Situação
Ao processar a folha de adiantamento, o sistema apresenta um valor diferente do esperado. Isso ocorre principalmente em meses com quantidade de dias diferente de 30, quando a fórmula personalizada utiliza uma divisão fixa por 30 e multiplica pela variável "&DIASTRA", resultando em cálculos proporcionais incorretos.
Solução
Acesse a tela "Regras de Cálculo" (Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo) e localize a regra de cálculo utilizada pelos funcionários com divergência no adiantamento.
Na aba "Tipo de Mês", verifique se a opção "Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias" está marcada corretamente para a referência atual.
Verifique a fórmula personalizada do evento de adiantamento. Se a fórmula utiliza divisão fixa por 30, ajuste-a para utilizar variáveis que se adaptem automaticamente ao tipo de mês configurado na regra de cálculo.
Após os ajustes, recalcule a folha de adiantamento para os funcionários afetados e valide se o valor está correto (40% do salário base).
Causa
O erro ocorre quando a fórmula personalizada do adiantamento utiliza uma divisão fixa por 30 dias e multiplica pela variável "&DIASTRA", que é sensível às configurações do tipo de mês definidas na regra de cálculo. Em meses com 31 dias, por exemplo, a conta realiza uma divisão por 30 e uma multiplicação por 31, fazendo com que o valor final não seja compatível com os 40% esperados.
Além disso, a marcação incorreta da opção "Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias" no histórico da regra de cálculo pode gerar divergências no cálculo proporcional.
A solução definitiva envolve ajustar a fórmula personalizada para que utilize variáveis dinâmicas, garantindo que mesmo com mudanças nas regras de cálculo ou no tipo de mês, a proporcionalidade seja calculada corretamente.
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