O que é e para que serve
Durante a licença-maternidade, o Pessoas+ separa o cálculo do 13º salário referente ao período de licença dos demais avos devidos pela empresa.
Para que essa separação seja feita corretamente, é necessário configurar o código de afastamento, a ocorrência de licença-maternidade e a identificação dos eventos utilizados no cálculo.
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ℹ️ Nota As configurações descritas neste artigo determinam como o Pessoas+ direciona os valores do 13º salário relacionados à licença-maternidade para os eventos específicos de salário-maternidade. |
Quando uma colaboradora permanece afastada por licença-maternidade durante o período de apuração do 13º salário, o Pessoas+ considera os avos correspondentes ao período de licença e os demonstra em eventos específicos de 13º salário - licença-maternidade.
Dessa forma, o direito ao 13º salário da colaboradora não é eliminado. O sistema apenas separa os avos correspondentes ao período de licença-maternidade dos demais avos, direcionando-os para os eventos específicos.
Para que esse tratamento ocorra, é necessário que:
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O afastamento de licença-maternidade esteja vinculado a um código de afastamento do tipo FGTS.
Nesse código, a opção Direito ao décimo terceiro esteja desmarcada.
- A ocorrência de licença-maternidade esteja vinculada ao código de afastamento correto.
- Os eventos utilizados no cálculo do salário-maternidade e do 13º salário durante a licença estejam devidamente identificados.
Antes de começar
Verifique se você possui:
- Acesso às telas Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha), Código de Afastamento (Pessoal+ > Cadastros) e Eventos (Pessoal+ > Cadastros). O administrador libera esse acesso na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso).
- Um código de afastamento cadastrado com Tipo de tabela FGTS para a licença-maternidade.
- A licença lançada para a colaboradora na aba Lançamento da tela Ocorrências.
Jornada de uso
1. Configure os códigos de afastamento
Na tela Código de Afastamento (Pessoal+ > Cadastros), verifique os códigos de afastamento utilizados pela ocorrência de licença-maternidade.
Na configuração da licença-maternidade, podem ser utilizados códigos relacionados a diferentes tabelas de afastamento. Para o tratamento do 13º salário, é importante identificar o código correspondente à tabela FGTS.
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Código da tabela FGTS
Localize o código de afastamento utilizado para a licença-maternidade correspondente ao Tipo de tabela FGTS e verifique o campo Direito ao décimo terceiro.
Para que os avos referentes ao período de licença sejam direcionados aos eventos específicos de salário-maternidade, desmarque esse campo.
Essa configuração faz com que o período de licença não seja considerado novamente no cálculo dos eventos normais de 13º salário da empresa.
⚠️ Atenção
Desmarcar Direito ao décimo terceiro não significa retirar o direito da colaboradora ao 13º salário. O tratamento do Pessoas+ direciona os avos correspondentes ao período de licença para os eventos específicos de 13º salário da licença-maternidade.
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Código da tabela Causa
O código relacionado ao Tipo de tabela Causa do afastamento também pode estar vinculado à ocorrência, mas a configuração do campo Direito ao décimo terceiro desse código não é a responsável pelo tratamento dos avos de 13º salário.
Para esse cálculo, considere a configuração do código relacionado à tabela FGTS.
2. Configure a ocorrência
Depois de conferir o código de afastamento, verifique a ocorrência utilizada para lançar a licença-maternidade.
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Na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha), aba Cadastro.
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Localize a ocorrência correspondente à licença-maternidade e confira suas configurações.
Campo Configuração Tipo de Afastamento Licença maternidade ou Licença Maternidade Cidadã, conforme o caso. Descrição FGTS Código de afastamento da tabela FGTS configurado anteriormente. Descrição eSocial Código correspondente ao motivo de afastamento utilizado no eSocial. Descrição Causa Código correspondente à causa do afastamento. No campo Descrição FGTS, serão apresentados os códigos disponíveis na tabela correspondente ao FGTS.
- Após conferir, se fizer alguma alteração, clique em Confirmar alterações.
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ℹ️ Nota A ocorrência vincula o lançamento da licença-maternidade aos códigos de afastamento utilizados pelo sistema. Por isso, além de conferir o código isoladamente, valide se a ocorrência está apontando para o código correto. |
3. Lance a licença-maternidade da colaboradora
Registre o afastamento da colaboradora na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha), aba Lançamento.
📚 Veja o passo a passo completo em Como lançar a ocorrência de licença-maternidade para uma funcionária.
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⚠️ Atenção Alterações nas datas do afastamento depois de o 13º salário já ter sido calculado podem alterar a quantidade de avos. Nesse cenário, realize novamente o cálculo do 13º para que o resultado considere o período atualizado. |
4. Configure a identificação dos eventos de licença-maternidade
No cadastro de Eventos (Pessoal+ > Cadastros), confira na aba Básico o campo Identificação dos eventos de licença-maternidade.
Essa identificação permite que o Pessoas+ reconheça quais valores correspondem ao salário-maternidade e quais correspondem ao 13º salário relacionado à licença.
As descrições dos eventos podem variar de uma base para outra. Por isso, utilize o código do evento como referência na conferência.
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Identificação 117 - Evento Salário Maternidade
Configure essa identificação nos seguintes eventos:
Evento Descrição Identificação 540 Licença maternidade 117 - Evento Salário Maternidade 541 Médias licença maternidade 117 - Evento Salário Maternidade -
Identificação 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário
Configure essa identificação nos seguintes eventos:
Evento Descrição Identificação 308 1 Parc 13 Sal-Lic Maternidade 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário 309 2 Parc 13 Sal-Lic Maternidade 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário 313 1 Parc Médias 13 Sal-Lic Maternidade 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário 314 2 Parc Médias 13 Sal-Lic Maternidade 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário 221 13 Sal Prop - Lic Maternidade 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário 229 Médias 13 Sal Prop - Lic Maternidade 118 - Evento Salário Maternidade 13° Salário A identificação não altera, por si só, o valor apresentado no holerite. Ela permite ao sistema reconhecer a natureza dos eventos de salário-maternidade e do 13º salário relacionado à licença para os tratamentos correspondentes nas rotinas de folha e obrigações.
Quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, utilize as identificações específicas para os eventos correspondentes:
- 132 - Evento Salário Maternidade Cidadã;
- 133 - Evento Salário Maternidade 13° Cidadã.
Confira os eventos utilizados na sua configuração antes de realizar o cálculo. Para o tratamento da licença-maternidade cidadã, também é necessário conferir o tipo de afastamento configurado na ocorrência.
5. Calcule o 13º salário
Depois de concluir as configurações, realize o cálculo do 13º normalmente.
O procedimento pode ser realizado para:
- 1ª parcela;
- 2ª parcela;
- 13º na rescisão.
Durante o cálculo, o Pessoas+ identifica os avos correspondentes ao período de licença-maternidade e direciona os valores para os eventos específicos configurados para esse tratamento.
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ℹ️ Nota Se a configuração do afastamento ou dos eventos for alterada depois que o 13º já tiver sido calculado, realize o cálculo novamente para que as alterações sejam consideradas. |
6. Entenda como o Pessoas+ calcula os avos da licença-maternidade
O Pessoas+ calcula o 13º salário referente ao período de licença por avos, considerando a quantidade mínima de dias de licença exigida para que cada mês seja considerado um avo.
O cálculo do valor integral correspondente ao período de licença pode ser representado pela fórmula:
13º da licença = (Salário ÷ 12) × avos de licença no ano
Considere as seguintes informações:
- Salário: salário contratual da colaboradora, somado às incorporações. As médias de valores variáveis são calculadas em eventos específicos.
- Avos de licença: quantidade de avos correspondente aos meses em que a licença atende ao mínimo de dias exigido pelo sistema. A contagem considera o período do ano de referência, desde 1º de janeiro ou do início da licença até 31 de dezembro. Na rescisão, a contagem considera o período até a data do desligamento.
- Licença sem Data de término: o sistema utiliza a Data de retorno prevista para determinar a duração da licença. Quando essa data não é informada, considera 120 dias a partir da Data de Início.
Quando o mês conta como avo de licença
O mínimo de dias necessário para que o mês seja considerado um avo depende do Tipo de afastamento configurado na ocorrência e do tipo de mês utilizado no cálculo.
| Tipo de afastamento | Regra | Mês de 30 dias | Mês de 31 dias |
| Licença maternidade | Dias trabalhados no mês iguais ou menores que 15 | 15 dias ou mais de licença | 16 dias ou mais de licença |
| Licença Maternidade Cidadã | Dias trabalhados no mês menores que 15 | 16 dias ou mais de licença | 17 dias ou mais de licença |
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ℹ️ Nota Com mês comercial, que é o padrão, todos os meses são considerados com 30 dias. Com mês real, o sistema considera a quantidade de dias do calendário de cada mês. |
Quando o período de licença não atinge o mínimo de dias necessário para gerar o avo, esse avo permanece no 13º salário pago pela empresa, nos eventos normais de 13º.
Portanto, não considere apenas a quantidade de dias de licença de forma isolada: confira o tipo de afastamento e o tipo de mês utilizado no cálculo.
Eventos de 13º da licença
Os principais eventos utilizados pelo Pessoas+ para o 13º relacionado à licença-maternidade são:
| Evento padrão | Quando é calculado | Valor | Compõe base de INSS do 13º |
|---|---|---|---|
| 308 - 1 Parc 13 Sal-Lic Maternidade | 1ª parcela | (Salário ÷ 12 × avos) ÷ 2 | Não |
| 309 - 2 Parc 13 Sal-Lic Maternidade | 2ª parcela | Salário ÷ 12 × avos | Sim |
| 321 - Desc 1 Parc 13 Sal-Lic Mater | 2ª parcela | Deduz os valores pagos na 1ª parcela pelos eventos 308 e 313 | Não |
| 221 - 13 Sal Prop - Lic Maternidade | Rescisão | Salário ÷ 12 × avos | Sim |
| 313 - 1 Parc Médias 13 Sal-Lic Maternidade | 1ª parcela | Médias de variáveis proporcionais aos avos | Não |
| 314 - 2 Parc Médias 13 Sal-Lic Maternidade | 2ª parcela | Médias de variáveis proporcionais aos avos | Sim |
| 229 - Médias 13 Sal Prop - Lic Maternidade | Rescisão | Médias de variáveis proporcionais aos avos | Sim |
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ℹ️ Nota Na segunda parcela, o evento 321 deduz os valores pagos na primeira parcela pelos eventos 308 e 313, conforme os valores gerados no cálculo. Quando não há médias de variáveis, o desconto corresponde ao valor pago pelo evento 308. Na Empresa Cidadã, os eventos 330 a 334 seguem o tratamento específico dessa modalidade, utilizando o tipo de afastamento Licença Maternidade Cidadã. A regra de contagem de avos é diferente da utilizada para Licença maternidade e deve ser conferida conforme a tabela apresentada anteriormente. |
🔹Exemplo de cálculo
Considere uma colaboradora com:
- Salário: R$ 2.009,85;
- Início da licença-maternidade: 18/10/2025;
- Data de término: não informada;
- 1ª parcela do 13º: calculada em novembro/2025.
Nesse cenário, a quantidade de avos de licença é determinada conforme o período de afastamento e a configuração do tipo de mês utilizada no cálculo.
| Mês | Dias de licença no mês | Avo de licença |
| Outubro | 13 ou 14 dias, conforme o tipo de mês da empresa | Não conta, pois está abaixo do mínimo exigido para esse exemplo |
| Novembro | Mês inteiro, considerando o período da licença | 1 |
| Dezembro | Mês inteiro, considerando a projeção da licença | 1 |
Assim, o exemplo considera 2 avos de licença.
1ª parcela
O valor correspondente aos dois avos de licença é calculado proporcionalmente e, na primeira parcela, corresponde à metade desse valor:
R$ 2.009,85 ÷ 12 × 2 ÷ 2 = R$ 167,49
Assim, o evento 308 apresenta R$ 167,49.
2ª parcela
Na segunda parcela, é apurado o valor integral correspondente aos dois avos.
O cálculo matemático antes do tratamento das casas decimais é:
R$ 2.009,85 ÷ 12 × 2 = R$ 334,975
No exemplo, o valor apresentado para o evento 309 deve ser confirmado conforme a regra de arredondamento aplicada nas Regras de Cálculo do Pessoas+.
Para conferir o resultado, consulte essa configuração e compare o valor calculado com o valor apresentado pelo evento 309.
| Evento | Cálculo | Valor |
| 308 - 1ª parcela, 11/2024 | 2.009,85 ÷ 12 × 2 ÷ 2 | R$ 167,49 |
| 309 - 2ª parcela, 12/2024 | 2.009,85 ÷ 12 × 2 (ex: tratamento das casas decimais = arredondar para maior nas Regras de Cálculo) | R$ 334,98 |
| 321 - Desconto da 1ª parcela, 12/2024 | Dedução do valor pago pelo evento 308 | R$ 167,49, neste exemplo sem médias variáveis |
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⚠️ Atenção Os valores apresentados nos eventos podem variar conforme a regra de arredondamento configurada na tela Regras de Cálculo do Produto. Ao conferir uma diferença de centavos, verifique essa configuração antes de concluir que o cálculo está incorreto. |
Os outros dez avos, correspondentes aos meses que não foram considerados como avos de licença, permanecem no cálculo normal do 13º salário da empresa.
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💡 Dica Ao conferir o cálculo, analise primeiro a quantidade de avos de licença. Depois, confira se esses avos foram direcionados aos eventos específicos de licença e se os demais avos permaneceram nos eventos normais de 13º. |
Demais avos
Os avos que não correspondem ao período de licença-maternidade permanecem no cálculo normal do 13º salário da empresa.
Nesse exemplo, o sistema separa:
- os 2 avos correspondentes à licença-maternidade, tratados pelos eventos específicos;
- os demais avos, tratados pelos eventos normais do 13º salário.
O objetivo é evitar que o mesmo período seja considerado duas vezes.
🔹Exemplo de cálculo com o mês de início gerando avo
Considere uma colaboradora com as seguintes informações:
- Salário: R$ 3.000,00;
- Início da licença-maternidade: 16/09/2026;
- Data de término: não informada;
- Data final prevista da ocorrência: 14/01/2027, considerando 120 dias;
- 1ª parcela do 13º: calculada em novembro/2026;
- Tipo de afastamento: Licença maternidade.
Nesse cenário, setembro possui 15 dias de licença, de 16 a 30/09. Para o tipo de afastamento e a regra de mês considerados neste exemplo, setembro gera 1 avo. Outubro, novembro e dezembro também geram 1 avo cada.
Dessa forma, são considerados 4 avos de licença-maternidade. Os outros 8 avos, correspondentes a janeiro a agosto, permanecem nos eventos normais do 13º salário.
1ª parcela
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 4 ÷ 2 = R$ 500,00
O evento 308 apresenta R$ 500,00, e o evento normal de 1ª parcela do 13º apresenta R$ 1.000,00, correspondentes aos outros 8 avos.
2ª parcela
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000,00
O evento 309 apresenta o valor correspondente aos quatro avos de licença, considerando a regra de arredondamento configurada no produto.
O evento 321 desconta os R$ 500,00 já pagos na primeira parcela pelos eventos correspondentes.
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ℹ️ Nota Os exemplos consideram o tipo de afastamento indicado e as condições de cálculo descritas. Se a ocorrência estiver configurada como Licença Maternidade Cidadã, ou se o tipo de mês utilizado for diferente, confira a regra de contagem de avos antes de comparar os resultados. |
7. Confira o resultado do cálculo
Depois de calcular o 13º, confira os eventos gerados para a colaboradora.
Verifique principalmente:
- Quantos avos foram considerados para o período de licença-maternidade.
- Se os avos correspondentes à licença foram direcionados aos eventos específicos.
- Se os demais avos permaneceram nos eventos normais de 13º salário.
- Se a primeira parcela foi considerada na apuração da segunda parcela.
- Se os eventos de médias foram gerados quando aplicáveis.
- Se os eventos estão com as identificações de licença-maternidade configuradas corretamente.
- Se os valores apresentados estão de acordo com a regra de arredondamento configurada na tela Regras de Cálculo do Produto.
Essa conferência é especialmente importante quando a configuração foi alterada após um cálculo anterior.
Pontos de Atenção
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O código de afastamento precisa estar corretamente configurado
A configuração do campo Direito ao décimo terceiro deve ser conferida no código da tabela FGTS utilizado pela ocorrência.
A configuração de um código de outra tabela não substitui essa validação.
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Evite a duplicidade de avos
Se o código FGTS utilizado pela licença-maternidade estiver com Direito ao décimo terceiro marcado, o período de licença poderá permanecer no cálculo normal do 13º da empresa, enquanto os eventos específicos de licença também poderão considerar o mesmo período.
Nesse cenário, os avos podem ser considerados de forma duplicada.
Para corrigir a configuração:
- desmarque Direito ao décimo terceiro no código FGTS utilizado pela licença;
- confirme a ocorrência;
- confira os eventos;
- realize novamente o cálculo do 13º.
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Confira também a ocorrência da Empresa Cidadã
Quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a mesma conferência vale para a ocorrência de Licença maternidade cidadã.
Verifique se o código informado no campo Descrição FGTS dessa ocorrência também está com Direito ao décimo terceiro desmarcado. Caso contrário, os avos da prorrogação podem ser considerados tanto nos eventos normais do 13º quanto nos eventos específicos da Empresa Cidadã.
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Confira o mês de início da licença
O mês de início da licença deve ser analisado de acordo com:
- a quantidade de dias de afastamento no mês;
- o Tipo de Afastamento configurado na ocorrência;
- o tipo de mês utilizado no cálculo: comercial ou real.
Não utilize uma regra única de quantidade de dias para todos os tipos de afastamento.
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Confira o período da licença
A data de término ou a previsão de retorno influencia o período considerado pelo sistema.
Por isso, se o resultado apresentar quantidade de avos diferente da esperada, confira primeiro as datas cadastradas no afastamento.
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Eventos de médias
As médias relacionadas ao 13º da licença são demonstradas nos eventos específicos de médias.
Confira se os eventos 313, 314 e 229, conforme a situação, estão corretamente identificados.
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Incidência de INSS
A incidência deve ser conferida de acordo com o evento e a parcela do 13º:
- evento 308: não possui incidência de INSS;
- evento 309: possui incidência de INSS;
- evento 221: possui incidência de INSS;
- evento 313: não possui incidência de INSS;
- eventos 314 e 229: possuem incidência de INSS.
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Diferenças de centavos no cálculo
Quando o valor calculado apresentar diferença de centavos em relação ao resultado esperado, confira a regra de arredondamento configurada na tela Regras de Cálculo do Produto.
A regra configurada nessa tela influencia o valor apresentado pelo cálculo. Por isso, utilize a configuração do produto para analisar diferenças de arredondamento, em vez de considerar automaticamente que o resultado está incorreto.
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Alterações depois do cálculo
Se qualquer uma das configurações for alterada depois que o 13º já tiver sido calculado, realize o cálculo novamente.
Isso se aplica, por exemplo, a alterações:
- no código de afastamento;
- na ocorrência;
- nas datas da licença;
- na identificação dos eventos;
- na configuração dos eventos utilizados no cálculo.
Dicas de Usabilidade
Antes de calcular o 13º, faça uma conferência rápida:
Código de afastamento → Ocorrência → Lançamento da licença → Identificação dos eventos → Cálculo do 13º
Essa sequência ajuda a identificar inconsistências antes do processamento.
Após o cálculo, confira os eventos gerados para confirmar que:
- os avos da licença foram separados corretamente;
- os demais avos permaneceram no cálculo normal;
- não houve duplicidade;
- os eventos de médias foram considerados quando aplicáveis.
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💡 Dica Quando estiver analisando uma diferença no valor do 13º de uma colaboradora afastada, compare primeiro a quantidade de avos e os eventos gerados. Essa conferência normalmente permite identificar se a diferença está relacionada ao período de licença, às médias ou à configuração do afastamento. |
Perguntas Frequentes
1. O 13º salário durante a licença-maternidade é calculado por dias?
Não. No tratamento realizado pelo Pessoas+, o cálculo é feito por avos.
Para determinar o avo relacionado à licença, o sistema considera a quantidade de dias de afastamento no mês. Quando a licença alcança 15 dias ou mais no mês, o período é considerado um avo de licença.
2. A colaboradora perde o 13º salário referente ao período de licença-maternidade?
Não. O tratamento realizado pelo Pessoas+ separa os avos correspondentes ao período de licença dos demais avos do 13º salário.
3. Por que o mês de início da licença não foi considerado?
Confira a quantidade de dias de licença no mês.
Se a licença tiver menos de 15 dias naquele mês, o Pessoas+ não considera esse mês como um avo de licença.
4. Por que o 13º foi calculado pela empresa e também apareceram eventos de licença-maternidade?
Verifique o código de afastamento utilizado pela ocorrência.
No código da tabela FGTS, confira se a opção Direito ao décimo terceiro está desmarcada.
Se a configuração estiver incorreta, o período pode permanecer no cálculo normal da empresa e também ser considerado nos eventos específicos da licença.
Depois de corrigir a configuração, realize novamente o cálculo do 13º.
5. As médias são consideradas no 13º durante a licença-maternidade?
Sim.
Quando aplicáveis, as médias são demonstradas nos eventos específicos:
- 313 para a primeira parcela;
- 314 para a segunda parcela;
- 229 para o 13º proporcional na rescisão.
6. Por que o evento 308 não possui INSS e o 309 possui?
Os eventos possuem tratamentos diferentes de acordo com a parcela do 13º.
O 308 corresponde à primeira parcela e não possui incidência de INSS.
O 309 corresponde à segunda parcela e possui incidência de INSS.
7. Alterei a configuração do afastamento, mas o cálculo não mudou. O que devo fazer?
Se o 13º já havia sido calculado antes da alteração, realize novamente o cálculo.
O recálculo é necessário para que o sistema considere a configuração atualizada.
8. O código da tabela Causa também precisa estar com "Direito ao décimo terceiro" desmarcado?
Para o tratamento dos avos de 13º da licença-maternidade, a configuração relevante é a do código de afastamento da tabela FGTS utilizado pela ocorrência.
Confira esse código antes de alterar a configuração do código da tabela Causa.
9. O que acontece se a licença não tiver data de término?
O sistema considera a data prevista de retorno, quando informada, para determinar o período da licença.
Para conferir esse período, verifique no lançamento da licença os campos Dias previsto e Data Final Prevista da Ocorrência.
10. Como conferir se o cálculo foi feito corretamente?
Após o cálculo, confira:
- o período da licença;
- a quantidade de avos considerados;
- os eventos de 13º da licença-maternidade;
- os eventos normais de 13º;
- os eventos de médias, quando aplicáveis;
- a incidência de INSS dos eventos gerados.
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