Requisitos mínimos:
Versão banco de dados: 4.40.0.21
Versão executável: 4.40.0.21
Versão Do Sanesocail: 3.0b1218
Script do SanEsocial: Atualizado
Introdução
Conforme publicada na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, foi aprovado o leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O eSocial Simplificado foi previsto na Lei nº 13.874/19.
Os prazos para entrada em vigor de cada fase e da versão Simplificada estão na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 06/2021 e Notas Orientativas e Técnicas.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Detalhamento do que foi criado no Pessoal/G e Pessoal+ por evento:
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias:
Na tela Empresas >> Informações Fiscais, incluímos no Tipo de Lotação a opção “08 Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos”.
S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social:
As informações relativas ao Intermitente foram alteradas e a partir dessa versão serão inseridos os dias efetivamente trabalhados. Serão considerados aqueles dias previstos na Convocação do Trabalho intermitente em que o funcionário tenha comparecido ao trabalho.
S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador:
Neste evento passam a ser consideradas dentro do grupo “Informações do registro preliminar do trabalhador” e “Informações referentes ao registro eletrônico de empregados e à Carteira de Trabalho e Previdência Digital - CTPS Digital”, algumas informações adicionais, tais como: Matrícula, Categoria do eSocial, Natureza de Atividade, CBO do Cargo/Função, Valor do Salário, Unidade do Salário, Tipo de contrato de trabalho e Data do término do contrato por prazo determinado;
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
Passou a exigir Informações do trabalhador imigrante, solicitando as seguintes informações:
Tempo de residência do trabalhador imigrante, será preenchido com a informação da tela Funcionários >> Pessoais >> Estrangeiro, o campo “Tempo de residência do trabalhador imigrante”, com um das opções, Prazo indeterminado ou Prazo determinado;
Condição de ingresso do trabalhador imigrante, será preenchido com a informação da tela Funcionários >> Pessoais >> Estrangeiro, com o campo “Condição de ingresso do trabalhador imigrante”, com uma das opções: 1 - Refugiado, 2 - Solicitante de refúgio, 3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar, 4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul, 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular com acordo de reciprocidade e atividade remunerada, 6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, 7 - Outra condição;
Dentro do conjunto já exigido de Informações do trabalhador celetista, incluíram:
Número que identifica o processo trabalhista, quando a admissão se der por decisão judicial, localizado na tela Funcionários >> Admissão, campo “Nro do processo p/ admissão por decisão judicial”. Importante, não é necessário para esse caso existir um cadastro na tela Arquivos >> Cadastro >> Processos, o cliente pode incluir direto no número do processo;
Dentro do conjunto já exigido de Informações do contrato de trabalho, serão enviadas algumas informações dos eventos extintos S-1030 e S-1040.
Diferente do que tínhamos nos eventos citados, agora teremos apenas Nome do Cargo, CBO Cargo, Nome da Função e o CBO Função;
Para aqueles clientes que possuem CBO em ambos, será preciso configurar os parâmetros chave “FPGERAS1040” e “FPUTILIZACBO”, sendo o primeiro como Sim e o segundo como Função;
Fazendo essa configuração o CBO estará disponível nos dois cadastros;
Estando desta forma, serão preenchidos tanto os dados do Cargo como da Função nos eventos S-2200 e S-2206;
Importante, como antes não tínhamos o envio da Função, caso o cliente faça essas configurações, serão gerados eventos S-2206 para todos os funcionários, que estejam sujeitos a essa condição;
No grupo destinados aos Dependentes, passou a requerer o sexo do dependente, que está disponível no cadastro de Dependentes;
Com o fim do evento S-1050 (Horários), o grupo de Informações do horário contratual do trabalhador, passou a solicitar:
Indicar se a jornada semanal possui horário noturno (no todo ou em parte), que é configurado no cadastro de Carga Horária, no campo “Possui Horário Noturno (total ou parcial)” com as opções “S - Sim e N - Não”;
A Descrição da jornada semanal contratual, que deverá conter os dias da semana e os respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos) será o correspondente do cadastro de Carga Horária, no campo "Descrição da Carga Horária";
Para os Treinamentos, capacitações, exercícios simulados, autorizações ou outras anotações que devam ser anotadas no registro de empregados e/ou na CTPS, por determinação de Norma Regulamentadora - NR, serão utilizadas as informações da tela de Treinamentos e Capacitações;
Com o fim do evento S-1050, o grupo Informações do horário contratual do trabalhador, passou a requerer novas informações e para atender a essa demanda, criamos o campo de “Tipo de jornada” na tela Carga Horária, com as opções abaixo:
Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso);
Jornada com horário diário fixo e folga variável;
Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo);
Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo);
Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo;
Turno ininterrupto de revezamento;
Demais tipos de jornada;
Como antes o próprio sistema criava a regra, iremos utilizar dela para aplicar ao novo campo e não gerar alterações ou o cliente precisar cadastrar novamente. Entretanto, podem existir casos que existia a opção do cliente e ele optou por 9, nestes casos é interessante uma revisão e até alteração se for o caso;
Os códigos 3, 5, 6 e 7 não têm correspondência com a regra anterior e não serão alimentados pelo sistema. Optamos em não fazer porque elas diferem do que tínhamos no sistema e na versão anterior, e ainda porque é um cadastro muito flexível e permite uma quantidade grande de combinações.
S-2230 - Afastamento Temporário:
As Informações referentes ao período aquisitivo de férias passam a ser enviadas neste evento e basicamente correspondem ao Histórico de Férias (parâmetro chave “FPCODHIS”) inserido no Registro de Ocorrências depois da confirmação do Cálculo de Férias;
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos:
Dentro das Informações relativas ao ambiente de trabalho já existentes, foram necessário alguns ajustes no sistema:
A tela SESMT >> Ambiente de Trabalho >> Local(*), ocultamos a opção “3. Prestação de serviços em instalação de terceiros, não considerados como Lotação”, porque o eSocial retirou do leiaute, e aqueles cadastros que estiverem com essa opção, passam automaticamente para “2 - Estabelecimentos de Terceiros”.
Serão mantidas na tela de Ambiente de Trabalho as informações referentes a Fatores de Risco, embora o eSocial não esteja mais solicitando no evento S-2240;
Substituindo os Fatores de Risco o eSocial passou a adotar Agentes Nocivos. Para atender a esta demanda criamos uma aba com este nome, na tela de "Ambiente de Trabalho".
A tela eSocial >> Tabelas Gerais possui a nova aba Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria especial, que basicamente contém as informações da tabela do eSocial “Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”.
As informações se neste Agente Nocivo utilizam EPI e EPC, ocorrem na própria grade com o restante das informações.
Há uma grade exclusiva para o Equipamento de Proteção Individual - EPI, porque o eSocial pede os Requisitos da Norma Regulamentadora 06 (NR-06) e da Norma Regulamentadora 09 (NR-09) pelo(s) EPI(s) informado(s). O que não acontece com os EPC’s;
Os campos basicamente correspondem aos que existiam na aba "Fatores de Risco", exceto:
Código e Descrição do Agente Nocivo, que correspondem às opções da Tabela Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial;
Unidade de Medida, que apresenta um conjunto diferente de opções;
Com a extinção do evento S-1060, as informações correspondentes a Local do Ambiente, Descrição do Setor, Tipo de Inscrição e o Número da Inscrição passam a ser enviadas neste evento. Estas informações estão disponíveis na tela de Ambiente de Trabalho;
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início:
Assim como aconteceu com o campo "Matrícula", passou a ser enviadas as Informações de mudança de CPF do trabalhador, antes que elas existiam apenas no S-2200;
A matrícula passou a ser solicitada para o TSVE, entretanto, como podemos ter casos em que esse campo não será preenchido, criamos no Cadastro do Funcionário >> Admissão, o campo “Dispensado de matrícula”. Este campo estaria disponível quando:
A Categoria do eSocial for igual a 201, 202, 304, 305, 308, 401, 410, 721, 189, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771, 901 ou 902;
Essa marcação tem prioridade em relação a Empresas >> Informações Gerais >> Matrícula (Pessoal/G) ou Empresas >> Informações Gerais >> Gera Matrícula do Funcionário automaticamente (Pessoal+/W), para essas categorias definidos acima;
Se o campo Matrícula já estiver com informação, ela não será alterada no nosso Produto ou eSocial.
Não é possível incluir informação de matrícula em um evento S-2300 enviado na versão anterior do leiaute, quando o campo ainda não existia no evento. Ou seja, tanto a sua retificação ou a alteração devem ser feitas sem a informação da matrícula;
O trabalhador que já tiver sido informado em evento S-2300, antes da inclusão do campo relativo à matrícula, continua sendo identificado apenas pelo CPF e categoria. Se o declarante desejar incluir matrícula para esse trabalhador, tem de enviar o evento de término de TSVE (S-2399) desse trabalhador e só então um novo evento S-2300 contendo a matrícula
S-2299 - Desligamento:
Com a extinção do evento S-2250, este evento passou a considerar no grupo Informações relativas ao desligamento do vínculo, a Data de concessão do aviso prévio;
As informações para os dias de trabalho do Intermitente são as mesmas estabelecidas no S-1200;
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término:
Incluídas nas informações já solicitadas do grupo TSVE - Término, o Número que identifica o processo trabalhista, quando o término de TSVE se der por decisão judicial:
Criamos na tela de Informações Complementares para Rescisão, presente na tela de Cálculo >> Individual ou Automático >> Rescisão, o campo “Nro processo de término de TSVE por decisão judicial”. Da mesma forma que tivemos no evento S-2200, não é necessário para esse caso existir um cadastro na tela Arquivos >> Cadastro >> Processos, o cliente deve incluir direto o número do processo;
No Pessoal+ esse novo campo está na tela de Cálculo de Rescisão;
Uma vez preenchido na tela acima, esta informação será gravada na tela de Funcionários >> Afastamento;
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