MENSAGEM
O sistema não está gerando o desconto de IRRF ao calcular a folha de adiantamento quinzenal. O cálculo retorna valor zerado para o imposto de renda, mesmo quando o funcionário possui base tributável que deveria gerar o desconto.
SITUAÇÃO
Ao calcular a folha de adiantamento quinzenal, o sistema não aplica o desconto de IRRF para os colaboradores. A base de cálculo é somada corretamente (folha mensal + adiantamento), porém o valor do IRRF retorna zerado, enquadrando incorretamente o valor na faixa de isenção. Esta situação ocorre especificamente quando o evento de adiantamento utilizado é personalizado e está sem a característica adequada vinculada.
- Evento de adiantamento sem configuração adequada de incidências
- Evento de IRRF do adiantamento inativo ou incorreto
- Sequência incorreta de eventos na regra de cálculo
- Fórmula personalizada sem considerar o IRRF
- Valor mínimo de desconto configurado no evento de IRRF
- Utilização de evento personalizado ao invés do padrão
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o evento de adiantamento quinzenal utilizado na folha .
Verifique se o evento de adiantamento possui a "Característica" corretamente vinculada. A fórmula de IRRF valida o evento por característica, portanto eventos personalizados sem característica não são reconhecidos no cálculo.
Ainda na tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos), acesse o evento de adiantamento e verifique as seguintes configurações.
Na aba Avançado, confira se o campo IRRF está devidamente preenchido como "IRRF". Em seguida, acesse a aba Bases de Cálculo e valide se a base de IRRF está cadastrada para o evento.
Caso existam dois eventos de adiantamento cadastrados na base, identifique qual deles está sendo efetivamente utilizado no processamento da folha de pagamento e mantenha apenas esse evento com a característica vinculada.
O outro evento, que não está sendo utilizado, deve ser desativado, garantindo que permaneça apenas um evento de adiantamento ativo e configurado para utilização no sistema. Verifique se a fórmula do evento "IRRF" (geralmente evento 9040) está utilizando a fórmula padrão Sankhya. Caso esteja vinculada a uma fórmula personalizada, esta pode não validar corretamente a tabela de isenção e as características dos eventos causando erro no calculo de IRRF.
CAUSA
O problema ocorre por duas causas principais:
1. Evento de adiantamento sem característica: A fórmula de IRRF valida os eventos por característica. Quando o evento de adiantamento quinzenal é personalizado e está sem a característica vinculada, o sistema não o reconhece no momento do cálculo, resultando em base zerada para o IRRF.
2. Fórmula personalizada desatualizada: Fórmulas personalizadas de IRRF podem não contemplar a validação da tabela de isenção atualizada conforme a Lei nº 15.270/2025, nem reconhecer corretamente as características dos eventos. Isso faz com que o cálculo ignore as deduções legais e não aplique corretamente as faixas de tributação e isenção.
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