Mensagem
Atenção!
A data de pagamento escolhida para o cálculo não está de acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Art. 145 da CLT, que determina:
"O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."
Quando a mensagem aparece
Durante o cálculo o sistema pode apresentar uma mensagem de atenção relacionada à data de pagamento informada.
Esse aviso é exibido principalmente quando o pagamento das férias é programado para a sexta-feira e o início do gozo ocorre na segunda-feira imediatamente seguinte, ou em outras situações semelhantes nas quais o pagamento antecede o início das férias.
Natureza da mensagem
A mensagem apresentada possui caráter exclusivamente informativo e não impede a continuidade do processo.
Seu objetivo é alertar o usuário para que revise a configuração das datas antes da conclusão do cálculo, permitindo que a operação seja finalizada mesmo com a exibição do aviso.
Fundamento legal
Conforme dispõe o Art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
"O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."
A legislação estabelece esse prazo em dias corridos, não fazendo distinção entre dias úteis e finais de semana.
Assim, quando o pagamento é realizado na sexta-feira e o período de férias tem início na segunda-feira subsequente, o prazo legal é atendido, pois existem dois dias corridos entre as datas.
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