Requisitos mínimos
Versão banco de dados: 4.40.0.21
Versão executável: 4.40.0.21
Versão Do Sanesocail: 3.0b1218
Script do SanEsocial: Atualizado
Será necessário alternar as versões ão 2.5 e 1.0 para envio dos eventos de SST?
Não, os eventos de SST serão gerados na versão 1.0, sem que seja necessário configuração no San, Pessoal/G ou Pessoal+. Os demais eventos, da mesma forma, serão gerados junto, mas na versão 2.5. Apenas na data em que for liberada o restante da versão Simplificada e uma única vez, será necessário alterar para a versão 1.0. Teremos comunicação a esse respeito no momento adequado.
Quais são os procedimentos para envio dos eventos de Saúde e Segurança do trabalho para o eSocial layout simplificado?
Não houve alteração na forma como os eventos serão processados. O procedimento continua o mesmo, começando pelos cadastros iniciais nas respectivas telas, em seguida, a Central do eSocial e o SaneSocial começam a coletar e organizar as informações e depois dos primeiros envios com sucesso, são acompanhadas as mudanças.
Os eventos do primeiro grupo já podem ser adiantados no cadastro do SST?
A versão S-1.0 deixou apenas três eventos, sendo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Destes eventos apenas o S-2240 terá um cadastro prévio, mas que podem ser adiantadas as demais informações da tela de Ambiente de Trabalho, deixando apenas a “nova aba Agentes Nocivos“ para o dia 05/10/2021.
Quando será liberada a versão do S-1.0 para preenchimento do SST?
A versão será liberada no dia 05/10/2021, sendo possível o envio na versão S-1.0 dos eventos de SST. Os demais eventos estão previstos para o dia 19/10/2021, depois do período de fechamento.
Já temos tabela modelo para importação do SST?
Não temos tabela modelo para este fim, serão disponibilizadas as tabelas do sistema que representam as telas que usam essas informações.
Como podemos selecionar entre as versões 2.5 ou S-1.0 no momento do envio das informações?
Não será necessário alternar entre versões entre os dias 05/10 a 19/10. Apenas depois desta data, uma única vez será selecionada a versão S-1.0;
Quem realiza a medicina por terceiros, teria como importar no Sankhya para envio ao Governo?
A importação seria manual, através do Importador de Planilhas. Em todo caso é necessário verificar se há a necessidade, porque é comum os sistemas de SST terem a comunicação com o ambiente do eSocial.
A versão simplificada trouxe alterações em tabelas do Anexo I, quando elas serão liberadas? Qual a orientação para preenchimento das informações pelos usuários?
Basicamente a única tela que teria impacto seria a de Ambiente de trabalho, porque o cliente pode preencher as demais informações, ficando apenas a nova aba de Agentes Nocivos para o dia 05/10.
Os eventos CAT e ASO podem ser preenchidos, mas eles sofreram alterações mínimas, que podem ser consultadas nas Documentações da Simplificação. Então, é possível deixar prontas as informações e depois incluir os novos campos.
O MOS S-1.0 atualizado até 08/2021, na parte 19. Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, tem informações relevantes e que o usuário precisa conhecer sobre estes eventos.
No Pessoal/G é possível inserir ou alterar informações do Anexo I?
Sim, isso pode ser feito na opção Arquivos >> Cadastros >> eSocial >> Tabelas Gerais. Ressalva apenas para as novas tabelas, como Agentes Nocivos, que ainda não estão disponíveis.
Como proceder quando a CAT de início ocorrer antes da entrada do SST e a CAT óbito ocorrer já dentro da obrigatoriedade de envio do S-2210?
Quando a CAT original ocorrer antes da obrigatoriedade do empregador aos eventos de SST, a eventual CAT de reabertura ou de óbito não deve ser informada ao eSocial, mesmo se ocorrerem depois da obrigatoriedade. Nesses casos, a reabertura e o óbito devem ser informados no mesmo sistema em que a CAT original foi informada (CATWEB).
Como serão realizadas as retificações ou exclusões de informações, depois da entrada em vigor da versão S-1.0?
Por adotar uma única versão de Leiaute, quando o cliente reabrir uma determinada competência, que seus eventos tenham sidos enviados na versão 2.5, por exemplo, e ele tenha realizado alguma alteração, a versão utilizada será a S-1.0.
Temos uma exceção que ocorre com o evento S-2300, porque a matrícula passou a ser exigida. Como ela não existia na 2.5, e por ser a forma como o empregado é identificado no eSocial, retificações não terão esse campo enviado.
Usuários do MGE-pessoal como devem proceder? Não consegui compreender. Temos abas a serem alimentadas no MGE Pessoal?
Para ambos os sistemas Pessoal/G e Pessoal+ o envio do eSocial começa com o preenchimento das telas abaixo. Para o Pessoal/G elas estão no menu Rotinas >> SESMT, já o Pessoal+ basta digitar no campo de pesquisa do SankhyaOm o nome da tela. Reforçando que temos no sistema apenas as informações exigidas pelo eSocial. Preenchidas as informações, elas já estarão disponíveis para envio na tela da Central do eSocial.
- Equipamento de Proteção Individual
- Ambiente de Trabalho
- Treinamento e Capacitações
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
- CAT - Comunicação Acidente de Trabalho
Como está a questão de controle do Sesmt? PPRA/PCMSO/LTCAT que pode estar em vigor em 01/2022? Vai estar junto com a Folha?
Estas informações não estão contempladas no Pessoal/G ou Pessoal+. Apesar das telas que o eSocial passou a exigir contemplarem algumas informações do PPRA e PCMSO, nós atendemos apenas o que está sendo exigido. Essas rotinas mais especializadas deixamos com nosso parceiro Nexo CS.
Quando o MGE Pessoal estará pronto para alimentar as informações de SST para o envio do eSocial Grupo 1, pelo calendário do eSocial a informação deve ser enviada já em Outubro!
No dia 05/10/2021 as informações estarão disponíveis para o SST. Em produção apenas em 13/10/2021.
O ambiente de teste estará disponível para os outros grupos? Se sim, faremos em base teste?
Sim, os demais grupos podem enviar em Produção Restrita. Recomendamos em base de testes.
Quando o MGE Pessoal estará pronto para a versão S-1.0?
Os demais eventos estarão disponíveis a partir de 19/10/2021, após o período de fechamento.
Bom dia! Para empresas que tenham contrato com uma empresa de Saúde e Segurança no Trabalho, como será feito o envio dos eventos. Como não tem nativamente a integração, como iremos prestar as informações do SST?
O próprio sistema de Saúde e Segurança no Trabalho faz o envio usando o certificado digital, e nestes casos os dados não devem ser enviados via Pessoal/G ou Pessoal+. Caso seu sistema de Saúde e Segurança no Trabalho não tenha esta funcionalidade, você pode inserir manualmente dentro do Pessoal/G ou Pessoal+ e, assim, elas seriam transmitidas através da nossa tela da Central do eSocial. Importante ressaltar que optando por inserir nos sistemas Sankhya (Pessoal/G ou Pessoal+), quaisquer inclusões, alterações ou exclusões são de sua responsabilidade.
PPP, o sistema Sankhya com este controle consegue fazer a emissão?
Os eventos de SST ainda irão passar por um período de alterações e estabilização por parte do Governo, porque eles serão analisados a partir de Outubro/2021. Neste período o Governo ainda pode alterar a sua estrutura ou quantidade de informações requeridas. Como temos no Pessoal/G e Pessoal+ apenas o necessário para o cumprimento da obrigação com o eSocial, ainda não sabemos se teremos informações suficientes.
As empresas que utilizam o MGEPessoal podem migrar para o Pessoal+, como irá ocorrer essa migração?
Você pode procurar sua Unidade e solicitar informações sobre a migração.
Você fará a emissão pelo Software da NexoCS?
O próprio sistema da Nexocs faz a comunicação com o eSocial.
Vai ter treinamento específico para o MGE Pessoal?
O Treinamento falará sobre MGEpessoal e Pessoal+.
CAT deve ser enviado via Web e não pelo sistema/esocial, isso?
Com a entrada em vigor da Portaria SEPRT/ME 4.334/Abril 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213/1991. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico. Para aqueles obrigados a enviar o eSocial (exceto aqueles que utilizam os Módulos Web do eSocial), o envio acontece através do evento S-2210, para os demais via formulário eletrônico no site da Previdência.
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