Versão mínima: Módulo ERP Core 5.22.0 · Módulo Livros Fiscais 5.47.0 · Sankhya Om 4.35 e 4.36
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O que é e para que serve
O Processo Adequação da NF-e à NT 2025.002 v1.51 RTC descreve as adequações do emissor de NF-e e NFC-e do Sankhya Om às regras B25-80 e UB12-10 da Nota Técnica 2025.002 RTC v1.51. A partir desta versão, o Sankhya Om deixa de bloquear o cálculo e o envio de ICMS, IPI, PIS e COFINS em notas de crédito e de débito — quem define os tributos é a TOP e quem valida é a SEFAZ. Também passa a manter atualizada a tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, usada na classificação desses itens.
Esta adequação não define quais tributos cada nota de crédito ou de débito deve conter, não valida localmente essas combinações e não altera o cálculo de IBS e CBS. Este artigo não cobre a ativação inicial da NT 2025.002 RTC; para isso, consulte Como ativar a Nota Técnica 2025.002 para emissão de NF com novos impostos.
Contexto regulatório
A NT 2025.002 RTC v1.51 revisou duas regras que afetam a emissão de NF-e e NFC-e com IBS e CBS:
-
B25-80 (Grupo B — Identificação da NF-e) — trata dos tributos permitidos em notas de crédito (
finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A redação da regra mudou nas versões 1.31, 1.36 e 1.51 da NT, e a validação é feita pela SEFAZ. -
UB12-10 (Grupo UB — Informações dos tributos IBS/CBS) — define quando o grupo Grupo de Informações do IBS e da CBS (
gIBSCBS) é obrigatório e dispensa desse grupo os itens de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
As regras da v1.51 entram em vigor em produção em 05/10/2026.
São especialmente impactados:
- Clientes que emitem notas de crédito ou de débito e precisam informar tributos tradicionais
- Clientes que comercializam combustíveis sujeitos à tributação monofásica
Normas de referência: NT 2025.002 RTC v1.51 — regras B25-80 e UB12-10 · Ajuste SINIEF nº 49/25 · Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (ENCAT/ANP).
O que foi alterado
As seções abaixo descrevem o comportamento do Sankhya Om a partir do Módulo ERP Core 5.22.0 e do Módulo Livros Fiscais 5.47.0, nas versões 4.35 e 4.36. Nenhum parâmetro novo foi criado. A ação do usuário é necessária apenas para revisar as TOPs de notas de crédito e de débito e o cadastro dos combustíveis monofásicos.
Tributos tradicionais em notas de crédito e débito
Até esta versão, o Sankhya Om desmarcava automaticamente as marcações Tem ICMS, Tem IPI, Tem Pis e Tem Cofins ao salvar uma TOP de nota de crédito ou de débito, e zerava esses tributos no cálculo e no XML. Com a adequação à regra B25-80, esse bloqueio foi removido.
O comportamento passa a ser o seguinte:
- Marcações da TOP — as marcações Tem ICMS, Tem IPI, Tem Pis e Tem Cofins da aba Impostos permanecem como você salvou.
- Cálculo e envio — o tributo marcado na TOP é calculado e enviado no XML. O tributo desmarcado não é calculado.
- Validação — o Sankhya Om não bloqueia a emissão. A SEFAZ aceita ou rejeita a nota conforme a regra vigente.
O comportamento vale a partir da atualização de versão, sem depender de data de vigência. As demais finalidades de NF-e (normal, complementar, de ajuste e de devolução) não foram alteradas.
⚠️ Atenção
Como o Sankhya Om não bloqueia mais os tributos tradicionais nessas notas, a SEFAZ pode rejeitar a emissão com a mensagem "Rejeição: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS" (Msg 1001). Antes de marcar tributos tradicionais em uma TOP de nota de crédito ou de débito, confirme se a operação está entre as permitidas pela NT e pelo Ajuste SINIEF nº 49/25.
Combustíveis sujeitos à tributação monofásica
A regra UB12-10 dispensa do grupo gIBSCBS os itens de combustíveis sujeitos à tributação monofásica. Esses itens devem ser emitidos com o CST e a classificação tributária de monofasia aplicáveis à operação — com essa classificação, o Sankhya Om não gera o grupo gIBSCBS, sem nenhuma regra adicional no emissor. O tratamento se aplica às empresas com a NT 2025.002 RTC ativa, a partir das datas de vigência da v1.51.
O Sankhya Om passou a manter a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (ENCAT/ANP), atualizada automaticamente, sem necessidade de nova versão. A tabela é relacionada ao campo Código ANP da aba Combustível do cadastro de Produtos. Registros que deixam de constar na tabela oficial são inativados com data de fim de vigência, e não excluídos, para preservar o histórico.
Para emitir corretamente esses itens:
- Acesse Menu Principal › Cadastros › Produtos.
- Na aba Combustível, confira se o campo Código ANP está preenchido com o código do combustível.
- Acesse Menu Principal › Livros Fiscais › Cadastros › Alíquotas Monofásicas, cadastre o IBS e a CBS do combustível e informe o CST e a classificação tributária de monofasia aplicáveis à operação.
A tributação monofásica de IBS e CBS é configurada exclusivamente na tela Alíquotas Monofásicas, sem relação com os cadastros de Alíquotas de IBS e Alíquotas de CBS. Para essas operações, utilize o CST 620 — Tributação monofásica — e a classificação tributária correspondente à aplicação.
⚠️ Atenção
Nesta versão, o Sankhya Om ainda não gera o grupo Grupo de Informações do IBS e da CBS em operações com tributação monofásica (gIBSCBSMono) para itens classificados com CST de monofasia. Sem esse grupo, a SEFAZ pode rejeitar a NF-e pela regra UB13-40. A geração do grupo está prevista para novembro de 2026.
Pontos de atenção
Revise as TOPs de notas de crédito e de débito após a atualização. TOPs que tinham as marcações de tributos tradicionais desmarcadas automaticamente pelo Sankhya Om continuam desmarcadas — nada é remarcado sem sua ação.
Itens de combustível com o campo Código ANP preenchido, mas sem o cadastro com o CST e a classificação tributária de monofasia em Alíquotas Monofásicas, continuam gerando o grupo gIBSCBS normalmente. A dispensa depende da classificação tributária da operação, e não apenas do código ANP.
NF-e emitidas antes da atualização não são reprocessadas e mantêm o XML original.
Perguntas frequentes
Preciso ativar a v1.51 separadamente nas Preferências da Empresa?
Não. As adequações da v1.51 fazem parte da NT 2025.002 RTC já ativa na empresa e seguem as datas de vigência da v1.51. Basta estar no Módulo ERP Core 5.22.0 e no Módulo Livros Fiscais 5.47.0 ou superiores. A liberação dos tributos tradicionais em notas de crédito e débito vale a partir da atualização de versão.
Minhas notas de crédito e débito passam a sair com ICMS automaticamente?
Não. O Sankhya Om só calcula os tributos marcados na aba Impostos da TOP. Se a TOP estiver com Tem ICMS desmarcado, a nota continua sem ICMS.
Recebi a rejeição 1001 ao emitir uma nota de débito. O que fazer?
A SEFAZ não aceitou tributos tradicionais para essa operação. Revise a TOP e desmarque os tributos que não se aplicam, ou confirme se a operação está entre as exceções previstas no Ajuste SINIEF nº 49/25.
Preciso cadastrar manualmente a tabela de combustíveis monofásicos?
Não. A tabela é atualizada automaticamente pelo Sankhya Om. Sua ação é manter o Código ANP preenchido no cadastro de Produtos e cadastrar o combustível em Alíquotas Monofásicas com o CST e a classificação tributária de monofasia aplicáveis à operação.
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