MENSAGEM
[536] Informações do empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis.
SITUAÇÃO
O erro ocorre ao tentar excluir um evento S-2206 (Alteração Cadastral/Contratual) no eSocial, geralmente após uma tentativa de ajuste na admissão do colaborador. Após a exclusão do evento de admissão ou alteração de dados, o evento de exclusão do S-2206 desaparece da tela e não pode ser reenviado. Ao tentar enviar novamente o evento S-2206, o sistema retorna a mensagem de erro 536, indicando incompatibilidade entre as informações do empregador, trabalhador e/ou período de apuração.
SOLUÇÃO
Siga o passo a passo para corrigir o erro e permitir a exclusão correta do evento S-2206:
Acesse a tela "Cadastro de Funcionários" Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração Funcionários e verifique a "Data de Admissão" do colaborador envolvido no erro.
Caso a "Data de Admissão" tenha sido alterada após o envio do evento S-2200 ou S-2206, ajuste a data para o valor original, mantendo a mesma que constava no evento já enviado ao eSocial.
Após corrigir a data, gere novamente o evento S-2206 de exclusão pela tela "Central do eSocial" Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial e envie o evento ao eSocial.
Aguarde o retorno do processamento do evento. Caso o evento seja aceito, prossiga com o reenvio dos eventos necessários, como S-2200 ou S-2206 com as informações corretas.
- Regras importantes:
- A data não pode ser anterior ao último S-2205 ou S-2206 enviado
- A data não pode ser futura (maior que a data atual)
- A data deve estar dentro do período de obrigatoriedade do eSocial para sua empresa
💡 Dica: Se houver eventos de folha (S-1200, S-1210) posteriores à data da alteração, você precisará excluí-los primeiro, pois o eSocial não permite exclusão de eventos com dependências.
Se o erro persistir, revise se há divergências em outros campos do cadastro do colaborador que possam impactar a compatibilidade das informações enviadas.
CAUSA
O erro geralmente ocorre quando:
- Data da alteração é incompatível com eventos já enviados (anterior ou igual a um S-2205, S-2206 ou S-2200 já transmitido)
- Matrícula do funcionário não corresponde ao vínculo ativo no eSocial
- CPF do trabalhador está divergente ou incorreto
- CNPJ do empregador está inválido ou não corresponde ao cadastro
- Existe duplicidade de eventos para a mesma data de alteração
- Há eventos posteriores já enviados que se tornariam inconsistentes
- Período de apuração está fora da sequência cronológica
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