Módulo: Portal da Reforma Tributária › DeRE
Caminho de acesso: Portal da Reforma Tributária › DeRE
Versão mínima SankhyaOm 4.36: 4.36b88 + erpcore-module 5.8.21
Versão mínima Livros: 5.38
Esta funcionalidade está em ambiente de testes. Todos os envios realizados aqui serão desconsiderados quando a funcionalidade entrar em produção. O governo federal ainda não liberou o serviço de transmissão oficial dos eventos da DeRE. Quando a Receita Federal disponibilizar a API, será necessário reenviar os eventos para obter o recibo definitivo.
Neste artigo
O que é e para que serve
O módulo DeRE no Portal da Reforma Tributária é o ponto central para cumprir a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), obrigação acessória instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 para apuração do IBS e CBS em setores com regras tributárias diferenciadas. Por meio dele, você gera, assina digitalmente e transmite os eventos obrigatórios à Receita Federal, além de acompanhar o status de cada envio com rastreabilidade completa dentro do Sankhya Om.
Para mais informações sobre a DeRE, consulte o site oficial da Declaração de Regimes Específicos.
Antes de começar
Para que as empresas apareçam no módulo DeRE, o Administrador do sistema precisa habilitar o módulo DeRE para cada empresa na tela Portal da Reforma Tributária › Configurações › Empresas. Empresas sem habilitação não aparecem em nenhuma tela do módulo, independentemente do regime tributário cadastrado no ERP.
Para instruções completas sobre como habilitar o módulo DeRE por empresa, acesse Tela Portal da Reforma Tributária.
Habilitação de módulos
Além da DeRE, o Portal da Reforma Tributária reúne outros módulos que o Administrador do sistema pode habilitar conforme a necessidade da empresa, como a DeRE, Assistente de Configuração Integral e Assistente de Configuração de Exceções. Cada módulo possui sua própria tela e seu artigo de documentação específico, acessíveis a partir do Portal da Reforma Tributária.
Como funciona a estrutura de eventos
A DeRE é transmitida por meio de eventos eletrônicos em formato XML, assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil. Cada tipo de evento tem uma finalidade específica e segue uma ordem obrigatória de envio: nenhum evento periódico pode ser transmitido sem que o D-1001 esteja processado com sucesso para o mesmo CNPJ raiz.
No Sankhya Om, cada tipo de evento tem seu próprio artigo de documentação com o passo a passo completo. Confira abaixo os eventos disponíveis:
Histórico de Eventos
A tela Histórico de Eventos DeRE, acessível em Portal da Reforma Tributária › DeRE › Histórico de Eventos, reúne todos os eventos transmitidos e permite acompanhar o status de cada envio, baixar os XMLs gerados e excluir registros quando necessário.
Colunas da grade
- Cód. Empresa — código interno da empresa no ERP.
- Razão Social — nome da empresa.
- CNPJ — CNPJ completo da empresa.
- Evento — código do evento transmitido (ex.: D-1001).
- Operação — tipo da operação realizada: Inclusão, Alteração ou Exclusão.
- Status — situação do evento: Enviado (verde), Processando (amarelo) ou Não enviado (cinza).
- Ambiente — indica se o evento foi gerado em ambiente de Teste ou de produção. No período atual, todos os eventos exibem Teste.
- Data/Hora — data e hora em que o evento foi gerado no sistema.
Filtros disponíveis
Você pode combinar os filtros Empresa, Período, Status, Tipo do evento, Operação, Ambiente e Recibo para localizar eventos específicos na grade.
Ações disponíveis
- Baixar Envio — faz o download do XML gerado no momento do envio do evento.
- Baixar Retorno — faz o download do XML de retorno recebido da Receita Federal, quando disponível.
- Excluir — remove o registro do histórico. Disponível somente para eventos sem recibo de processamento nesta versão.
Os XMLs baixados por Baixar Envio e Baixar Retorno são gerados em ambiente de testes e não têm validade fiscal. Guarde-os como referência para validação técnica; o reenvio em produção será necessário quando a API da Receita Federal for liberada.
Perguntas frequentes
Preciso reenviar os eventos quando o módulo entrar em produção?
Sim. Todos os eventos transmitidos nesta fase são de teste e não têm validade fiscal. Quando a Receita Federal disponibilizar a API oficial, será necessário reenviar os eventos para obter o recibo definitivo e cumprir a obrigação acessória.
Por que uma empresa não aparece no módulo DeRE?
A empresa precisa ter o módulo DeRE habilitado pelo Administrador do sistema em Configurações › Empresas. Sem essa habilitação, a empresa não aparece em nenhuma tela do módulo, mesmo que tenha regime tributário cadastrado no ERP. Acesse Tela Portal da Reforma Tributária para instruções.
Quem está obrigado a transmitir a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal) e as entidades que explorem concursos de prognósticos. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas, salvo opção pelo regime regular de IBS/CBS.
Preciso configurar as alíquotas de CBS/IBS para cada empresa?
Não necessariamente. O sistema permite configurar as alíquotas para todas as empresas de uma vez utilizando a "empresa zero". Caso essa opção não apareça na tela para uma empresa específica, isso normalmente indica que já existe uma configuração pré-existente no cadastro daquela empresa.
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