Quando um colaborador possui férias programadas em período que atravessa a virada de ano, como por exemplo férias iniciadas em dezembro/2025 e finalizadas em janeiro/2026, é comum surgirem dúvidas sobre em qual competência os eventos devem ser lançados e como o "Imposto de Renda Retido na Fonte" (IRRF) será calculado.
O sistema Sankhya segue as regras do eSocial para definição da competência dos eventos de férias. Compreenda essas regras para evitar divergências entre a folha de pagamento e os eventos enviados ao eSocial.
Competência dos eventos de férias no eSocial
De acordo com as regras do eSocial, a competência dos eventos de férias é definida pela data de pagamento, e não pela data de início do gozo das férias. Portanto, se as férias foram pagas em janeiro/2026, os eventos devem ser enviados ao eSocial com competência 01/2026, mesmo que o período de gozo tenha iniciado em dezembro/2025.
Esta regra se aplica a todos os eventos relacionados às férias, incluindo:
Pagamento de férias
Abono pecuniário (venda de férias)
Adicional de 1/3 constitucional
IRRF sobre férias
Descontos relacionados às férias
Divergência entre folha de pagamento e eSocial
Um problema comum relatado pelos usuários é a divergência na apresentação do IRRF de férias entre a folha de pagamento do sistema e os eventos enviados ao eSocial. Isso ocorre quando:
As férias foram pagas em janeiro/2026 (competência 01/2026 no eSocial).
O IRRF aparece na folha de pagamento do sistema na competência 02/2026.
Há eventos personalizados ou fórmulas customizadas que não seguem o padrão Sankhya.
Esta divergência pode gerar inconsistências no "S-5002" (Imposto de Renda Retido na Fonte) e dificultar a retificação de eventos no eSocial.
Como garantir o lançamento correto
Para garantir que os eventos de férias sejam lançados corretamente na folha de pagamento quando o período atravessa a virada de ano, siga as orientações abaixo:
Verifique se o módulo Pessoal está atualizado para a versão mais recente. Acesse o menu "Ajuda" "Sobre" e confirme a versão instalada. Caso necessário, atualize para a versão mais recente disponível.
Certifique-se de que os eventos de férias estão utilizando as fórmulas padrão Sankhya. Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e verifique se os eventos relacionados a férias e IRRF não estão personalizados.
Ao calcular a folha de férias, certifique-se de que a data de pagamento está corretamente informada, pois ela define a competência dos eventos no eSocial.
Confira o evento "S-1210" (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) no eSocial para validar se os valores de IRRF estão consistentes com a folha de pagamento calculada.
Eventos personalizados e fórmulas customizadas
Se a empresa utiliza eventos personalizados ou fórmulas customizadas para cálculo de férias e IRRF, considere que o sistema não realiza atualizações automáticas nesses eventos durante as atualizações de versão.
Nestes casos, quando houver mudanças na legislação ou ajustes nas regras do eSocial, a unidade responsável pela customização deve atualizar manualmente as fórmulas dos eventos.
Para identificar se um evento está personalizado, acesse a tela "Eventos" e verifique se o evento aparece na aba "Personalizados". Caso positivo, entre em contato com a equipe que realizou a customização para solicitar os ajustes necessários.
Retificação de eventos no eSocial
Caso seja necessário retificar eventos de férias já enviados ao eSocial devido a divergências identificadas, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Gerenciador de Folhas" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas) e localize a competência que precisa ser retificada.
Clique no botão "Reabrir Folha" para permitir alterações nos eventos calculados.
Após a reabertura, realize os ajustes necessários nos eventos de férias e IRRF.
Recalcule a folha de pagamento e valide se os valores estão corretos.
Envie o evento "S-1210" retificador ao eSocial com as informações corrigidas.
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