MENSAGEM
O sistema aplica incorretamente a tabela de IRRF ao realizar cálculos para a competência de janeiro de 2026, utilizando os valores da tabela de dezembro de 2025, o que resulta em valores de imposto divergentes.
SITUAÇÃO
Ao processar a "Folha de pagamento mensal", "Férias" ou "Dissídios" com competência ou pagamento em janeiro de 2026, o sistema não aplica a nova tabela de IRRF vigente para 2026, conforme estabelecido pela Lei nº 15.270/2025. O cálculo apresenta descontos de IRRF para salários abaixo de R$ 5.000,00 ou valores distintos do esperado, o que indica que a nova regra de isenção não está sendo aplicada.
SOLUÇÃO
Para corrigir o problema, siga os passos abaixo:
Verifique se o "Módulo Pessoal" está atualizado para a versão 5.72.4 ou superior. A nova regra de cálculo do IRRF 2026 está disponível somente a partir desta versão. Caso necessário, atualize o módulo.
É de suma importância que o sistema seja atualizado para as versões mais recentes do módulo Pessoal+/W visando contemplar todas as melhorias já processadas em versão. Para acompanhar as mais recentes, veja o link:
https://downloads.sankhya.com.br/consulta-versao?c=1
Acesse a tela "Tabela de Faixas" (Pessoal+ » Cadastros » Tabela de Faixas) e localize a tabela "7542 - Isenção IRRF", referente à isenção de IRRF.
Verifique se os valores da "7542" estão cadastrados para a referência 01/2026 e meses subsequentes. Caso não estejam, duplique os dados da referência 01/2026 para os demais meses de 2026.
No link abaixo foram informadas as tabelas atualizadas referentes a 2026.
https://ajuda.sankhya.com.br/hc/pt-br/articles/37696119134999-Tabelas-de-Faixas-atualizadas-2026
Para duplicar:
1º Acesse a competência 01/2026
2º Será apresentado o card para preenchimento cuja as referências deseja que sejam duplicadas, informe de acordo com o desejado e salve por meio do botão 'duplicar valores':
Confirme que o evento "9040 - IRRF" está ativo e corretamente parametrizado. Caso existam eventos duplicados, desative-os para evitar conflitos no cálculo.
Para cálculos de "Férias", verifique a data de pagamento programada. O IRRF é validado por data de pagamento; portanto, pagamentos programados para 31/12/2025 não aplicarão a nova regra. Altere a data de pagamento para 01/01/2026 ou posterior.
Após realizar os ajustes necessários, execute o recálculo da folha para a competência desejada e valide se o IRRF está sendo calculado corretamente, aplicando a isenção para rendimentos até R$ 5.000,00.
CAUSA
O problema ocorre devido a uma ou mais das seguintes causas:
O "Módulo Pessoal" está em versão anterior à 5.72.4, que não possui a implementação da nova regra de IRRF 2026.
A tabela "7542" de isenção de IRRF não possui valores cadastrados para as competências de 2026.
Existem eventos duplicados ou eventos personalizados conflitando com os eventos padrão do sistema.
A data de pagamento está programada para 2025, o que impede a aplicação da nova legislação.
A fórmula de recomposição de IRRF está incorreta ou desatualizada.
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