Mensagem
[240] - Código do país inválido
Elemento: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/paisNac
Situação
Ao enviar o "evento S-2200" (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) para o eSocial, o sistema retorna a mensagem de erro informando que o código do país está inválido. O usuário verifica o cadastro de países no sistema e confirma que o código está presente tanto na "Tabela BACEN" quanto no cadastro interno de "País" (como "Código Fiscal"), porém o evento continua sendo rejeitado pelo eSocial.
Solução
Para corrigir o erro, ajuste o código do país no cadastro do sistema conforme a "Tabela 06 - Países" do eSocial:
Acesse a tela "Países" (Configurações » Cadastros » Endereços » Países) no sistema.
Localize o país que está gerando o erro no envio do "evento S-2200".
Verifique o código preenchido no campo "País Domicílio Fiscal".
Consulte a "Tabela 06 - Países" disponível no manual do eSocial para identificar o código correto que deve ser utilizado.
Altere/cadastre o código no cadastro do país para o código correspondente na "Tabela 06" do eSocial.
Salve as alterações realizadas no cadastro.
Retorne a Central do e-social e gere novamente o "evento S-2200".
Causa
O erro ocorre devido à divergência entre o código do país cadastrado no sistema e o código exigido pelo eSocial. O cadastro de países no ERP pode estar preenchido com o "código BACEN", enquanto o eSocial utiliza a "Tabela 06 - Países", que possui codificação própria e diferente em alguns casos.
Por exemplo, um país pode estar cadastrado com o código "639" conforme padrão BACEN, mas na "Tabela 06" do eSocial o código correto é "063". Essa inconsistência na validação do código do país impede o envio do "evento S-2200", gerando a rejeição com o erro 240.
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