1. Introdução
Os erros que ensejam essas rejeições, ocorrem devido as alterações da Sefaz para o calculo do Difal. Segundo a NT 2015.003 o Cálculo do Difal era realizado seguindo o cálculo Por Dentro (De acordo com a determinação de cada UF) e com Base única. A seguir, um exemplo que demonstra a fórmula.
Caso fosse retornado uma fórmula diferente para o cálculo, retornaria a seguinte mensagem de erro:
815- Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] 815- Rejeição: Erro não catalogado [nItem: 999] |
2. Nova nota técnica/ NT 2020.005
Entrou em vigor no dia 04/10/2021 as regulamentações da NT 2020.005 que alteram novamente o cálculo do Difal, realizando o cálculo Por dentro(De acordo com a determinação de cada UF), e com Base Dupla:
3. Solução
Caso uma nota apresente a rejeição 815 mostrada acima, siga os passos seguintes para a correção:
1. No portal de Vendas Localize a nota Rejeitada;
2. Abra a nota na Central de Vendas;
3. Na grade de itens, verifique no item da nota qual a alíquota de ICMS cada item buscou:
4. No cadastro de alíquota de ICMS, localize a alíquota do ICMS conforme a imagem anterior;
5. No cadastro de “Alíquotas de ICMS” verifique o campo “Tipo de Calculo DIFAL”;
Caso este campo esteja marcado com a Opção: “4- Calculo do DIFAL com ICMS Destino Por dentro”. Deve-se optar por outra fórmula para o calculo do Difal, pois esta opção não é mais aceita pela Sefaz.
Atenção: Qualquer validação da regra de cálculo deve ser feita pela contabilidade, caso nenhuma das opções atenda, será necessário nos enviar a nova regra de cálculo.
Para mais informações sobre a correção, acesse o artigo: 815 - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX) (NT2015/003). Como resolver?
Comentários
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