Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.103
Caminho de Acesso: Pessoal+ › Rotinas Folha › Cálculos
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Sumário
Pré-requisitos
Jornada de Uso
Pontos de Atenção
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Descrição e Usabilidade
A rotina de Cálculo para Múltiplos Contratos identifica trabalhadores com mais de um vínculo ativo para o mesmo empregador e CPF, automatizando a apuração de INSS e IRRF. Ela serve para garantir que o desconto de INSS não ultrapasse o teto legal e que o IRRF seja calculado sobre a base consolidada dos rendimentos. Este processo não se aplica a vínculos de empregadores diferentes (CNPJ raiz distintos).
O sistema considera que um trabalhador possui múltiplos contratos quando:
- possui o mesmo CPF;
- os contratos pertencem ao mesmo empregador, identificado pela mesma empresa matriz (mesmo CNPJ raiz);
- existam dois ou mais contratos ativos simultaneamente.
Também será considerado múltiplo contrato quando houver, na mesma competência da folha, um contrato ativo e outro desligado, desde que o desligamento tenha ocorrido na mesma competência da nova admissão.
Exemplo
| Situação | É considerado múltiplo contrato? |
|---|---|
| Dois contratos ativos na mesma empresa matriz | Sim |
| Contrato ativo e outro desligado na mesma competência | Sim |
| Transferência para outra filial do mesmo empregador, sem coexistência de contratos ativos | Não |
|
⚠️ Atenção Uma transferência entre empresas do mesmo empregador não caracteriza múltiplo contrato quando existe continuidade contratual e apenas um vínculo permanece ativo. |
Pré-requisitos
Antes de processar a folha, garanta que:
- A opção Considerar múltiplos contratos nos cálculos esteja marcada como Sim no cadastro da empresa matriz (Pessoal+ > Cadastros > Empresas).
- As filiais estejam corretamente vinculadas à empresa matriz.
- Os contratos do trabalhador estejam cadastrados com o mesmo CPF e para o mesmo empregador (mesmo CNPJ raiz).
- Para trabalhadores autônomos, os Recibos de Pagamento de Autônomo (RPAs) da competência já tenham sido calculados.
Jornada de Uso
A rotina é automática após a ativação. Siga os passos para configurar e validar o processo.
1. Ative a rotina na empresa matriz
- Acesse a tela Empresas (Pessoal+ > Cadastros);
- Selecione a empresa matriz;
-
Na aba Informações Gerais, ative a opção Considerar múltiplos contratos nos cálculos.
ℹ️ Nota
Esta configuração é centralizada. Uma vez ativada na matriz, ela é aplicada automaticamente a todas as filiais vinculadas, não sendo necessário repetir o processo.
2. Confira o cadastro dos trabalhadores
-
Na tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros), verifique se os dados abaixo estão corretos nos contratos que serão unificados no cálculo:
- CPF;
- Empresa e Filial;
- Categoria do trabalhador (eSocial);
- Data de admissão;
- Data de desligamento, quando houver;
-
Situação do contrato.
3. Processe o cálculo da folha
- Acesse a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha);
-
Execute o cálculo da folha normalmente.
O sistema identificará os múltiplos contratos e aplicará a ordem de processamento automaticamente para recompor as bases de INSS e IRRF.
A regra geral é:
- Contratos CLT são processados antes dos Contribuintes Individuais.
- O sistema verifica contratos do mesmo CPF e mesmo empregador.
- As bases de INSS e IRRF são recompostas.
- O INSS respeita o teto da categoria.
- O IRRF é calculado sobre a base consolidada real.
⚠️ Atenção
Se um trabalhador autônomo tiver RPAs pendentes de cálculo na competência, o sistema irá bloquear o cálculo da folha mensal para ele com a mensagem:
"Atenção! Cálculo não permitido. Calcule os RPA(s) antes de processar o mensal."
4. Conferência da(s) folha(s)
Após concluir o cálculo:
- Acesse o Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folha) e verifique se os cálculos foram processados corretamente.
- Revise as mensagens informativas e advertências.
- Em caso de exclusão ou recálculo, confirme se os cálculos dependentes foram tratados corretamente.
-
Confira demonstrativos, bases de INSS, bases de IRRF e eventos relacionados antes de finalizar a folha.
5. Consulte a recomposição de bases
Para entender como o sistema consolidou os valores:
- Acesse o card do colaborador e vá até a aba Folha;
- Na grade, clique no ícone de detalhamento das Bases que você deseja analisar;
-
Na linha da Base, clique em Eventos que compõem;
O sistema exibirá a origem dos valores, os contratos envolvidos na recomposição, os eventos que compuseram a base final e a diferença entre recomposição por múltiplos contratos e recomposição por data de pagamento entre folhas.
Exemplos práticos
Exemplo 1: trabalhador com três contratos CLT
Um trabalhador possui três contratos CLT no mesmo empregador.
- O sistema soma os rendimentos para recompor a base de INSS e IRRF.
- Se o primeiro contrato já atingir o teto de INSS, os contratos seguintes terão INSS igual a zero, evitando desconto acima do limite legal.
- O IRRF será calculado considerando a soma real dos rendimentos tributáveis e os descontos já realizados nos contratos anteriores.
Exemplo 2: autônomo com RPA pendente
A empresa está configurada para considerar múltiplos contratos. O usuário tenta calcular o mensal de autônomo sem calcular antes o RPA.
-
O sistema bloqueia a ação e exibe a mensagem:
Atenção!
Cálculo não permitido. Calcule os RPA(s) antes de processar o mensal.
Exemplo 3: exclusão de cálculo com dependência
O usuário tenta excluir uma folha que impacta cálculos posteriores por recomposição de bases.
- O sistema identifica a dependência e apresenta uma mensagem para que o usuário decida se deseja excluir também os cálculos dependentes, evitando inconsistências em INSS, IRRF, demonstrativos e eventos relacionados.
Pontos de Atenção
🔹Validações realizadas no cadastro do trabalhador
Ao cadastrar ou alterar um trabalhador que possua múltiplos contratos para o mesmo empregador, o sistema realiza validações adicionais para auxiliar na conferência das informações.
-
Limite da carga horária semanal
Para trabalhadores das categorias 101 (Empregado Geral) e 111 (Empregado Intermitente), o sistema soma a carga horária semanal de todos os contratos ativos do mesmo empregador.
Caso o total ultrapasse 44 horas semanais, será apresentada uma mensagem de alerta para que você confirme se deseja continuar o cadastro.
-
Código da carga horária
Também é verificado se contratos CLT (categorias 101 e 111) do mesmo empregador utilizam o mesmo código de carga horária.
Quando houver duplicidade, o sistema apresentará um alerta, permitindo que você revise a informação antes de prosseguir.
-
Código da função
Quando a empresa utiliza código de função diferente de zero, o sistema verifica se múltiplos contratos CLT do mesmo empregador utilizam a mesma função.
Caso isso ocorra, será apresentada uma mensagem de confirmação para que você decida se deseja prosseguir.
ℹ️ Nota
As validações de carga horária, código de carga horária e código de função são apenas informativas. Você pode optar por prosseguir com o cadastro após confirmar a mensagem apresentada pelo sistema.
-
Categorias que possuem bloqueio para múltiplos contratos
Algumas categorias para o eSocial não permitem mais de um contrato ativo para o mesmo empregador:
103 - Empregado Aprendiz;
901 - Estagiário.
As demais categorias continuam seguindo as regras de múltiplos contratos normalmente.
As mesmas regras também são consideradas durante a importação de colaboradores pelo Importador de Folha.
Nesse processo:
- Aprendiz (categoria 103): caso a importação identifique mais de um contrato ativo para o mesmo CPF e empregador, o registro será rejeitado e a ocorrência será registrada na planilha de erros.
- Estagiário (categoria 901): caso exista mais de um contrato ativo para o mesmo CPF e empregador, o registro também será rejeitado e informado na planilha de erros.
- As validações referentes à carga horária semanal, código de carga horária e código de função não bloqueiam a importação. Os registros são importados normalmente, cabendo ao usuário revisar posteriormente as inconsistências apontadas, quando aplicável.
🔹Recálculo e exclusão de folhas com dependência
A alteração em um contrato pode impactar os valores de outros. Por isso, o sistema possui travas de segurança.
-
Exclusão: ao tentar excluir uma folha que serve de base para o cálculo de outro contrato, o sistema exibirá um alerta e perguntará se você deseja excluir também os cálculos dependentes.
Para exclusão coletiva, o sistema também identifica cálculos com dependência, apresenta um popup de decisão e pode gerar uma planilha Excel com o resultado da operação.
-
Recálculo: o recálculo coletivo não processa automaticamente folhas com dependência de múltiplos contratos.
O sistema registrará uma advertência no Gerenciador de Folhas para que você faça o ajuste de forma manual e controlada.
🔹Base legal para INSS e IRRF
A recomposição de bases de INSS e IRRF segue as diretrizes da legislação previdenciária e da Receita Federal.
|
ℹ️ Nota Este processo visa garantir a conformidade com as obrigações legais, como o teto de contribuição do INSS e a tabela progressiva do Imposto de Renda. É fundamental que as categorias dos trabalhadores (eSocial) e os eventos (rubricas) estejam configurados corretamente. Para mais detalhes, consulte sempre a legislação vigente. |
🔹Alertas
-
O cálculo mensal do autônomo foi bloqueado
Causa provável: há RPA(s) não calculados.
Como resolver: calcule todos os RPA(s) do trabalhador antes de processar o mensal. Depois, execute o cálculo novamente.
-
O recálculo coletivo não processou algumas folhas
Causa provável: as folhas possuem múltiplos contratos com cálculos dependentes.
Como resolver: consulte as advertências no Gerenciador de Folhas, revise os cálculos dependentes e realize o ajuste necessário de forma controlada.
-
O sistema exibiu uma faixa informativa de recomposição
Causa provável: o trabalhador possui múltiplos contratos com bases dependentes de INSS ou IRRF.
Como resolver: revise o cálculo relacionado e consulte o detalhamento das bases para entender quais contratos e eventos participaram da recomposição.
-
A exclusão coletiva apresentou um popup de decisão
Causa provável: entre as folhas selecionadas existem cálculos com dependência.
Como resolver: escolha uma das opções apresentadas pelo sistema: excluir todos os cálculos, incluindo dependentes, ou excluir apenas os cálculos sem dependência. Ao final, consulte a planilha gerada com o resultado.
Perguntas Frequentes
1. Preciso definir a ordem de cálculo dos contratos manualmente?
Não. Com a rotina ativa, o sistema controla a ordem de processamento automaticamente para garantir a correta recomposição das bases.
2. A configuração deve ser feita em todas as filiais?
Não. A configuração realizada no cadastro da empresa matriz é aplicada automaticamente a todas as suas filiais.
3. O sistema considera contratos de CNPJs diferentes?
Sim, desde que os CNPJs pertençam ao mesmo empregador, ou seja, possuam o mesmo CNPJ raiz (os 8 primeiros dígitos).
4. O salário-família entra na base de cálculo de INSS ou IRRF?
Não. O benefício do salário-família não tem incidência de INSS nem de IRRF e seu cálculo é feito de forma separada para cada contrato.
5. Por que o recálculo coletivo não processou a folha de um colaborador?
Provavelmente porque essa folha possui dependência de múltiplos contratos. Verifique as advertências no Gerenciador de Folhas e realize o ajuste manualmente para garantir a consistência dos valores.
6. O sistema impede cadastrar dois contratos para o mesmo CPF?
Depende da categoria do trabalhador.
Para empregados CLT e demais categorias permitidas, o sistema realiza validações e apresenta alertas quando identifica situações que merecem conferência.
Já para as categorias 103 (Aprendiz) e 901 (Estagiário), o sistema impede o cadastro de um segundo contrato ativo para o mesmo empregador.
7. O que acontece se a soma das jornadas ultrapassar 44 horas semanais?
O sistema apresenta uma mensagem de alerta informando que a soma das jornadas excede o limite legal.
A gravação do cadastro continua sendo permitida mediante confirmação do usuário.
8. Posso utilizar o mesmo código de carga horária em dois contratos?
Não é recomendado.
Quando contratos CLT (categorias 101 e 111) do mesmo empregador utilizam o mesmo código de carga horária, o sistema apresenta um alerta para que a informação seja revisada.
9. Posso utilizar a mesma função em dois contratos?
Quando a empresa utiliza código de função diferente de zero, o sistema verifica se existe outro contrato CLT para o mesmo empregador utilizando a mesma função.
Nessa situação é apresentada uma mensagem de confirmação antes da gravação do cadastro.
10. Transferências entre filiais geram múltiplos contratos?
Não necessariamente.
Quando ocorre apenas uma transferência entre empresas do mesmo empregador, sem coexistência de dois contratos ativos, o sistema não caracteriza essa situação como múltiplo contrato.
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