Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.LancamentoOcorrencias
O que é e para que serve
Quando o colaborador se afasta para prestação de serviço militar ou por cárcere (prisão), o contrato de trabalho fica suspenso. Durante esse intervalo, o colaborador não adquire tempo para férias.
Nesses casos, o Pessoas+ suspende a contagem do período aquisitivo: os meses em que o colaborador ficou afastado não são contados, e a data final do período aquisitivo é prorrogada pela mesma quantidade de meses. Ao retornar, o colaborador continua a contagem de onde parou até completar os 12 meses de trabalho.
O período aquisitivo não é quitado e o colaborador não perde o direito às férias, independentemente da duração do afastamento.
Use este artigo para configurar a ocorrência, lançar o afastamento, registrar o retorno e conferir o período aquisitivo prorrogado.
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⚠️ Atenção Este comportamento é diferente da Quitação de férias por afastamento (Art. 133 da CLT), aplicada a afastamentos por doença, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez superiores a 180 dias. Na quitação, o período aquisitivo é encerrado e um novo período é iniciado após o retorno. No serviço militar e no cárcere, o mesmo período aquisitivo é mantido e apenas tem sua data final prorrogada. |
Antes de começar
Confira se:
- a ocorrência utilizada no afastamento está cadastrada na aba Cadastro da tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha) com:
- Tipo de afastamento: Serviço militar ou Cárcere;
- Motivo de afastamento do eSocial: 29 – Serviço militar ou 11 – Cárcere, correspondente ao tipo de afastamento;
- a opção Suspende contagem de avos para férias está marcada na regra de cálculo vinculada à empresa, na tela Regra de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros), aba Propriedades > sub-aba Força maior. Essa opção vem marcada por padrão;
- o colaborador tem um período aquisitivo de férias em aberto.
Jornada de Uso
Lançar o afastamento
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha), aba Lançamento.
- Lance a ocorrência de serviço militar ou cárcere para o colaborador, informando a Data de Início.
-
Enquanto o colaborador estiver afastado, não preencha a Data de término.
⚠️ Atenção
A ocorrência de serviço militar ou cárcere não deve ser lançada com a Data de término. A Data de término deve ser informada somente no retorno do colaborador, na edição da ocorrência. É nesse momento que o sistema prorroga o período aquisitivo.
Registrar o retorno do colaborador
- Quando o colaborador retornar, edite a ocorrência de afastamento.
- Informe a Data de término correspondente ao último dia de afastamento e confirme.
Ao confirmar a Data de término, o sistema:
- conta quantos meses o afastamento ocupou dentro do período aquisitivo;
- recalcula a data final do período aquisitivo em aberto mais recente do colaborador: data inicial do período + 12 meses + meses afastados − 1 dia;
- atualiza a data prevista para as férias para o dia seguinte à nova data final.
A prorrogação acontece no momento em que a Data de término é confirmada. Não é necessário aguardar o colaborador completar os 12 meses de trabalho após o retorno.
Conferir o período aquisitivo
- Acesse a tela Requisições (Pessoal+ > Rotinas Folha) > Férias.
- Abra a aba Aquisitivos e confira a nova data final do período aquisitivo.
A contagem é feita em meses (avos), e não em dias:
- cada mês completo de afastamento suspende um mês do período aquisitivo;
- frações de mês com mais de 14 dias são contadas como um mês completo;
- frações de mês com até 14 dias não são contadas.
Por isso, a nova data final do período aquisitivo pode ser alguns dias diferente de uma contagem feita dia a dia.
Exemplo:
| Situação | Data |
|---|---|
| Período aquisitivo original | 01/02/2025 a 31/01/2026 |
| Afastamento por serviço militar | 01/06/2025 a 30/11/2025 (6 meses) |
| Retorno do colaborador | 01/12/2025 |
| Período aquisitivo após o retorno | 01/02/2025 a 31/07/2026 |
| Data prevista para as férias | 01/08/2026 |
O colaborador trabalhou 4 meses antes do afastamento (fevereiro a maio de 2025) e completa os 8 meses restantes depois do retorno (dezembro de 2025 a julho de 2026), somando os 12 meses de trabalho exigidos.
Calcular rescisão e provisão de férias
A suspensão também é considerada nos cálculos de rescisão e de provisão de férias:
- Férias vencidas: se o período aquisitivo ainda estiver com 12 meses, o sistema prorroga a data final pelos meses de serviço militar ou cárcere antes de verificar se as férias estão vencidas.
- Férias proporcionais: os meses de serviço militar e de cárcere são descontados dos avos de férias proporcionais.
Pontos de Atenção
- O Tipo de afastamento e o Motivo de afastamento do eSocial precisam estar coerentes (Serviço militar com motivo 29; Cárcere com motivo 11). Se apenas um deles estiver configurado, o período aquisitivo não é prorrogado.
- Se a opção Suspende contagem de avos para férias estiver desmarcada na regra de cálculo da empresa, o período aquisitivo não é prorrogado e o tempo de afastamento é contado normalmente.
- A ocorrência não deve ser lançada com a Data de término. Informe-a somente no retorno do colaborador, editando a ocorrência.
- Se a Data de término for alterada depois, o sistema recalcula a data final do período aquisitivo a partir da data inicial do período, considerando a nova duração do afastamento.
- O sistema não verifica o prazo de 90 dias para retorno após a baixa do serviço militar, previsto no Art. 132 da CLT. Se o colaborador não retornar dentro desse prazo, o tratamento do período aquisitivo anterior ao afastamento deve ser avaliado e ajustado manualmente.
Perguntas frequentes
O colaborador perde as férias se ficar mais de 180 dias afastado por serviço militar ou cárcere?
Não. A perda do direito às férias por afastamento superior a 180 dias (Art. 133 da CLT) não se aplica a esses casos. O período aquisitivo é mantido e apenas tem a data final prorrogada pelos meses afastados.
O período aquisitivo ficou com mais de 12 meses. Está correto?
Sim. A data final é prorrogada pela quantidade de meses de afastamento, então o período aquisitivo passa a ter mais de 12 meses entre a data inicial e a data final. Os meses efetivamente trabalhados continuam somando 12.
Informei a Data de término e o período aquisitivo não mudou. O que verificar?
Verifique se:
- a ocorrência foi lançada sem a Data de término e a data foi informada depois, na edição;
- o Tipo de afastamento é Serviço militar ou Cárcere e o Motivo de afastamento do eSocial é 29 ou 11, respectivamente;
- a opção Suspende contagem de avos para férias está marcada na regra de cálculo da empresa;
- o afastamento durou mais de 14 dias, já que frações menores não são contadas como mês.
Por que a nova data final não corresponde exatamente aos dias de afastamento?
Porque a contagem é feita em meses. Frações de mês com mais de 14 dias contam como mês completo, e frações com até 14 dias não são contadas.
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