Versão mínima (v1.51): Módulo ERP Core 5.22.0 · Módulo Livros Fiscais 5.47.0 · Sankhya Om 4.35 e 4.36
Versão mínima (v1.52): sem alteração no Sankhya Om
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O que é e para que serve Contexto regulatório O que foi alterado ↳ NT 2025.002 RTC v1.51 ↳ NT 2025.002 RTC v1.52 |
Pontos de atenção Perguntas frequentes |
O que é e para que serve
O Processo Adequação da NF-e à NT 2025.002 RTC descreve, por versão, as adequações do emissor de NF-e e NFC-e do Sankhya Om à Nota Técnica 2025.002 RTC. A v1.51 trata das regras B25-80 e UB12-10: a partir dela, o Sankhya Om deixa de bloquear o cálculo e o envio de ICMS, IPI, PIS e COFINS em notas de crédito e de débito — quem define os tributos é a TOP e quem valida é a SEFAZ. Também passa a manter atualizada a tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, usada na classificação desses itens. A v1.52 corrige a regra de validação VC02-50 de NF-e de devolução de mercadoria e altera a data de entrada em produção da regra VC02-14, prevista desde a v1.51, sem alteração no Sankhya Om.
Esta adequação não define quais tributos cada nota de crédito ou de débito deve conter, não valida localmente essas combinações e não altera o cálculo de IBS e CBS. Este artigo não cobre a ativação inicial da NT 2025.002 RTC; para isso, consulte Como ativar a Nota Técnica 2025.002 para emissão de NF com novos impostos.
Contexto regulatório
As versões v1.51 e v1.52 da NT 2025.002 RTC revisaram regras de validação que afetam a emissão de NF-e e NFC-e com IBS e CBS. A VC02-14 consta desde a v1.51, e a v1.52 alterou apenas a data de entrada em produção:
-
B25-80 (Grupo B — Identificação da NF-e) — v1.51 — trata dos tributos permitidos em notas de crédito (
finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A redação da regra mudou nas versões 1.31, 1.36 e 1.51 da NT, e a validação é feita pela SEFAZ. -
UB12-10 (Grupo UB — Informações dos tributos IBS/CBS) — v1.51 — define quando o grupo Grupo de Informações do IBS e da CBS (
gIBSCBS) é obrigatório e dispensa desse grupo os itens de combustíveis sujeitos à tributação monofásica. -
VC02-14 (NF-e de devolução de mercadoria) — v1.51 — proíbe o referenciamento da nota de origem na tag
refNFena devolução (finNFe=4), que deve ser feito no grupoDFeReferenciado. A redação da regra não mudou na v1.52; mudou a data de entrada em produção. - VC02-50 (NF-e de devolução de mercadoria) — v1.52 — a comparação entre o emitente do documento referenciado e o destinatário da NF-e de devolução passa a valer apenas quando o documento referenciado também for de saída.
As regras têm as seguintes datas de implantação. Os prazos da VC02-14 e da VC02-50 em produção refletem a prorrogação para 16/11/2026, divulgada em comunicado posterior à publicação da v1.52:
| Versão | Regra | Homologação* | Produção |
| v1.51 | B25-80 | Até 01/09/2026 | 05/10/2026 |
| v1.51 | UB12-10 | Até 03/08/2026 | 03/08/2026 |
| v1.51 | VC02-14 | — | 16/11/2026 (antes, 05/10/2026 na v1.51 e 03/11/2026 na v1.52) |
| v1.52 | VC02-50 | Até 26/10/2026 (antes, 05/10/2026) | 16/11/2026 (antes, 03/11/2026) |
* A implantação em homologação pode variar por UF nesse período.
São especialmente impactados:
- Clientes que emitem notas de crédito ou de débito e precisam informar tributos tradicionais
- Clientes que comercializam combustíveis sujeitos à tributação monofásica
- Clientes que emitem NF-e de devolução de mercadoria
Normas de referência: NT 2025.002 RTC v1.51 — regras B25-80, UB12-10 e VC02-14 · NT 2025.002 RTC v1.52 — regra VC02-50 e nova data da VC02-14 · comunicado de prorrogação dos prazos da v1.52 · Ajuste SINIEF nº 49/25 · Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (ENCAT/ANP).
O que foi alterado
As seções abaixo descrevem as alterações por versão da NT: NT 2025.002 RTC v1.51 e NT 2025.002 RTC v1.52. Para ver todas as versões das notas técnicas de NF-e e NFC-e, acesse Processo Notas Técnicas de NFe e NFCe.
NT 2025.002 RTC v1.51
As seções abaixo descrevem o comportamento do Sankhya Om a partir do Módulo ERP Core 5.22.0 e do Módulo Livros Fiscais 5.47.0, nas versões 4.35 e 4.36. Nenhum parâmetro novo foi criado. A ação do usuário é necessária apenas para revisar as TOPs de notas de crédito e de débito e o cadastro dos combustíveis monofásicos.
Tributos tradicionais em notas de crédito e débito
Até esta versão, o Sankhya Om desmarcava automaticamente as marcações Tem ICMS, Tem IPI, Tem Pis e Tem Cofins ao salvar uma TOP de nota de crédito ou de débito, e zerava esses tributos no cálculo e no XML. Com a adequação à regra B25-80, esse bloqueio foi removido.
O comportamento passa a ser o seguinte:
- Marcações da TOP — as marcações Tem ICMS, Tem IPI, Tem Pis e Tem Cofins da aba Impostos permanecem como você salvou.
- Cálculo e envio — o tributo marcado na TOP é calculado e enviado no XML. O tributo desmarcado não é calculado.
- Validação — o Sankhya Om não bloqueia a emissão. A SEFAZ aceita ou rejeita a nota conforme a regra vigente.
O comportamento vale a partir da atualização de versão, sem depender de data de vigência. As demais finalidades de NF-e (normal, complementar, de ajuste e de devolução) não foram alteradas.
⚠️ Atenção
Como o Sankhya Om não bloqueia mais os tributos tradicionais nessas notas, a SEFAZ pode rejeitar a emissão com a mensagem "Rejeição: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS" (Msg 1001). Antes de marcar tributos tradicionais em uma TOP de nota de crédito ou de débito, confirme se a operação está entre as permitidas pela NT e pelo Ajuste SINIEF nº 49/25.
Combustíveis sujeitos à tributação monofásica
A regra UB12-10 dispensa do grupo gIBSCBS os itens de combustíveis sujeitos à tributação monofásica. Esses itens devem ser emitidos com o CST e a classificação tributária de monofasia aplicáveis à operação — com essa classificação, o Sankhya Om não gera o grupo gIBSCBS, sem nenhuma regra adicional no emissor. O tratamento se aplica às empresas com a NT 2025.002 RTC ativa, a partir das datas de vigência da v1.51.
O Sankhya Om passou a manter a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (ENCAT/ANP), atualizada automaticamente, sem necessidade de nova versão. A tabela é relacionada ao campo Código ANP da aba Combustível do cadastro de Produtos. Registros que deixam de constar na tabela oficial são inativados com data de fim de vigência, e não excluídos, para preservar o histórico.
Para emitir corretamente esses itens:
- Acesse Menu Principal › Cadastros › Produtos.
- Na aba Combustível, confira se o campo Código ANP está preenchido com o código do combustível.
- Acesse Menu Principal › Livros Fiscais › Cadastros › Alíquotas Monofásicas, cadastre o IBS e a CBS do combustível e informe o CST e a classificação tributária de monofasia aplicáveis à operação.
A tributação monofásica de IBS e CBS é configurada exclusivamente na tela Alíquotas Monofásicas, sem relação com os cadastros de Alíquotas de IBS e Alíquotas de CBS. Para essas operações, utilize o CST 620 — Tributação monofásica — e a classificação tributária correspondente à aplicação.
⚠️ Atenção
Nesta versão, o Sankhya Om ainda não gera o grupo Grupo de Informações do IBS e da CBS em operações com tributação monofásica (gIBSCBSMono) para itens classificados com CST de monofasia. Sem esse grupo, a SEFAZ pode rejeitar a NF-e pela regra UB13-40. A geração do grupo está prevista para novembro de 2026.
Referenciamento da nota de origem na devolução (VC02-14)
A regra VC02-14 consta na v1.51 e trata do referenciamento da nota de origem na NF-e de devolução de mercadoria. O comportamento da regra é o seguinte:
-
Referenciamento — na NF-e de devolução de mercadoria (
finNFe=4), a nota de origem deve ser referenciada por item, no grupoDFeReferenciado(chaveAcesso). - Tag refNFe — fica proibido referenciar a nota de origem nessa tag na devolução.
- Prazo — produção em 05/10/2026, data original da v1.51, alterada na v1.52.
A redação da regra não mudou entre as versões; mudou apenas a data de entrada em produção. Consulte também Referenciamento da nota de origem na devolução na NT 2025.002 RTC v1.52.
NT 2025.002 RTC v1.52
As seções abaixo descrevem as alterações da NT 2025.002 RTC v1.52 nas regras de validação de NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4). Não houve alteração no Sankhya Om e nenhum parâmetro novo foi criado.
Validação do emitente do documento referenciado em NF-e de devolução de saída
Até esta versão, a regra VC02-50 exigia, na NF-e de devolução de mercadoria de saída (finNFe=4 e tpNF=1), que o CNPJ/CPF do emitente do documento referenciado fosse igual ao CNPJ/CPF do destinatário da NF-e atual, sem considerar o tipo do documento referenciado. Com a correção da redação da regra, o comportamento passa a ser o seguinte:
-
Documento referenciado de saída — quando o
DFeReferenciadofor de saída (tpNF=1), o CNPJ/CPF do emitente dele deve ser igual ao CNPJ/CPF do destinatário da NF-e atual. - Documento referenciado de entrada — a comparação entre emitente e destinatário não se aplica.
- Nota Fiscal Avulsa (NFA) — com o CNPJ da SEFAZ na chave de acesso, considera-se o CNPJ ou CPF do emitente.
- Prazos — homologação até 26/10/2026 (antes, 05/10/2026) e produção em 16/11/2026 (antes, 03/11/2026), conforme comunicado.
Referenciamento da nota de origem na devolução
A regra VC02-14 já estava prevista da mesma forma na v1.51 e não teve a redação alterada. Na v1.52, mudou apenas a data de entrada em produção: de 05/10/2026 para 03/11/2026 na NT e, depois, para 16/11/2026 conforme comunicado. O comportamento da regra é o seguinte:
-
Referenciamento — na NF-e de devolução de mercadoria (
finNFe=4), a nota de origem deve ser referenciada por item, no grupoDFeReferenciado(chaveAcesso). - Tag refNFe — fica proibido referenciar a nota de origem nessa tag na devolução.
- Prazo — produção em 16/11/2026 (antes, 05/10/2026 na v1.51 e 03/11/2026 na v1.52).
⚠️ Atenção
A redação da NT ainda indica 03/11/2026 como data de implementação em produção. A prorrogação para 16/11/2026 foi divulgada em comunicado posterior, sem nova versão da NT. Considere 16/11/2026 como a data de implantação em produção.
Pontos de atenção
Revise as TOPs de notas de crédito e de débito após a atualização. TOPs que tinham as marcações de tributos tradicionais desmarcadas automaticamente pelo Sankhya Om continuam desmarcadas — nada é remarcado sem sua ação.
Itens de combustível com o campo Código ANP preenchido, mas sem o cadastro com o CST e a classificação tributária de monofasia em Alíquotas Monofásicas, continuam gerando o grupo gIBSCBS normalmente. A dispensa depende da classificação tributária da operação, e não apenas do código ANP.
NF-e emitidas antes da atualização não são reprocessadas e mantêm o XML original.
Perguntas frequentes
Preciso ativar a v1.51 separadamente nas Preferências da Empresa?
Não. As adequações da v1.51 fazem parte da NT 2025.002 RTC já ativa na empresa e seguem as datas de vigência da v1.51. Basta estar no Módulo ERP Core 5.22.0 e no Módulo Livros Fiscais 5.47.0 ou superiores. A liberação dos tributos tradicionais em notas de crédito e débito vale a partir da atualização de versão.
Minhas notas de crédito e débito passam a sair com ICMS automaticamente?
Não. O Sankhya Om só calcula os tributos marcados na aba Impostos da TOP. Se a TOP estiver com Tem ICMS desmarcado, a nota continua sem ICMS.
Recebi a rejeição 1001 ao emitir uma nota de débito. O que fazer?
A SEFAZ não aceitou tributos tradicionais para essa operação. Revise a TOP e desmarque os tributos que não se aplicam, ou confirme se a operação está entre as exceções previstas no Ajuste SINIEF nº 49/25.
Preciso cadastrar manualmente a tabela de combustíveis monofásicos?
Não. A tabela é atualizada automaticamente pelo Sankhya Om. Sua ação é manter o Código ANP preenchido no cadastro de Produtos e cadastrar o combustível em Alíquotas Monofásicas com o CST e a classificação tributária de monofasia aplicáveis à operação.
A data de produção da regra VC02-14, prevista na v1.51, mudou?
Sim. A regra consta na v1.51 com produção em 05/10/2026. A redação não mudou, mas a data foi alterada para 03/11/2026 na v1.52 e, depois, para 16/11/2026, conforme comunicado. Considere 16/11/2026. Para saber mais, acesse Referenciamento da nota de origem na devolução na NT 2025.002 RTC v1.52.
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