Mensagem
O evento de pensão alimentícia não está sendo calculado ou não aparece no cálculo da folha de férias do colaborador.
Situação
Ao processar o "Cálculo de Férias" de um colaborador que possui pensão alimentícia cadastrada, o sistema não aplica o desconto correspondente, mesmo que o evento esteja configurado e funcione corretamente em outros tipos de folha (mensal, 13º salário ou rescisão).
Solução
Para resolver este problema, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Eventos" e localize o evento de pensão alimentícia utilizado pela empresa.
Verifique a fórmula vinculada ao evento e identifique se existe alguma limitação na sequência de dependentes considerados no cálculo.
É importante lembrar que esses eventos são personalizados, pois podem existir necessidades e determinações diferentes para cada decisão judicial.
Embora o artigo Como configurar fórmulas de pensão por dependente disponibilize fórmulas que podem ser utilizadas como referência, elas possuem limitações e podem não atender a todas as particularidades da sua necessidade.
Dessa forma, caso a fórmula disponibilizada não atenda ao cenário apresentado, será necessário solicitar o apoio da Unidade para avaliar e realizar as adequações necessárias.
Acesse a tela "Funcionários" e verifique em qual sequência o dependente pensionista está cadastrado na aba "Dependentes".
Caso o dependente esteja cadastrado em uma sequência superior à considerada pela fórmula (por exemplo, sequência 6 quando a fórmula considera apenas até sequência 5), ajuste a fórmula do evento para incluir todas as sequências necessárias.
Após o ajuste na fórmula, recalcule o "Cálculo de Férias" do colaborador para validar se o evento de pensão alimentícia foi processado corretamente.
Se a fórmula do evento de IRRF Férias não possuir limitação de sequência, verifique também a configuração do evento de pensão utilizado no cálculo das férias, como, por exemplo, o evento 522 – Pensão Líquido Férias.
Siga as orientações abaixo:
- Acesse a tela Eventos (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o evento de pensão utilizado no cálculo das férias.
- Verifique se a opção Utilizar Regra de Cálculo está habilitada. Caso esteja, será necessário remover a folha selecionada como regra de cálculo.
- Desmarque a opção e salve o cadastro do evento.
Importante: Eventos de pensão não devem possuir uma regra de cálculo vinculada nessa configuração, pois a própria fórmula do evento deve conter as condições necessárias para validar o movimento.
Após realizar o ajuste, recalcule o Cálculo de Férias do colaborador e verifique se o evento foi processado conforme esperado.
Causa
O problema ocorre quando a fórmula do evento de pensão alimentícia está configurada para considerar apenas dependentes cadastrados até uma determinada sequência (geralmente até a sequência 5). Se o dependente pensionista estiver cadastrado em uma sequência superior, o sistema não consegue localizar o dependente durante o processamento do cálculo e, consequentemente, não aplica o desconto de pensão alimentícia na folha de férias.
Outra causa possível é o evento de pensão estar configurado para utilizar a regra de cálculo de folha de férias. Como o evento já realiza a validação do movimento, essa opção impede que ele seja calculado.
Esses comportamentos são específicos da configuração personalizada do evento e não representam um erro do sistema, mas sim uma limitação da parametrização atual.
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