Mensagem
Relatório de rescisão não pode ser gerado pois os eventos não estão configurados.
Situação
Após realizar o cálculo de uma rescisão complementar, o documento "TRCT" (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) não fica disponível para emissão. Ao tentar gerar o relatório, o sistema apresenta mensagem informando que determinados eventos calculados na rescisão não estão configurados para aparecer no documento.
Solução
Para resolver este problema, configure os eventos que foram calculados na rescisão complementar. Existem duas formas de realizar esta configuração:
Configurar o evento na Regra de Cálculo
Acesse a tela "Regras de Cálculo" (Pessoal+ >> Configurações >> Regras de Cálculo).
Selecione a regra utilizada na empresa do funcionário e clique no botão "Editar".
Acesse a aba "TRCT" e depois a sub-aba "Eventos".
Localize o campo apropriado onde o evento deve ser inserido. Verifique se é um provento ou desconto e dê um duplo clique no campo desejado.
No quadro de eventos que aparecer, clique no botão "+" e adicione o evento que está gerando o erro.
Salve as alterações e tente gerar o "TRCT" novamente.
Observações importantes:
Certifique-se de adicionar o evento no local correto (Proventos ou Descontos). Se tentar inserir um provento na seção de descontos (ou vice-versa), o sistema emitirá um alerta.
Alguns campos do "TRCT" possuem descrição padrão e não podem ser alterados, pois seguem a Portaria 1057 do Ministério do Trabalho.
Os campos em branco podem receber qualquer descrição e código de evento que não esteja previsto na legislação.
Após realizar a configuração, tente gerar o relatório novamente para verificar se o problema foi resolvido.
Causa
O erro ocorre porque os eventos pagos na rescisão complementar não estavam cadastrados na "Regra de Cálculo", especificamente na aba "TRCT". Quando um evento é calculado na rescisão mas não está configurado para aparecer no documento, o sistema impede a geração do relatório para garantir que todas as informações sejam apresentadas corretamente no termo de rescisão.
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