Mensagem
[1737] Campo Fap não pode ser preenchido
Situação
Esta mensagem ocorre ao tentar enviar ou retificar o "evento S-1005" do eSocial para atualizar o "Fator Acidentário de Prevenção (FAP)" de estabelecimentos da empresa. O erro impede o processamento do evento, mesmo quando o usuário está tentando alterar o valor do "FAP" (por exemplo, de 0,5 para 1,0 ou de 1,31 para 1,06) ou realizar qualquer retificação relacionada ao "FAP" no eSocial.
Solução
Para corrigir o erro e enviar o "evento S-1005" com sucesso, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Pessoal » Empresas). E selecione o estabelecimento (matriz ou filial) para o qual deseja enviar o "evento S-1005".
Desmarque a opção "Estabelecimento com FAP não publicada no eSocial" e deixe o campo "Alíquota FAP" vazio.
Retorne à "Central do eSocial" (Pessoal+ >> Rotinas Folha >> Central do eSocial) e gere novamente o "evento S-1005".
Antes de enviar o S-1005, verifique se a opção "Utilizar Data Padrão do Sistema" está desmarcada e informe a data de início de validade correta (por exemplo, 01/2026).
Acesse a tela "Registro Fiscal" (Pessoal+ >> Cadastros >> Registro Fiscal) e verifique se a alíquota do "FAP" está corretamente cadastrada, pois é a partir dessa informação que o sistema vai gerar o Resumo de Folha.
Observações importantes:
A opção “Estabelecimento com FAP não publicada no eSocial” deve ser marcada quando a empresa ainda não possuir a informação da FAP disponibilizada no eSocial ou nos órgãos oficiais para o período vigente.
- O “Fator Acidentário de Prevenção (FAP)” somente poderá ser enviado pelo sistema quando a informação ainda não tiver sido disponibilizada no eSocial ou quando houver processo administrativo/judicial que justifique esse envio.
Causa
O erro ocorre porque a opção “Estabelecimento com FAP não publicada no eSocial” está habilitada no cadastro da empresa, porém a empresa já possui a informação da FAP disponibilizada no eSocial ou nos órgãos oficiais para o período vigente. Com isso, o envio do evento não é recepcionado pelo eSocial.
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