REQUISITOS MÍNIMOS
Versão banco de dados: 4.40.0.21
Versão executável: 4.40.0.21
Versão Do Sanesocail: 3.0b1218
Script do SanEsocial: Atualizado
1. Será necessário alternar as versões ão 2.5 e 1.0 para envio dos eventos de SST?
Não, os eventos de SST serão gerados na versão 1.0, sem que seja necessário configuração no San, Pessoal/G ou Pessoal+. Os demais eventos, da mesma forma, serão gerados junto, mas na versão 2.5. Apenas na data em que for liberada o restante da versão Simplificada, e uma única vez, será necessário alterar para a versão 1.0. Teremos comunicação a esse respeito no momento adequado.
2. Quais são os procedimentos para envio dos eventos de Saúde e Segurança do trabalho para o eSocial layout simplificado?
R: Não houve alteração na forma como os eventos serão processados. O procedimento continua o mesmo, começando pelos cadastros iniciais nas respectivas telas, em seguida a Central do eSocial e o SaneSocial começam a coletar e organizar as informações, e depois dos primeiros envios com sucesso, são acompanhas as mudanças.
3. Os eventos do primeiro grupo já podem ser adiantados no cadastro do SST?
R: A versão S-1.0 deixou apenas três eventos, sendo S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Destes eventos apenas o S-2240 terá um cadastro prévio, mas que podem ser adiantadas as demais informações da tela de Ambiente de Trabalho, deixando apenas a “nova aba Agentes Nocivos“ para o dia 05/10/2021.
4. Quando será liberada a versão do S-1.0 para preenchimento do SST?
R: A versão será liberada no dia 05/10/2021, sendo possível o envio na versão S-1.0 dos eventos de SST. Os demais eventos estão previstos para o dia 19/10/2021, depois do período de fechamento.
5. Já temos tabela modelo para importação do SST?
R: Não temos tabela modelo para este fim, será disponibilizado as tabelas do sistema que representam as telas que usam essas informações.
6. Como podemos selecionar entre as versões 2.5 ou S-1.0 no momento do envio das informações?
R: Não será necessário alternar entre versões entre os dias 05/10 a 19/10. Apenas Depois desta data, uma única vez será selecionada a versão S-1.0;
7. Quem realiza a medicina por terceiros, teria como importar no Sankhya para envio ao Governo?
R: A importação seria manual, através do Importador de Planilhas. Em todo caso é necessário verificar se há a necessidade, porque é comum os sistemas de SST terem a comunicação com o ambiente do eSocial.
8. A versão simplificada trouxe alterações em tabelas do Anexo I, quando elas serão liberadas? Qual a orientação para preenchimento das informações pelos usuários?
R: Basicamente a única tela que teria impacto seria a de Ambiente de trabalho, porque o cliente pode preencher as demais informações, ficando apenas a nova aba de Agentes Nocivos para o dia 05/10.
Os eventos CAT e ASO podem ser preenchidos, mas eles sofreram alterações mínimas, que podem ser consultadas nas Documentações da Simplificação. Então é possível deixar prontas as informações e depois incluir os novos campos.
O MOS S-1.0 atualizado até 08/2021, na parte 19. Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, tem informações relevantes e que o usuário precisa conhecer sobre estes eventos.
9. No Pessoal/G é possível inserir ou alterar informações do Anexo I?
R: Sim, isso pode ser feito na opção Arquivos >> Cadastros >> eSocial >> Tabelas Gerais. Ressalva apenas para as novas tabelas, como Agentes Nocivos, que ainda não estão disponíveis.
10. Como proceder quando a CAT de início ocorrer antes da entrada do SST e a CAT óbito ocorrer já dentro da obrigatoriedade de envio do S-2210?
R: Quando a CAT original ocorrer antes da obrigatoriedade do empregador aos eventos de SST, a eventual CAT de reabertura ou de óbito não deve ser informada ao eSocial, mesmo se ocorrerem depois da obrigatoriedade. Nesses casos, a reabertura e o óbito devem ser informados no mesmo sistema em que a CAT original foi informada (CATWEB).
11. Como serão realizadas as retificações ou exclusões de informações, depois da entrada em vigor da versão S-1.0?
R: Por adotar uma única versão de Leiaute, quando o cliente reabrir uma determinada competência, que seus eventos tenham sidos enviados na versão 2.5, por exemplo, e ele tenha realizado alguma alteração, a versão utilizada será a S-1.0.
Temos uma exceção que ocorre com o evento S-2300, porque a matrícula passou a ser exigida. Como ela não existia na 2.5, e por ser a forma como o empregado é identificado no eSocial, retificações não terão esse campo enviado.
12. Usuários do MGE-pessoal como devem proceder? Não consegui compreender. Temos abas a serem alimentadas no mge pessoal?
R: Para ambos os sistemas Pessoal/G e Pessoal+ o envio do eSocial começa com o preenchimento das telas abaixo. Para o Pessoal/G elas estão no menu Rotinas >> SESMT, já o Pessoal+ basta digitar no campo de pesquisa do SankhyaOm o nome da tela. Reforçando que temos no sistema apenas as informações exigidas pelo eSocial. Preenchidas as informações, elas já estarão disponíveis para envio na tela da Central do eSocial.
- Equipamento de Proteção Individual
- Ambiente de Trabalho
- Treinamento e Capacitações
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
- CAT - Comunicação Acidente de Trabalho
13.Como está a questão de controle do Sesmt? PPRA/PCMSO/LTCAT que pode estar em vigor em 01/2022? Vai estar junto com a Folha?
R: Estas informações não estão contempladas no Pessoal/G ou Pessoal+. Apesar das telas que o eSocial passou a exigir contemplarem algumas informações do PPRA e PCMSO, nós atendemos apenas o que está sendo exigido. Essas rotinas mais especializadas deixamos com nosso parceiro Nexo CS.
14. Quando o MGE Pessoal estará pronto para alimentar as informações de SST para o envio do eSocial Grupo 1, pelo calendário do eSocial a informação deve ser enviada já em Outubro!
R: No dia 05/10/2021 as informações estarão disponíveis para o SST. Em produção apenas em 13/10/2021.
15. O ambiente de teste estará disponível para os outros grupos? Se sim, faremos em base teste?
R: Sim, os demais grupos podem enviar em Produção Restrita. Recomendamos em base de testes.
16Quando o MGE Pessoal estará pronto para a versão S-1.0?
R: Os demais eventos estarão disponíveis a partir de 19/10/2021, após o período de fechamento.
17.Bom dia! Para empresas que tenham contrato com uma empresa de Saúde e Segurança no Trabalho, como será feito o envio dos eventos. Como não tem nativamente a integração, como iremos prestar as informações do SST?
R: O próprio sistema de Saúde e Segurança no Trabalho faz o envio usando o certificado digital, e nestes casos os dados não devem ser enviados via Pessoal/G ou Pessoal+. Caso seu sistema de Saúde e Segurança no Trabalho não tenha esta funcionalidade, você pode inserir manualmente dentro do Pessoal/G ou Pessoal+, e assim elas seriam transmitidas através da nossa tela da Central do eSocial. Importante ressaltar que optando por inserir nos sistemas Sankhya (Pessoal/G ou Pessoal+), quaisquer inclusões, alterações ou exclusões são de sua responsabilidade.
18.PPP, o sistema Sankhya com este controle consegue fazer a emissão?
R: Os eventos de SST ainda irão passar por um período de alterações e estabilização por parte do Governo, porque eles serão analisados a partir de Outubro/2021. Neste período o Governo ainda pode alterar a sua estrutura ou quantidade de informações requeridas. Como temos no Pessoal/G e Pessoal+ apenas o necessário para o cumprimento da obrigação com o eSocial, ainda não sabemos se teremos informações suficientes.
19. As empresas que utilizam o MGEPessoal podem migrar para o Pessoal+, como irá ocorrer essa migração?
R: Você pode procurar sua Unidade e solicitar informações sobre a migração.
20. Você fará a emissão pelo Software da NexoCS?
R: O próprio sistema da Nexocs faz a comunicação com o eSocial.
21. Vai ter treinamento específico para o MGE Pessoal?
R: O Treinamento falará sobre MGEpessoal e Pessoal+.
22. CAT deve ser enviado via Web e não pelo sistema/esocial, isso?
R: Com a entrada em vigor da Portaria SEPRT/ME 4.334/Abril 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213/1991. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico. Para aqueles obrigados a enviar o eSocial (exceto aqueles que utilizam os Módulos Web do eSocial), o envio acontece através do evento S-2210, para os demais via formulário eletrônico no site da Previdência.
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