Por que a parte patronal de sócios com pró-labore e colaboradores CLT não aparece no Resumo da Folha?
A parte patronal é exibida na seção "Resumo GPS", no campo "Parte Empresa", do "Resumo da Folha". Quando o valor não aparece, a causa mais comum é o preenchimento incompleto do cadastro do funcionário, em especial o campo "Tabela de Categoria [FGTS]" dos sócios com pró-labore. Também podem influenciar as configurações do registro fiscal e do regime tributário da empresa.
Como corrigir a ausência da parte patronal do pró-labore
Preencha a Tabela de Categoria [FGTS] do sócio e emita novamente o resumo.
Acesse "Configuração Funcionários" (Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração Funcionários) e localize o cadastro do sócio com pró-labore.
Preencha o campo "Tabela de Categoria [FGTS]" e salve o cadastro.
Acesse "Resumo da Folha" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas » Resumo da Folha) e emita um novo resumo.
Na seção "Resumo GPS", confira se o campo "Parte Empresa" exibe o valor patronal referente ao pró-labore.
O que conferir quando a parte patronal dos colaboradores CLT também não aparece
Verifique os cadastros dos funcionários, o registro fiscal e o cadastro da empresa.
Configuração Funcionários: confirme se o campo Tipo de Tabela de INSS/IRRF/SAL.FAM está configurado como A – Empresas Privadas para todos os colaboradores.
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Registro Fiscal (Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal):
Na aba Geral, confira se o campo Percentual de INSS está preenchido corretamente. Para empresas do regime geral, a alíquota patronal básica geralmente é de 20%, devendo ser confirmada conforme o enquadramento da empresa.
Na aba Histórico Registro Fiscal, verifique se existe um registro para a referência em que o resumo está sendo emitido. Caso exista, confira também o campo Perc. INSS.
Empresas (Configurações » Cadastros » Empresas): na aba Natureza, confira o campo Cód. Regime Tribut. e valide se as opções referentes ao Simples Nacional estão marcadas de acordo com o enquadramento tributário da empresa.
Após realizar as conferências e os ajustes necessários, emita novamente o relatório Resumo da Folha e verifique se o valor apresentado no campo Parte Empresa está correto.
Quando a ausência da parte patronal é esperada
Em alguns regimes tributários, o valor patronal não é exibido ou é calculado de outra forma.
Simples Nacional: em regra, a empresa não recolhe a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, porque ela está incluída no DAS. Nesse caso, o "Percentual de INSS" do registro fiscal deve ser 0, e a ausência do valor no resumo é esperada.
Desoneração da folha (CPRB): os 20% sobre a folha são substituídos por um percentual sobre a receita bruta, o que altera a exibição dos valores no resumo. Além disso, a base de INSS do 13º salário não compõe a base da contribuição patronal das empresas desoneradas. Para saber mais basta acessar o artigo Reoneração da folha: o que muda e como configurar
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