Introdução
Os erros que ensejam essas rejeições, ocorrem devido as alterações da Sefaz para o calculo do Difal. Segundo a NT 2015.003, o Cálculo do Difal era realizado seguindo o cálculo Por Dentro (de acordo com a determinação de cada UF) e com Base única. A seguir, um exemplo que demonstra a fórmula.
Caso fosse retornado uma fórmula diferente para o cálculo, retornaria a seguinte mensagem de erro:
815- Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] 815- Rejeição: Erro não catalogado [nItem: 999] |
Nova nota técnica/ NT 2020.005
Entrou em vigor no dia 04/10/2021 as regulamentações da NT 2020.005 que alteram novamente o cálculo do Difal, realizando o cálculo. Por dentro (de acordo com a determinação de cada UF) e com Base Dupla:
Solução
Caso uma nota apresente a rejeição 815 mostrada acima, siga os seguintes passos para a correção:
No portal de Vendas Localize a nota Rejeitada;
Abra a nota na Central de Vendas;
Na grade de itens, verifique no item da nota a alíquota de ICMS que cada item buscou:
No cadastro de alíquota de ICMS, localize a alíquota do ICMS conforme a imagem anterior;
No cadastro de “Alíquotas de ICMS” verifique o campo “Tipo de Calculo DIFAL”;
Caso este campo esteja marcado com a Opção: “4- Calculo do DIFAL com ICMS Destino Por dentro”. Deve-se optar por outra fórmula para o calculo do Difal, pois esta opção não é mais aceita pela Sefaz.
ATENÇÃO:
Qualquer validação da regra de cálculo deve ser feita pela contabilidade, caso nenhuma das opções atenda será necessário nos enviar a nova regra de cálculo.
Para mais informações sobre a correção, acesse o artigo: 815 - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) (NT2015/003)
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