Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.RegrasCalculo
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
2. Pré-requisitos
3. Jornada de Uso
4. Pontos de Atenção
5. Dicas de Usabilidade
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Descrição e Usabilidade
As Regras de Cálculo são a base que define como toda a folha de pagamento será processada no sistema. Elas garantem que os cálculos estejam corretos, padronizados e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, além de acordos e convenções coletivas.
Do ponto de vista legal, a folha de pagamento precisa respeitar critérios como:
- proporcionalidade de salário (admissões, rescisões e afastamentos);
- cálculo correto de férias e 13º salário;
- incidência de encargos (INSS, FGTS, IRRF);
- regras de descanso, DSR e jornada de trabalho;
- aplicação de normas coletivas (CCT/ACT).
A própria CLT traz diretrizes que impactam diretamente essas configurações, como:
- Art. 64 da CLT: trata da base de cálculo do salário-dia para mensalistas;
- Art. 58 e 59 da CLT: jornada e horas extras;
- Art. 67 da CLT: descanso semanal remunerado;
- Art. 129 a 153 da CLT: regras de férias;
- Lei 4.090/1962: 13º salário;
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
Ou seja, as regras de cálculo traduzem a legislação + acordos da empresa em comportamento automático do sistema.
1. Descrição da Funcionalidade
A tela Regras de Cálculo define como a folha de pagamento será calculada no sistema.
É aqui que se configura:
- como o salário será proporcionalizado;
- como funcionam médias (férias, 13º, rescisão);
- regras de DSR, faltas e horas extras;
- comportamento de férias, aviso prévio e banco de horas.
⚠️ Essa configuração impacta diretamente:
- Folha mensal;
- Férias;
- 13º salário;
- Rescisões;
- Banco de horas;
- Integrações com eSocial.
2. Pré-requisitos
Antes de configurar a regra de cálculo, é necessário:
- Ter eventos/rubricas cadastrados;
- Definir jornada de trabalho (carga horária);
- Ter sindicato/CCT definidos (se aplicável);
- Conhecer as regras da empresa (CLT + acordo coletivo).
3. Jornada de Uso
A configuração das Regras de Cálculo envolve duas etapas principais:
-
Criar e configurar a regra de cálculo
Definir todos os comportamentos da folha, como proporcionalidade, médias, férias, DSR e demais regras trabalhistas. -
Vincular a regra à empresa (e ao sindicato, quando aplicável)
Garantir que a regra configurada seja efetivamente utilizada no cálculo da folha dos colaboradores.
⚠️ Apenas criar a regra não é suficiente. Se ela não estiver vinculada à empresa ou ao sindicato, não terá efeito no cálculo da folha de pagamento.
Criar e configurar a regra de cálculo
Acesse a tela Regras de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros), clique em Adicionar Nova Regra e preencha o card conforme as regras da sua empresa:
- Código: identificador único preenchido automaticamente pelo sistema, dando sequência aos cadastros das regras (não pode ser alterado depois).
- Descrição: nome descritivo da regra.
- Responsável: identifica quem criou/mantém a regra.
Configurar a Base da Folha (Aba Propriedades > Sub-aba Geral)
Essa é a parte mais crítica da configuração, pois define a lógica do cálculo. Aqui, são configuradas as informações básicas da regra de cálculo, sejam elas estabelecidas ou não pelo Sindicato.
🔹Considera valores variáveis nas provisões
Ativa o uso de valores dinâmicos em provisões de 13º e férias.
-
Marcado: utiliza médias (comissões, horas extras);
Exemplo: vendedor com comissão variável → provisão recalculada mês a mês
-
Desmarcado: usa apenas salário fixo.
Exemplo: só usa R$ 2.500 (salário base) para provisão
✔ Marque se houver remunerações variáveis.
🔹Tipo de Mês
Define como o sistema calcula os dias do mês:
-
Comercial (30 dias): todos os meses têm 30 dias;
Exemplo: salário R$3.000/mês = R$100/dia sempre (mesmo em fevereiro)
-
Real (28 a 31 dias): usa dias reais do calendário.
Exemplo: fevereiro com 28 dias = R$107,14/dia (3.000/28)
✔ Mais preciso (recomendado).
🔹Calcula resíduo de admissões em meses que não possuem 30 dias
Calcula proporcionalmente o salário de admitidos em meses com 28, 29 ou 31 dias.
-
Marcado: utiliza fórmula Dias trabalhados / Dias do mês × Salário;
Exemplo: admitido em 15/02 → calcula 15 dias de fevereiro
-
Desmarcado: paga salário integral independente da data de admissão.
Exemplo: admitido em 15/02 → paga salário integral
🔹Calcula resíduo de rescisão em meses que não possuem 30 dias
Calcula proporcionalmente o salário de rescindidos em meses com 28, 29 ou 31 dias.
-
Marcado: utiliza fórmula Dias trabalhados / Dias do mês × Salário;
Exemplo: rescisão em 14/02 → paga 14 dias de fevereiro
-
Desmarcado: paga salário integral.
Exemplo: rescisão em 14/02 → paga salário integral
🔹Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias
Calcula proporcionalmente períodos de afastamento (licença, suspensão) em meses com 28, 29 ou 31 dias.
- Marcado: afastamento de 10 dias em fevereiro → calcula 10/28;
- Desmarcado: calcula como se fosse 30 dias.
🔹Calcula resíduo de férias em meses que não possuem 30 dias
Calcula proporcionalmente férias gozadas em meses com 28, 29 ou 31 dias.
-
Marcado: utiliza fórmula Dias trabalhados / Dias do mês × Salário;
Exemplo: 20 dias de férias em fevereiro → calcula 20/28
-
Desmarcado: paga salário integral.
Exemplo: paga 20 dias como se mês fosse 30 dias
✔ Recomendado: deixar todos marcados.
🔹Considera 30 dias em Fevereiro
Força fevereiro a ser calculado como mês comercial (30 dias) e ignora realidade: 28/29 dias.
⚠️ Não use Considera 30 dias em Fevereiro + Tipo de Mês = Real simultaneamente.
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⚠️ Para o cálculo de rescisão, é importante considerar o mês real para fazer a proporcionalização do salário. O artigo 64 da CLT estabelece que, para calcular o salário-hora normal do empregado mensalista, deve-se dividir o salário mensal correspondente à duração do trabalho por 30 (trinta), multiplicando pelo número de horas dessa duração. Se o número de dias for menor, utiliza-se para esse cálculo o número de dias efetivos de trabalho no mês. Assim, nos meses em que houver admissão, demissão (incluindo aviso prévio trabalhado ou indenizado), faltas injustificadas ou férias do empregado mensalista, o entendimento é que o salário deve ser dividido pelo número real de dias do mês. Portanto, é necessário verificar se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias para calcular o valor do salário-dia. Dessa forma, nos meses de desligamento, serão considerados os dias reais para o cálculo. |
🔹Quantidade de semanas no mês
Define quantas "semanas" tem um mês para cálculo de DSR.
🔹Centavos nos Valores
Define como o sistema trata decimais/centavos em rubricas.
- Marcado: considera valores em centavos no cálculo;
- Desmarcado: não considera valores em centavos no cálculo.
🔹Arredondamento do salário líquido
Define se o valor final do salário será arredondado conforme o Tipo de Arredondamento.
🔹Tipo de Arredondamento
Define a direção do arredondamento (para cima ou para baixo).
-
Arredondar para Maior: sempre arredonda para cima;
Exemplo: R$100.99 → R$ 101.00
-
Arredondar para Menor: sempre arredonda para baixo.
Exemplo: R$100.99 → R$ 100.00
✔ Recomendado: Para maior
🔹Projetar 13° salário até dezembro
Considera os meses de direito até dezembro, ou seja, colaboradores admitidos após o dia 18 de janeiro do ano corrente têm o acréscimo de 1/12 (um doze avos) no pagamento da primeira parcela do 13º salário.
🔹Excluir os admitidos no ano da projeção do 13º salário
Colaboradores admitidos no mesmo ano não aparecem na projeção de 13º.
- Marcado: colaboradores admitidos no próprio ano não têm os meses futuros projetados. Nesses casos, o sistema utiliza apenas os avos já adquiridos até a competência do cálculo para definir o valor da 1ª parcela do 13º salário;
- Desmarcado: considera os admitidos na projeção de 13º.
🔹Dia limite para considerar dependentes no imposto de renda
Define o dia utilizado para compor a data (DD/MM/AAAA), com base no mês e ano da data de pagamento.
O dependente será considerado no cálculo quando sua data limite for maior ou igual à data gerada.
Exemplo: dia informado = 20
data de pagamento = 07/04/2026
data gerada = 20/04/2026
dependente com data igual ou maior a 20/04/2026 serão considerados
✔ Recomendado: dia 01 para comparar diretamente a data limite do dependente com a data de pagamento.
🔹Dia limite para considerar dependentes no salário família
Define até qual dia do mês o sistema aceita a inclusão de um dependente para salário-família no cálculo.
✔ Recomendado: dia 01
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⚠️ O valor calculado de IRRF/salário-família e a consideração dos dependentes impactam diretamente o evento S-1210 – Rendimentos do Trabalho.
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🔹Mês da Data Base
Define o mês de referência para reajustes sindicais e progressividade determinado por Convenção ou Acordo Coletivo.
Exemplo: Mês da Data Base = 05 (maio)
Reajuste sindical = 5%
Vigência: a partir de 01/05/2024
Colaboradores admitidos antes de 01/05 → recebem reajuste integral
Colaboradores admitidos depois de 01/05 → recebem proporcional (se marcado)
🔹Remuneração Mínima Assegurada
Define um piso salarial mínimo assegurado por Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, o colaborador nunca recebe menos que esse valor.
🔹Quantidade de Horas Semanais CCT
Base para cálculo de horas contratuais semanais conforme Convenção ou Acordo Coletivo para jornada padrão e horas extras.
🔹Prazo máximo (em dias) do período de experiência
Duração máxima do período experiência.
🔹Considera as Faltas p/Desconto de DSR
Define se faltas injustificadas afetam o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
-
Sempre considera: faltas sempre resultam na perda do DSR. Assim, o sistema calculará o DSR perdido semanalmente na variável &DSRPERDIDO, mesmo que a data do DSR descontado seja após a demissão.
Exemplo: falta segunda → perde DSR do domingo anterior
falta domingo → perde DSR do domingo
-
Nunca considera: faltas não afetam DSR.
Exemplo: falta segunda → mantém DSR do domingo anterior
falta domingo → recebe DSR do domingo mesmo tendo faltado
✔ Mais usado: Sempre considera
🔹Divisor para Saldo de Salário Conforme Homolognet
O salário será dividido pelo número de dias reais do mês para cálculo do saldo na rescisão (padrão Homolognet - sistema de homologação de rescisão do governo).
🔹Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço
Aplica reajuste sindical apenas no tempo de serviço já cumprido.
- Marcado: colaborador recebe o reajuste proporcional ao tempo trabalhado após a data base;
- Desmarcado: recebe reajuste integral desde a data base.
✔ Mais comum: marcado
🔹Considerar mês admissão independente dos dias trabalhados
Inclui mês de admissão no cálculo de reajuste, independente da quantidade de dias trabalhados.
⚠️ Só é habilitada se o checkbox Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço estiver marcado.
🔹Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas)
Aplica percentuais de reajuste/desconto em todos os eventos da folha complementar para mensalistas.
- Marcado: calcula a diferença de valor a partir do percentual mês a mês calculado em folha, considerando o valor calculado em cada mês.
- Desmarcado: calcula a diferença de valor com base no salário histórico do colaborador a partir da referência configurada na Convenção ou Acordo Coletivo.
🔹Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas)
Aplica percentuais de reajuste/desconto em todos os eventos da folha complementar para colaboradores horistas, diaristas.
- Marcado: calcula a diferença de valor a partir do percentual mês a mês calculado em folha, considerando o valor calculado em cada mês.
- Desmarcado: calcula a diferença de valor com base no salário histórico do colaborador a partir da referência configurada na Convenção ou Acordo Coletivo.
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⚠️ Se uma regra usar um dos checkbox Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas e não mensalista), o evento não deve ser incluído no campo Texto do parâmetro Cód. Eventos com Recálculo Automático - FPEVERECAUTO, que faz o recálculo automático dos eventos listados. |
🔹Tipo de arredondamento (mensalistas)
Direção de arredondamento para folha complementar de mensalistas.
⚠️Obrigatório quando o checkbox Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas) estiver marcado.
🔹Tipo de arredondamento (não mensalistas)
Direção de arredondamento para folha complementar para colaboradores horistas, diaristas.
⚠️Obrigatório quando o checkbox Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas) estiver marcado.
🔹Considerar % cheio no recálculo de eventos
Considera no cálculo da folha complementar o valor de todos os eventos inclusos no parâmetro Cód. Eventos recalculados por % na complementar - FPEVECALCCOMP.
Configurar férias (Aba Propriedades > Sub-aba Férias)
Essa sub-aba controla como o sistema calcula e trata férias individuais e coletivas.
🔹Férias Coletivas
🔹Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas
Define se o período aquisitivo do colaborador será alterado durante as férias coletivas.
-
Marcado:
- O período aquisitivo é mantido ou ajustado automaticamente conforme o saldo do colaborador:
- se o colaborador não tiver direito a dias de férias iguais ou superiores aos das férias coletivas, o período aquisitivo será mantido. Após usar os dias restantes, um novo período começará na data das férias coletivas;
- se o colaborador tiver direito a dias de férias iguais ou superiores ao número de dias das férias coletivas, o período atual será encerrado e uma nova contagem começará com os dias restantes do período.
- O período aquisitivo é mantido ou ajustado automaticamente conforme o saldo do colaborador:
- Desmarcado: período aquisitivo fica suspenso (congelado) durante as férias coletivas.
🔹Calcular Licença Remunerada para funcionários com mais de 1 ano
Define o que acontece quando o colaborador tem mais de 1 ano, mas não possui saldo suficiente para cobrir as férias coletivas.
-
Marcado:
- O sistema complementa os dias com licença remunerada ou distribui o saldo entre períodos:
- se o colaborador ainda estiver no começo do seu período aquisitivo, ou seja, até o fim desse período ele ainda vai adquirir o saldo necessário para cobrir os dias das férias coletivas, os dias aproveitados serão descontados do saldo que ele terá direito dentro do período atual;
- se o colaborador tiver dias de férias que ultrapassam o vencimento do seu período aquisitivo, o saldo proporcional desse período será usado para abater os dias restantes do próximo período, gerando assim dois cálculos na mesma referência.
- O sistema complementa os dias com licença remunerada ou distribui o saldo entre períodos:
- Desmarcado: todos recebem apenas férias (sem licença adicional).
🔹Ativo
Esse checkbox está relacionado ao campo Quita resíduos menores ou iguais que (Dias) e, quando marcado, o campo Dias ficará disponível para informar a quantidade de dias corrrespondentes.
🔹Quita resíduos menores ou iguais que (Dias)
Permite tratar pequenos saldos de férias restantes.
Ativo + valor informado = o sistema quita automaticamente saldos pequenos e ajusta:
dias de férias;
- data de retorno;
- período aquisitivo.
Evita sobras pequenas de saldo (ex: 1 ou 2 dias), considerando o seguinte:
- se o colaborador tiver mais de 1 ano de admissão, o período aquisitivo atual será encerrado e o próximo será aberto com a quantidade de dias informada no campo acima. Dessa forma, os dias de férias serão pagos e a data de retorno será ajustada, levando em conta a data de saída mais os dias de férias;
-
caso o colaborador tenha menos de 1 ano e um período aquisitivo que comece um dia antes do fim das férias coletivas, um novo período será iniciado na data de saída do encerramento dessas férias. Assim, ao preencher o campo mencionado, o sistema estenderá os dias de férias, pagará essa quantidade como férias e ajustará a data de retorno das férias coletivas para considerar o novo período aquisitivo.
⚠️Quando o checkbox Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas estiver selecionado, essa configuração fica indisponível.
Para saber mais sobre o processo de Cálculo de Férias Coletivas, acesse o artigo Cálculo de Férias Coletivas.
🔹Férias Individuais
🔹Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo
Controla o cálculo do ⅓ de férias. Para que essa marcação seja apresentada, o parâmetro Proporcionaliza abono por período gozado - FPABONOLIMITADO deve estar desligado.
- Marcado: cálculo do ⅓ de férias proporcional aos dias gozados;
-
Desmarcado: considera período completo.
Se o checkbox Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo estiver marcado, ao fazer o cálculo de férias na tela Cálculos não será permitido que a quantidade de Dias de Abono ultrapasse o limite de ⅓ dos dias de férias informados. Caso isso aconteça, aparecerá a mensagem:
"Total de dias de abono informado ultrapassou o limite de ⅓ das férias"
Além disso, a quantidade de dias inserida no campo Dias de abono respeitará o limite definido no parâmetro Valor Máximo de Abono Pecuniário - FPABONO. Caso ultrapasse esse limite, será exibida a mensagem:
"Total de dias de abono ultrapassou o limite de X dias"
🔹Possibilidade de cálculo apenas com pagamento de abono
Permite pagar apenas o abono ⅓ sem gozo de férias.
- Marcado: colaborador pode solicitar apenas o abono pecuniário;
- Desmarcado: considera pagamento de férias + abono.
🔹Calcula Férias Proporcionais por Período Aquisitivo
- Marcado: o sistema considerará o período aquisitivo do colaborador para realizar o cálculo;
- Desmarcado: será levado em conta apenas 1/12 avos, desde que o colaborador tenha trabalhado 15 dias no mês, independente da data de admissão.
🔹Lançar Parte das Férias como Adiantamento
Parte das férias é tratada como adiantamento salarial.
Escolha a opção Sim e Debitar no mês seguinte caso deseje que o recolhimento de INSS seja feito na competência correspondente ao gozo das férias. Se o recolhimento for de forma diferente, utilize as demais opções para um cálculo personalizado.
🔹Feriados não computados nas férias
Exclui feriados do período de férias (não contam como dias gozados).
- Marcado: não desconta o feriado do período aquisitivo;
-
Desmarcado: conta como dia de férias.
Para inativar o feriado, acesse o artigo Como excluir feriados do período de férias.
Configurar aviso prévio (Aba Propriedades > Sub-aba Aviso Prévio)
Controla como o aviso prévio é calculado e seus reflexos.
🔹Aplica Lei 12.506 para
Define quando aplicar o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
✔ Mais comum: Ambas as Partes
🔹Considera projeção do aviso para calcular anos trabalhados
Inclui o período do aviso no tempo de serviço.
- Marcado: aumenta tempo total para efeito de cálculo;
- Desmarcado: não altera tempo.
🔹Considera “Mais de 1 ano de serviço” quando
Define a partir de quando o sistema passará a considerar que o colaborador possui mais de 1 ano de empresa para fins de cálculo do aviso-prévio indenizado (Lei 12.506).
- Após Completar 1 Ano: o sistema considera o acréscimo de 3 dias exatamente após 1 ano de serviço;
- Após Completar 2 Anos: o sistema somente aplicará o acréscimo de 3 dias só após 2 anos (mais rigoroso).
🔹Apuração do Reflexo para Férias e 13º Salário
Define como calcular reflexos de aviso em férias e 13º.
- Em Função do Número de Dias de Aviso: usa dias de aviso para cálculo;
- Em Função da Data de Demissão: usa data efetiva.
🔹Considerar reflexo nas férias por período aquisitivo
Aplica reflexos separadamente por período aquisitivo.
- Marcado: múltiplos períodos de férias → cada um recebe reflexo do aviso;
- Desmarcado: reflexo é aplicado uma única vez (global).
🔹Opção por faltar
Define como o colaborador pode reduzir o aviso:
- Por 7 Dias Fixos: pode faltar 7 dias corridos (fixo);
-
Proporcional à Quantidade de Dias de Aviso: proporcional.
Exemplo: 30 dias de aviso → pode faltar 15 dias (metade)
Configurar Força maior = situação de calamidade/impossibilidade (Aba Propriedades > Sub-aba Força maior)
Usada em situações excepcionais (ex: pandemia, desastre natural).
🔹Suspende contagem de avos para férias
Durante força maior, não acumula dias para férias.
Exemplo: pandemia de 01/04 a 30/06: esses 90 dias não contam para período aquisitivo
Após 12 meses - 90 dias = 275 dias aquisitivos (em vez de 365)
🔹Suspende contagem de avos para 13º salário
Durante força maior, não acumula dias para 13º.
Configurar Médias (Aba Médias)
Define como calcular médias de variáveis (férias, 13º, rescisão).
A tela é dividida em duas grades, sendo que o lado esquerdo será usado para visualização da simulação das configurações que estão sendo cadastradas ao lado direito.
🔹Período de Férias abate nas médias como divisor
Define como são deduzidas férias da média. Reduzem apenas o divisor (quantidade de meses).
🔹Período de Férias abate nas médias como divisor e valor
Define como são deduzidas férias da média. Férias reduzem tanto divisor quanto valor.
🔹Tipo de Média
Identificação/nome da média.
Para cada tipo de média é exibido campos específicos de configuração:
-
Férias
-
Período para média de Férias
Aquisitivo: período aquisitivo do funcionário (12 meses)
Últimos meses: últimos X meses, de acordo com a quantidade selecionada
Maior média entre dois/três períodos: calcula duas/três médias em períodos distintos e utiliza como média o maior valor resultante
-
Considera primeiro mês do período aquisitivo independente se possui mais de 15 dias trabalhados: inclui os valores do primeiro mês mesmo que o colaborador tenha menos de 15 dias trabalhados.
Marcado: admitido em 20/01 (11 dias) → janeiro entra na média;
Desmarcado: admitido em 20/01 (11 dias) → janeiro não entra na média.
-
-
Décimo terceiro
-
Período para média de Décimo Terceiro
Exercício atual: meses de direito do funcionário no ano atual da referência
Últimos meses: últimos X meses, de acordo com a quantidade selecionada.
Maior média entre dois/três períodos: calcula duas/três médias em períodos distintos e utiliza como média o maior valor resultante
Considerar como exceções os admitidos no ano vigente: os colaboradores com período aquisitivo incompleto, ou seja, que não possuem histórico salarial de pelo menos 12 meses não entram na composição das médias usadas em 13º salário.
-
-
Rescisão
-
Período para média de Rescisão
Duodecimal: últimos 12 meses
Últimos meses: últimos X meses, de acordo com a quantidade selecionada
Maior média entre dois períodos: calcula duas/três médias em períodos distintos e utiliza como média o maior valor resultante
-
Considera mês da rescisão nas médias quando: define se inclui o mês da rescisão no cálculo de média.
⚠️ O histórico da referência da rescisão de origem impacta diretamente no cálculo de médias na rescisão complementar.
-
🔹Dividendo
Define o que somar na média (numerador).
- Período: soma todos os valores do período (12 meses = soma 12 meses);
- Apenas Meses com Valor: soma apenas meses que têm remuneração;
- Meses com Maior Valor: soma apenas meses indicados com maiores valores.
🔹Divisor
Define por o que dividir a média (denominador).
- Período: divide pelo período total (ex: 12);
-
Número de Meses do Dividendo: divide pelo número de meses que foram somados;
Exemplo: se somou 11 meses → divide por 11 (não por 12)
- Duodecimal: divide por 12 (sempre).
🔹Período
Quantidade de meses considerados na média:
- 12 → padrão;
-
se o colaborador possuir um período vencido e um proporcional, 2 médias serão acumuladas conforme abaixo:
- quando o período está vencido, o mês início da contagem é o mês em que venceu o período, por exemplo 09/2025. Então, considerando os 12 últimos meses a partir desse mês, a média do período vencido é 27/09/2024 - 26/09/2025.
- já, quando o período é proporcional, o mês início da contagem é o mês corrente.
-
- 6 → mais recente;
- 36 → histórico longo.
🔹Maior média (2 ou 3 períodos)
Sistema escolhe a maior média entre períodos diferentes.
Configurar Médias especiais (Aba Médias Especiais)
Permite criar múltiplas médias customizadas com os mesmos campos da Aba Médias. Cada média especial pode ser aplicada a eventos diferentes.
Configurar Ponto (Aba Ponto)
Define como o ponto impacta a folha.
Geral
🔹Tolerâncias (extras e atrasos)
Controlam quando registrar valores em:
- Limite Mínimo para Considerar Hora Extra (Minutos);
- Limite Máximo de Hora Extra na Batida (Minutos);
- Limite Mínimo de Tolerância por Atrasos (Minutos);
- Limite Máximo de Atraso na Batida (Minutos).
🔹Por Ocasião de Atrasos ou Extras, Abater o Periodo de Tolerânicia?
Desconta tolerância quando identifica atraso ou extra.
- Marcado: colaborador com atraso = perde sua tolerância do dia. No dia seguinte: tolerância "zero".
- Desmarcado: tolerância é mantida (não é "consumida" por atrasos).
🔹Realizar Compensação de Horas Extras em Atrasos
Usa horas extras para compensar atrasos (crédito/débito).
- Marcado: permite compensar atraso com extra;
- Desmarcado: hora extra e atraso são independente, não se compensam.
🔹Utilizar batida de ponto por Exceção
Sistema registra apenas eventos fora do padrão (não todos os dias).
-
Marcado: registra só desvios.
Exemplo: colaborador com jornada 8h-17h → não precisa bater ponto todo dia, bate apenas quando há exceção (atraso, saída antecipada).
- Desmarcado: precisa bater ponto todo dia (entrada e saída).
🔹Realiza Abatimento de Compensações nas Horas Extras
Descontos de compensações (falta) reduzem horas extras.
- Marcado: permite compensar falta com hora extra;
- Desmarcado: hora extra e faltas são não se afetam.
🔹Pagamentos de Atrasos e Horas extras
Define se os atrasos são descontados e as horas extras são pagas.
🔹Considerar como Hora Extra até o limite de
Quantidade máxima de horas extras reconhecidas por dia.
🔹Limite de atraso para perda de DSR
Quantidade de minutos que será considerada como limite de atrasos para que não haja desconto de DSR na folha de pagamento.
🔹Atualiza Movimento Mensal
Define onde os lançamentos de ponto são enviados.
- Folha Mensal: lança horas extras, atrasos e faltas direto na folha de pagamento.
- Banco de Horas: acumula para compensação.
🔹Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR
Define se os atrasos causam o desconto de DSR. Lembrando que esse desconto deve ser cadastrado na tela Lançamento de Atrasos para Desconto de DSR.
Intervalos
Controla regras de intervalos legais.
🔹Indenização pelo Descumprimento do Intervalo entre Jornadas
O pagamento ocorre quando o descanso entre turnos for inferior ao mínimo estabelecido por lei. É possível optar pela indenização do Intervalo Total ou apenas pela Diferença do Intervalo, que é a diferença entre o descanso efetivamente realizado e o descanso previsto pela empresa. Também é possível escolher a opção de Não Indenizar.
Caso haja pagamento, será necessário informar o código do Evento para o pagamento dessas horas referentes a domingos e feriados, além do código do Evento para horas extras semanais, exceto domingos e feriados.
🔹Indeniza o não Cumprimento do Intervalo para Alimentação
Este pagamento ocorre quando o intervalo para refeição for inferior ao mínimo legal. O funcionamento é semelhante ao campo anterior.
Se optar pelo pagamento, será necessário informar o código do Evento para as horas extras semanais, exceto domingos e feriados.
🔹Utiliza o intervalo informado na carga horária
Prioriza o cadastro da carga horária (em vez de padrão legal).
🔹Não considera o intervalo intrajornada na soma das horas extras
Intervalo dentro do turno não é contado como hora extra.
Movimentos na Folha
Sub-aba habilitada se o campo Atualiza Movimento Mensal estiver com a opção Folha Mensal na sub-aba Geral.
🔹Aplica Tabela de Faixas p/ Horas Extras
Aplica progressividade em horas extras se houver faixas de valores cadastradas na tela Tabela de Faixas que deseja utilizar no pagamento das horas extras.
Exemplo: HE de 1-2h = 50% de adicional
HE de 2-4h = 75% de adicional
HE de 4h+ = 100% de adicional
(Faixas conforme tabela configurada)
🔹Eventos Extras
Define onde cada valor será lançado:
- Hora extra;
- Feriado;
- DSR;
- Noturno.
🔹Utiliza Compensação Semanal
O sistema faz a apuração das horas extras e atrasos para compensação semanalmente, considerando o saldo restante para pagamento na folha mensal.
🔹Eventos para horário noturno urbano/rural (lavoura)/rural (pecuária)
Configura eventos para pagamento de adicional noturno. É importante informar os horário de início e fim específico por tipo.
🔹Sobre Aviso
Configura eventos que registra trabalho durante aviso prévio.
🔹Estende Horário do Adicional Noturno
Prolonga o período noturno conforme necessário.
🔹Considerar o Intervalo p/ Refeição no Adicional Noturno
Inclui intervalo de refeição no cálculo de adicional noturno.
🔹Composição para Abatimento de Atrasos e Compensações
Indica quais eventos compõem o abatimento de atrasos/compensações.
- Extras;
- Excedentes;
- DSR/Feriados;
- Extras Noturnas;
- Excedentes Noturnos;
- DSR/Feriados Noturnos;
- Súmula 444;
- Súmula 444 Noturna.
Banco de Horas
Sub-aba habilitada quando o campo Atualiza Movimento Mensal estiver com a opção Banco de Horas na sub-aba Geral.
Nesta sub-aba se define as regras para carência e apuração de horas.
🔹Quantidade de Meses de Carência p/ Compensação
Tempo de permanência usar créditos do banco ou pagamento das horas.
🔹Quantidade de Meses de Carência p/ Saldo Devedor
Tempo mínimo para compensar o saldo devedor ou desconto na folha de pagamento.
🔹Método de apuração
Indica como o banco de horas é contabilizado (período).
- Cíclico: recomeça a cada ciclo (ex: mês);
-
Período completo: considera período inteiro (ex: ano).
- Início do Período: dia do mês que inicia novo período de banco de hora.
🔹Eventos para crédito/débito
Qual evento registra créditos e débitos no banco de horas.
🔹Realiza Quitação Antecipada do Banco de Horas
Permite pagar o saldo do banco em dinheiro antecipadamente.
🔹Ao Atualizar Banco de Horas, Enviar Horas Extras, Faltas e Atrasos para Folha
Define se vai para folha também.
🔹Enviar Horas de DSR para Pagamento na Folha
Controla pagamento de DSR.
Marcado: DSR é pago no mês seguinte;
Desmarcado: DSR fica no banco (acumula).
🔹Apura Horas DSR para Motoristas
DSR é calculado conforme regra diferenciada para motorista (Lei 13.103/2015).
🔹Os Débitos Baixam do Acréscimo
Débitos do banco reduzem o acréscimo (não o crédito).
🔹Abate Acréscimos Proporcionais aos Créditos
Acréscimos (valores) são proporcionais ao crédito.
🔹Composição para Débito no Banco de Horas
Quais eventos compõem o débito no banco de horas:
Atrasos: apenas atrasos geram débito;
Faltas: apenas faltas geram débito;
Compensações: apenas compensações geram débito.
🔹Enviar para Movimento as horas diárias (Previstas + Extras) que ultrapassarem o limite
As horas que excederem o limite diário serão lançadas na folha (não ficarão no banco). Informe nesse campo a tabela de acréscimos já cadastrada na sub-aba Movimentos na Folha.
🔹Limite de Horas Extras Diárias para Banco de Horas
Máximo de horas que acumulam no banco de horas por dia.
🔹Enviar Horas de Domingo (Quando Feriado) para Pagamento na Folha
Horas trabalhadas em domingo que é feriado vão para pagamento.
🔹Enviar Horas de Sabado Para Pagamento na Folha
Horas trabalhadas em sábado vão para pagamento (não ficam no banco).
🔹Pagamento de Crédito do Banco de Horas Considerando Referência Anterior da Folha
Usa folha anterior como base para pagamento de créditos.
Conferir Histórico (Aba Histórico)
Configurar TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Aba TRCT)
Eventos
🔹Adicionar Evento TRCT
Por meio deste botão, selecione o evento que será exibirá o campo relacionado no TRCT.
🔹Evento (Grade)
Demonstra os eventos mapeados, a descrição dos campos e se é obrigatório no TRCT.
Exemplo de campos típicos:
| Campo | Descrição | Uso |
|---|---|---|
| 01 | Identificação Empregador | CNPJ da empresa |
| 02 | Identificação Empregado | CPF/dados funcionário |
| 03 | Data Admissão | Quando começou |
| 04 | Data Demissão | Quando saiu |
| 05 | Motivo Rescisão | Tipo (demissão, pedido, etc.) |
| 10 | Saldo de Salário | Últimos dias trabalhados |
| 20 | Férias Vencidas | Férias não gozadas |
| 30 | Férias Proporcionais | Fração de férias do ano |
| 40 | 13º Salário Proporcional | Fração de 13º do ano |
| 50 | Saldo de Salário (Horistas) | Para horistas (em horas) |
Configurações
🔹Lista eventos de falta/DSR
Seleciona quais eventos representam faltas e que resultam em perda de DSR para serem descontados em rescisão.
🔹Para funcionários horistas converte horas em dias no campo 50 - Saldo de salário?
Converte horas em dias no campo 50 (saldo para horistas).
Exemplo: 160 horas = 20 dias (divide por 8h/dia)
TRCT mostra "20 dias" (não "160 horas")
🔹Imprime em branco as Rubricas obrigatórias sem valores calculados
Define como os campos obrigatórios que os eventos não foram calculados aparecem em rescisão:
Marcado: sem valor, em branco;
Desmarcado: valor 0,00.
Utilize os botões localizados na lateral direita dessa aba para efetuar as seguintes ações:
: Atualizar lista de campos obrigatórios TRCT;
: Copiar configuração TRCT.
Vincular a regra à empresa (e ao sindicato, quando aplicável)
Após o cadastro da regra de cálculo, vincule-a ao cadastro da Empresa, por meio da aba Informações Gerais, campo Regra de Cálculo.
Como uma Empresa pode ter colaboradores vinculados a diferentes Sindicatos, no cadastro da Empresa é importante vincular a regra correspondente ao sindicato com o maior número de colaboradores. Por isso, na tela Sindicato, também é necessário fazer o vínculo da Regra de Cálculo que foi cadastrada, para que cada colaborador associado siga as normas definidas.
4. Pontos de Atenção
⚠️ Conflitos comuns
- Tipo de mês REAL + Fevereiro = 30 dias → erro conceitual
- Não configurar eventos de horas extras → valores não aparecem na folha
- Banco de horas ativo sem configuração → inconsistência
⚠️ Impactos críticos
Campos com maior impacto:
- Tipo de mês
- Resíduos (admissão/rescisão)
- DSR (faltas e semanas)
- Atualiza movimento mensal (Folha x Banco)
- Médias (divisor/dividendo)
5. Dicas de Usabilidade
✔ Use uma regra padrão para a empresa
✔ Crie regras diferentes apenas se necessário (ex: sindicato)
✔ Nomeie de forma clara (ex: "CLT 44h Comercial")
✔ Sempre valide com contador antes de alterar
✔ Teste com um funcionário antes de aplicar em massa
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso alterar uma regra depois de usar?
Pode, mas pode impactar cálculos já realizados.
2. Qual configuração é mais usada?
- Tipo de mês: Real
- Semanas: 4.33
- Arredondamento: Para maior
- Resíduos: todos marcados
3. O que mais causa erro na folha?
- DSR mal configurado
- Banco de horas sem regra
- Eventos não vinculados
4. Preciso de mais de uma regra?
Somente se:
- Há sindicatos diferentes
- Existem tipos de contrato diferentes
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