Introdução
Através do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho, será registrado junto ao governo, as condições do ambiente de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador. Deve-se informar também a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas através da “tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial.
Portanto, está obrigado a enviar esses dados a todas as empresas privadas e públicas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, exceto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, pois para eles o envio da informação não é obrigatório. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos do SST para o grupo da empresa ou da admissão do funcionário.
As informações prestadas neste evento compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, assim como as informações preenchidas e enviadas no evento S-2220. Importante mencionar que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.
No caso de alteração da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao registro.
Em nossa solução, vamos realizar o preenchimento das informações, porém ainda deve continuar utilizando o sistema atual de notificações disponíveis no portal da Previdência Social, até que seja publicada nova portaria de normatização, como a única forma de envio, similar ao que ocorreu com o CAT.
Cadastro das condições ambientais do trabalho
2.1 MGEPessoal » Rotinas » SESMT » Ambiente de Trabalho
Acesse “Ambiente de Trabalho”.
Clique em “Novo registro”.
Informe o código para o novo cadastros, “Nome do Ambiente” e “Empresa”. No campo “Local” informe o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho:
1 - Estabelecimento do próprio empregador
2 - Estabelecimento de terceiros
É importante destacar que só deve ser preenchido com a opção “2 - Estabelecimento de terceiros” nas hipóteses de cessão de mão-de-obra. Se escolhida essa opção, o campo “ Parceiro” também deverá ser preenchido. Se o local de trabalho for de terceiros, preencha o “Tipo” e “Número Inscrição”.
Faça o preenchimento das informações complementares, que estão nas abas.
Na aba “Descrições do Ambiente”, descreva a estrutura organizacional da empresa, na qual o trabalhador exerce suas atividades laborais.
Na aba “Descrição das Atividades desempenhadas”, descreva com detalhes as atividades, físicas ou mentais, realizadas pelos funcionários, por força do poder de comando a que se submetem. Ou seja, descreva com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
Na aba “Observação(ões) periculosa(s), insalubre(s) ou especial(s) desempenhada(s)”, apresente as informações complementares referentes aos registros ambientais.
Já na aba “Metodologia utilizada para levantamento dos riscos orgânicos”, descreva as ferramentas utilizadas para mensurar os agentes nocivos presentes.
Em seguida, escolha (s) atividade(s) desempenhada(s) na aba "Atividades periculosa(s), insalubre(s) ou especial(is) desempenhada(s)".
Através da aba “Profissionais responsáveis”, informe os dados do técnico responsável pelo ambiente. Clique no botão de inclusão e preencha os dados de “CPF”, “Nome responsável”, “Órgão de classe”, “Inscrição do órgão de classe” e região “UF” , na tela apresentada, caso não haja cadastrado este profissional.
Na aba “Agentes Nocivos” informe o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Na primeira sub aba localize o código do agente nocivo, técnica de medição, tipo de avaliação, unidade de medida, limite de tolerância e intensidade ou concentração da exposição.
A técnica de medição de intensidade ou concentração” deve ser descrito quando o “Tipo de avaliação” estiver igual a opção “1 - Critério quantitativa”.
Nos campos “Unidade de medida intensidade ou concentração” e “Intensidade ou concentração da exposição” também é de preenchimento se o trabalhador for agente nocivo cujo critério de avaliação seja quantitativo.
Já o “Limite de Tolerância” é calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação. O “Tipo de avaliação” deverá ser quantitativo e os códigos de agentes nocivos igual a 01.18.001 e 02.01.014.
Através da sub aba “Equipamento de Proteção Individual - EPI” clique para adicionar cadastro e insira o “Código Equipamento”. Em seguida, marque os campos correspondentes ao EPI ou EPC vinculado ao ambiente de trabalho.
Por fim, indique os “Funcionários que desempenham suas atividades neste ambiente”, acessando a respectiva aba e indicando a “Data Início Condição” e “Funcionário” .
2.1.1 Cadastro de equipamentos
Para cadastrar novos equipamentos acesse Rotinas » Sesmt » Equipamentos de Proteção. Clique em “Novo registro” .
Em “Tipo de Proteção” selecione se é “1 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)” ou “2- Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)”. Informe a “Descrição do Equipamento” e o“ Certificado de Aprovação do EPI”.
Logo abaixo marque os campos que são requisitos da Norma Regulamentadora 06 (NR-06) e da Norma Regulamentadora 09 (NR-09) para os equipamentos cadastrados.
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