Mensagem
O sistema está descontando Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no cálculo de férias para funcionários com base de cálculo inferior a R$ 5.000,00 na folha de janeiro de 2026, mesmo com a nova legislação que garante isenção para esta faixa salarial.
Situação
Ao processar o "Cálculo de Férias" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Cálculos) para a referência 01/2026, o sistema está aplicando desconto de IRRF para colaboradores que possuem remuneração tributável inferior a R$ 5.000,00, não respeitando a nova regra de isenção estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, que entrou em vigor em janeiro de 2026.
Solução
Para corrigir o cálculo do IRRF sobre férias, siga os passos abaixo:
Verifique se a "Tabela de Isenção IRRF 2026" (Pessoal+ » Cadastros » Tabela de Faixas) está devidamente cadastrada na competência do cálculo. Esta tabela é essencial para aplicação das novas regras de cálculo.
Caso a tabela não esteja presente, realize a atualização da tabela de isenção através do botão demonstrado abaixo:
Confirme que a "Data de Pagamento" está programada para 01/01/2026 ou posterior. O IRRF é validado pela data de pagamento, portanto, pagamentos programados para 31/12/2025 ou datas anteriores não aplicarão a nova regra de isenção.
Se necessário, ajuste a data de pagamento das férias para uma data válida em 2026 (a partir de 01/01/2026).
Realize o recálculo da folha de férias após confirmar que a tabela de isenção está alimentada corretamente na referência do cálculo de férias e a data de pagamento está correta.
Valide que o sistema não está mais gerando desconto de IRRF para colaboradores com base de cálculo inferior a R$ 5.000,00, conforme determina a nova legislação.
Causa
O erro ocorre por dois motivos principais:
1. Ausência ou informações inconsistentes referente a valores na tabela de isenção: A "Tabela de Isenção IRRF 2026, impedindo a aplicação das novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.
2. Data de pagamento anterior a 2026: O cálculo de IRRF é validado pela "Data de Pagamento" programada. Quando as férias estão programadas para pagamento em 31/12/2025 ou datas anteriores, o sistema aplica as regras de IRRF vigentes em 2025, não considerando a nova legislação que entra em vigor apenas para pagamentos a partir de 01/01/2026.
A nova tabela de IRRF em vigor desde janeiro de 2026 garante isenção total para rendas mensais até R$ 5.000,00. A partir de R$ 5.000,01, o imposto passa a ser calculado de forma progressiva com reduções graduais até R$ 7.350,00, conforme estabelecido pela Lei nº 15.270/2025.
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