MENSAGEM
8 - Grupo informações complementares contratuais do trabalhador deve ser preenchido.
SITUAÇÃO
Ao tentar enviar o evento "S-1200" (Remuneração de Trabalhadores) na "Central do eSocial" (Pessoal eSocial Central do eSocial), o sistema retorna erro para trabalhadores autônomos.
SOLUÇÃO
Cenário 1: Campo "Situação no eSocial" preenchido incorretament
Acesse a tela Configuração de Funcionários (Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração de Funcionários) e localize o cadastro do trabalhador autônomo que apresentou o erro.
Analise o preenchimento do campo Situação no eSocial e observe as seguintes regras:
Opção: "Não sujeito à admissão no eSocial"
Caso o trabalhador esteja configurado com essa opção, verifique se já houve geração ou envio do evento S-2300 para esse autônomo.
Se nunca houve geração ou envio do S-2300, mantenha a configuração atual.
Se já foi gerado ou enviado o S-2300, altere o campo Situação no eSocial para "Oficial: S-2205, S-2206 e S-2306", garantindo compatibilidade com o histórico de eventos enviados ao eSocial.
Opção: "Oficial: S-2205, S-2206 e S-2306"
Quando essa opção estiver selecionada, confirme se o evento S-2300 já foi transmitido ao eSocial. Caso o S-2300 ainda não tenha sido enviado, realize o envio do evento antes de prosseguir com o processamento do S-1200.
Após realizar os ajustes necessários, acesse a Central do eSocial (Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial), gere novamente o evento S-1200 e efetue um novo envio
Cenário 2: Matrícula preenchida incorretamente
Acesse a tela Configuração de Funcionários (Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração de Funcionários) e localize o cadastro do trabalhador autônomo que apresentou o erro.
Confira o preenchimento dos campos "Matrícula" e "Matrícula alternativa"
Valide qual matrícula está registrada para esse trabalhador no ambiente do eSocial.
A matrícula utilizada pelo sistema deve corresponder à matrícula existente no eSocial, seja pelo campo Matrícula ou pelo campo Matrícula alternativa.
Caso exista divergência entre as informações, informe no campo Matrícula alternativa a mesma matrícula cadastrada no eSocial.
Importante: Nessa situação, não é necessário alterar o campo Matrícula. Basta preencher corretamente o campo Matrícula alternativa para que o envio do evento seja realizado com sucesso.
Após o ajuste, acesse a Central do eSocial (Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial), gere novamente o evento S-1200 e realize um novo envio.
CAUSA
O erro no envio do evento S-1200 para trabalhadores autônomos normalmente ocorre devido à inconsistência entre as informações cadastradas no sistema e aquelas já registradas no ambiente do eSocial.
As situações mais comuns são:
O campo Situação no eSocial está configurado de forma incompatível com o histórico de eventos do trabalhador, como casos em que o autônomo possui um S-2300 já enviado, mas permanece configurado como "Não sujeito à admissão no eSocial".
Divergência na matrícula do trabalhador, quando a matrícula utilizada para geração do S-1200 não corresponde à matrícula cadastrada no eSocial. Nesses casos, é necessário ajustar o campo Matrícula alternativa para que contenha a mesma informação existente no ambiente do eSocial.
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