruções abaixo, acessando a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos).
Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e pesquise pelo evento de férias desejado.
Na aba "Incidências", localize o campo "Incide IRRF".
Selecione a opção adequada conforme a legislação vigente para a verba em questão.
Utilize o "Botão Salvar" para aplicar as alterações realizadas no cadastro.
💡 Dica Importante: Eventos padrões Sankhya , as configurações são determinadas de acordo com a legislação. Sempre atualizar módulo pessoal para receber as devidas configurações ou ajustes.
Observações sobre a legislação tributária
Ressaltamos que, de acordo com a legislação brasileira, as férias normais integram a base de cálculo do IRRF. Apenas verbas específicas, como o abono pecuniário ou o terço constitucional em determinados contextos, possuem tratamento diferenciado.
Caso identifique uma situação onde a base de cálculo esteja incorreta, verifique se as configurações de incidência no cadastro de "Eventos" estão alinhadas com as diretrizes fiscais da empresa.
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