MENSAGEM:
Registro do tipo 'CT-e' apenas pode ser manifestado como 'Desacordo da prestação de serviço'.
SOLUÇÃO:
1° cenário
Caso a empresa seja o tomador do serviço da CT-e, irá lançar a 'Manifestação de Desacordo", assim:
Acesse o Portal de Vendas e selecione a CT-e:
Botão: NF-e >>Prestação de serviço de CT-e em desacordo;
Preencha os dados solicitados e clique em 'Transmitir';
Apresentará a mensagem:
Será registrado na SEFAZ Nacional um registro de 'Manifestação de Desacordo', significando que o tomador do serviço de transporte rejeitou a CT-e.
2° cenário
Sendo apresentada a mensagem e a empresa não for o tomador do serviço (Ct-e), a manifestação de desacordo deve ser feita pela empresa tomadora ou deverá ser realizado o processo de anulação do Ct-e pelo prestador.
CAUSA:
Esta mensagem é apresentada quando o cliente é contribuinte de ICMS, com isto o contratante do serviço (Ct-e) deve gerar um evento de desacordo ou nota fiscal de desacordo. Para mais informações sobre a manifestação de desacordo de prestação de serviço, acesse o artigo:
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.