A divergência entre o cálculo da folha de pagamento considerando 31 dias (mês real) e 30 dias (mês comercial) é uma dúvida frequente entre usuários do ERP Sankhya. Essa diferença pode impactar diretamente o valor do salário, férias, rescisões e outros eventos trabalhistas, especialmente quando a configuração da empresa está definida para utilizar o mês comercial, mas o sistema, por algum motivo, utiliza o mês real em determinados cálculos.
O correto entendimento e parametrização das regras de cálculo são fundamentais para garantir a conformidade legal e evitar pagamentos incorretos. A seguir, detalhamos as melhores práticas para configurar e validar o cálculo correto, além de exemplos práticos para cada situação.
Como parametrizar corretamente o tipo de mês na folha de pagamento
Para garantir que o sistema utilize sempre 30 dias no cálculo da folha mensal, acesse a tela "Regras de Cálculo" (Pessoal+ Cadastros Regras de Cálculo), aba "Propriedades". No campo "Tipo de Mês", selecione a opção "Comercial (30 dias)". Assim, independentemente do mês (inclusive meses com 31 dias), o sistema calculará o salário mensal considerando 30 dias.
Caso a opção "Mês Real (28, 29, 30 e 31)" esteja selecionada, o sistema utilizará a quantidade real de dias do mês vigente, o que pode gerar diferenças no valor do salário em meses com 31 dias.
Diferença de cálculo em eventos proporcionais e obrigatoriedade legal
Para eventos proporcionais, como admissões, rescisões, afastamentos e férias, a legislação trabalhista determina que o cálculo deve ser feito com base nos dias reais do mês. Por exemplo, em uma rescisão ocorrida em fevereiro, o correto é dividir o salário por 28 dias (ou 29 em ano bissexto), conforme a Súmula 264 do TST e o art. 64 da CLT.
Mesmo que a regra geral da empresa seja mês comercial, é fundamental marcar as opções:
"Calcula resíduo de admissões em meses que não possuem 30 dias"
"Calcula resíduo de rescisão em meses que não possuam 30 dias"
"Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias"
"Calcula resíduo de férias em meses que não possuem 30 dias"
Essas marcações garantem que, para eventos proporcionais, o sistema utilize os dias reais do mês, evitando divergências e atendendo à legislação.
Como validar e corrigir divergências no cálculo da folha
Suponha que a folha mensal de janeiro (31 dias) esteja calculando o salário base utilizando 31 dias, mesmo com a configuração de mês comercial. Isso pode ocorrer se houver marcações indevidas nas opções de cálculo de resíduos. Para corrigir:
Acesse a tela "Regras de Cálculo" (Pessoal+ Cadastros Regras de Cálculo), aba "Propriedades".
Desmarque a opção "Calcula resíduo de férias em meses que não possuem 30 dias" se o cálculo for para folha mensal sem eventos proporcionais.
Recalcule a folha de pagamento. O sistema passará a considerar 30 dias para o salário mensal, conforme a configuração de mês comercial.
Para eventos proporcionais, mantenha as opções de cálculo de resíduos marcadas, garantindo o uso dos dias reais do mês.
Importante: Nunca utilize a opção "Considera 30 dias em Fevereiro" para rescisões, pois isso contraria a legislação trabalhista.
Dessa forma, a folha mensal será sempre calculada com 30 dias, e eventos proporcionais seguirão os dias reais do mês, evitando divergências e garantindo conformidade legal.
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